DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
retirada da exigência. O não cumprimento deste prazo resultará no cancelamento da Portaria de Registro. Será considerada como data da comunicação do cumprimento da exigência a do
protocolo de recebimento do documento “Informação do Cumprimento de Exigência” pela Secretaria da DPC. 
Estas Normas estabelecem uma lista de exigências impeditivas e as definem, genericamente, como aquelas cuja gravidade comprometa, de imediato, as condições mínimas
para a realização de operações aéreas com segurança. A relação de Exigências Impeditivas, anexo 1-F, não é taxativa e será dinâmica, sofrendo atualizações constantemente, em função do
acúmulo de experiência dos vistoriadores, bem como da evolução dos recursos tecnológicos e dos procedimentos operacionais.
Após a Vistoria para a Retirada de Exigência será emitido o RVH (anexo 1-D), com cópia para o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
d)
inspeção de fiscalização - a DPC poderá realizar perícias, sem aviso prévio, em qualquer época, denominadas Inspeções de Fiscalização, para verificar a manutenção das
condições técnicas do helideque.
I) 
após a Inspeção de Fiscalização será emitido o RVH (anexo 1-D), com cópia para o requerente;
       
II) 
para a retirada de exigências deverão ser adotados os procedimentos previstos na alínea c anterior; 
          
III) 
caso seja identificada exigência relativa ao projeto da plataforma ou do navio que não tenha sido observada por ocasião da Vistoria Inicial ou da Vistoria de Renovação
anterior, será feita observação no RVH determinando o cumprimento da exigência até a próxima vistoria programada para o helideque; e
      IV) 
as Vistorias de Inspeções de Fiscalização não serão consideradas para extensão do prazo de validade da Portaria de Registro do helideque.
e)
vistoria de alteração de parâmetro - no caso de necessidade de alteração de parâmetros, o requerente deverá solicitá-la à DPC, mediante o preenchimento do Requerimento
para Alteração de Parâmetro do Helideque (anexo 1-G), ao qual deverão ser anexados os documentos nele citados, a solicitação deve anteceder de, no mínimo, 20 (vinte) dias da data desejada
pelo requerente para a alteração.
                 
I)
caso a DPC considere que as alterações não implicam em mudanças substanciais nas características do helideque, solicitará à ANAC a emissão da Portaria de Registro
contendo as alterações solicitadas, cujo prazo de validade deverá ser o mesmo da Portaria de Registro anterior;
                
II)
caso a DPC identifique que as alterações solicitadas implicam na necessidade de realizar uma vistoria in loco, deverá notificar o requerente; 
       
III)
a realização da Vistoria para Verificação de Alteração de Parâmetro não implicará alteração no prazo de validade da Portaria de Homologação anterior; e
       
IV)
após a Vistoria de Alteração de Parâmetro será enviado o RVH ao requerente.
Observação: deverá ser cumprida a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
1.5. 
SAÍDA E REGRESSO DE AJB DE EMBARCAÇÃO COM HELIDEQUE REGISTRADO
O Armador/Operador, ou seu representante legal, deverá informar à DPC a saída de toda embarcação ou plataforma das AJB, caso contrário, a embarcação ou plataforma terá o seu
registro cancelado. 
Caso a embarcação ou plataforma, que possua Portaria de Registro emitida pela ANAC, ausente-se das AJB e regresse posteriormente com a mesma ainda dentro da validade, ela não
perderá a sua efetividade. Entretanto, o Armador/Operador deverá encaminhar à DPC, um Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque, conforme o modelo do anexo 1-H.
1.6. 
DESPESAS SOB A RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE
Compete ao requerente arcar com as despesas para registro e certificação do helideque, inclusive as relacionadas a eventuais vistorias realizadas, no país ou no exterior, pela equipe
de Vistoriadores designada pela DPC. 
Os valores das indenizações e a guia de pagamento constam da tabela no sítio eletrônico da DPC, (www.marinha.mil.br/dpc/NORMAM).
1.7. 
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS
Para efeito de planejamento deverão ser considerados os seguintes aspectos:
a)
as vistorias serão realizadas no local de operação ou onde possam ser testados todos os sistemas e equipamentos da plataforma ou da embarcação relacionados à operação do
helideque, nas condições de operação normais em que o mesmo será empregado.
b)
as vistorias serão realizadas no período diurno. Por ocasião da solicitação da vistoria o requerente receberá da DPC uma proposta de logística, com a programação, a fim de ser
apreciada. O requerente deverá colocar um representante para acompanhar, presencialmente,  a equipe de vistoria, desde o início do translado terrestre até o final da vistoria. 
c)
no decorrer da vistoria o helideque ficará interditado e à disposição da Comissão de Vistoriadores, devendo a embarcação disponibilizar todos os recursos necessários para
atender a sua realização.
d)
os vistoriadores deverão ser transportados ao helideque por helicóptero multimotor que atenda aos requisitos de operação offshore, que possua os equipamentos Helicopters
Operation Monitoring Program (HOMP - sistema que, padroniza as operações e previamente qualquer problema na qualidade das operações), Health and Usage Monitoring Systems (HUMS -
sistema de monitoramento que utiliza técnicas de coleta e análise de dados para ajudar a garantir a disponibilidade, confiabilidade e segurança das aeronaves), Blue Sky (sistema via satélite que
monitora informações diversas da aeronave) e o Traffic Alert and Collision Avoidance System (TCAS - sistema de prevenção de colisão e alerta de tráfego), ou similares, cinto de segurança de 4
(quatro) pontos, a ser composto por quatro tirantes independentes, não sendo aceitável que dois desses tirantes tenham suas extremidades unidas, formando uma alça e a sua tripulação
deverá estar apta a voar sob condições meteorológicas de voo por instrumento (IMC). O helicóptero será destinado exclusivamente para atender à realização da vistoria e ficará no helideque,
cortado e à disposição da Comitiva de Vistoriadores, durante a sua realização. Deverá ser disponibilizado um ponto de comunicação (3 º fone - rabicho) no helicóptero, para que um vistoriador
possa verificar as comunicações internas e externas, assim como os procedimentos de comunicação rádio dos pilotos e da unidade a ser vistoriada.
1.8. 
PROCESSO DE REGISTRO
a)
certificação - a Certificação de Helideque (anexo 1-J) será emitida pela DPC, com a validade contando a partir da data de realização da Vistoria Inicial ou de Renovação.
Havendo Exigência Não Impeditiva por ocasião das Vistorias, a DPC solicitará à ANAC a abertura do helideque para a realização de operações aéreas. Após a verificação do
cumprimento das exigências, a DPC emitirá o RVH final do Helideque, contando o prazo de certificação a partir da data da vistoria. O helideque poderá operar pelo prazo de até 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por um único período de até 30 (trinta) dias, a critério da DPC. Terminado este prazo sem que a exigência tenha sido cumprida pelo armador e verificada pela DPC, será
solicitado à ANAC o cancelamento da Portaria de Registro. Após o cancelamento da Portaria de Registro, deverá ser realizada uma nova Vistoria Inicial para que a embarcação/plataforma seja
novamente autorizada a operar o helideque.
Havendo Exigência Impeditiva, a DPC solicitará à ANAC a interdição do helideque, em conformidade com o procedimento previsto na alínea c abaixo.
A Certificação de Helideque terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovada indefinidamente por iguais períodos mediante realização de Vistorias de Renovação com
resultado satisfatório.
A DPC encaminhará a Certificação de Helideque para a ANAC, a fim de subsidiar a emissão da Portaria de Registro. Será encaminhada cópia do RVH para o requerente. 
A DPC poderá cancelar a Certificação, a qualquer momento, caso tome conhecimento de que os parâmetros técnicos ou que as condições da plataforma ou da embarcação
comprometam a realização de operações aéreas de pouso e decolagem com segurança.
b)
registro - ocorrerá mediante o encaminhamento, pela DPC, da Certificação de Helideque juntamente com a respectiva FRH para ANAC. 

                            

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