Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600025 25 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.17. DOCUMENTOS Todos os documentos deverão ser encaminhados à DPC em meio eletrônico, utilizando o formato PDF (Adobe Reader). As plantas do helideque, na escala 1:100, além do formato eletrônico também deverão ser encaminhadas por meio impresso. Os documentos originais deverão ser mantidos arquivados pelo interessado até a finalização do processo para possível consulta. 1.18. OPERAÇÃO DOS HELIDEQUES Os helideques localizados em embarcações e plataformas marítimas poderão realizar as operações aéreas no período diurno, do nascer ao por do sol local, e em caráter de emergência, no período noturno. 1.19. CASOS NÃO PREVISTOS Os casos não previstos na presente norma deverão ser encaminhados à DPC, a fim de serem analisados. CAPÍTULO 2 PROJETO DO HELIDEQUE 2.1. REQUISITOS FUNDAMENTAIS Para projetar a estrutura de um helideque, o engenheiro necessita como ponto de partida, definir a sua localização, as dimensões e o peso do maior e mais pesado helicóptero que a estrutura deverá ser capaz de suportar. Para definir esses requisitos fundamentais o engenheiro poderá, como dado de projeto: a) adotar as dimensões e o peso do maior e mais pesado helicóptero conhecido que poderá operar naquele helideque; ou b) assumir dimensões para a AAFD e resistência do piso que permitam a operação no helideque de helicópteros, conhecidos ou não, com dimensões e peso inferiores ou, no máximo, iguais às assumidas. 2.2. LOCALIZAÇÃO a) a localização de um helideque em plataformas marítimas fixas, em navios mercantes e em embarcações empregadas em operações offshore é quase sempre uma solução de compromisso entre as diferentes exigências básicas do projeto, tais como a limitação de espaço e a necessidade de desempenhar diversas funções. A localização do helideque deve ser cuidadosamente escolhida de modo a atender a essas diferentes necessidades; b) a AAFD deve estar posicionada, em relação às demais estruturas, de tal forma que exista um setor livre de obstáculos abaixo do nível do helideque, fora do setor de gradiente negativo, que permita uma aeronave aproximar-se e decolar ou arremeter com segurança, mesmo que apresente perda de potência dos motores; c) a AAFD deve também ser localizada de forma a minimizar a ocorrência de turbulência sobre o helideque, originada pelo escoamento do vento nas estruturas da instalação; para os novos projetos de construção, iniciados a partir de 2018, as embarcações/plataformas devem possuir um estudo do ambiente eólico sobre o helideque em que os helicópteros deverão operar; d) não deve existir, sobre o helideque, gases da combustão de queimadores ou de outros equipamentos que possam despejar gases quentes que alterem os parâmetros ambien- tais para os quais o voo foi planejado. Aumentos repentinos na temperatura ambiente podem causar diminuição de desempenho do motor e da eficácia do rotor em um estágio crítico da ope - ração do helicóptero. Os projetistas devem, portanto, tomar muito cuidado com a localização e com a elevação das descargas de gases em relação à AAFD; as embarcações/plataformas devem realizar testes em túnel de vento ou de Dinâmica dos Fluidos Computacional (CFD) do helideque para determinar os parâmetros eólicos para o pouso e decolagens de aeronaves; Observação: - em projetos anteriores a 2018, a DPC poderá solicitar a realização do estudo acima, quando houver histórico de formação de turbulência no helideque. e) o projeto deve prever a instalação de diversos sensores de condições ambientais na área do helideque de forma a disponibilizar aos pilotos um retrato tão fiel quanto possível das condições reinantes na AAFD. Sensores de movimento devem ser posicionados no piso do helideque. Caso não seja possível, os valores apresentados de caturro (pitch), balanço (roll), arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave rate), significativa velocidade de arfagem (SVArf) e inclinação (inclination) devem ser corrigidos para a altura e a posição do helideque, enquanto termômetros e sensores de vento devem ser instalados, mandatoriamente, próximos ao helideque; f) nos casos em que nem todos os parâmetros estabelecidos nesta norma para o projeto do helideque possam ser plenamente satisfeitos, poderá ser necessário impor restrições às operações de helicópteros; g) a área de toque deverá estar no centro da AAFD; e h) deverá se evitar colocar a embarcação de resgate sob ou próximo da projeção para baixo do helideque, para que não seja danificada, em caso de acidente. 2.3. DIMENSÕES Os helideques serão classificados em função do comprimento D do maior helicóptero que poderá operar em cada instalação nas categorias de helideques definidas no artigo 3.2, desta Norma. 2.4. SEGURANÇA a) tela de proteção - as telas de proteção devem ser instaladas ao redor da área do helideque, de acordo com o contido no anexo 2-A, exceto quando existir proteção estrutural que venha prover segurança suficiente ao pessoal envolvido nas operações aéreas. A tela deve ser constituída por material flexível e resistente ao fogo. I) a tela de proteção deve ter uma largura mínima de 1,5 m, no plano horizontal, a partir da borda externa do helideque, podendo incluir a calha de drenagem; II) a malha da tela de proteção deverá possuir dimensões de, no máximo, 0,10 m x 0,10 m; III) o espaçamento entre as telas e a borda do helideque, e entre as seções das mesmas não deverá exceder 0,10 m. Caso as características de construção impeçam esse es- paçamento com as redes rebatidas, tais espaços deverão ser fechados com rede do mesmo material; IV) a extremidade inferior da tela de proteção deve ficar no mesmo nível do helideque ou em um nível um pouco abaixo da calha de drenagem, quando existente. A tela de- verá possuir inclinação aproximada de 10° para cima em relação ao plano horizontal. A extremidade superior da tela de proteção poderá ficar ligeiramente acima do nível do helideque, não de - vendo exceder a altura de 0,25 m em relação a esse plano; V) a tela de proteção não deve ser esticada em demasia, de forma a evitar sua atuação como trampolim e, caso sejam instaladas vigas laterais e longitudinais para dar mai- or resistência à estrutura da tela, estas não devem possuir formato que possa causar lesões em pessoas que, eventualmente, venham a ser amparadas pela tela. O projeto ideal deve produzir o efeito de uma maca, devendo suportar, seguramente, um corpo que caia na tela sem lhe causar ferimentos; VI) as telas de proteção poderão ser confeccionadas em qualquer material: aço carbono, sisal, poliéster ou outros. VII) cada seção da tela deverá resistir, sem ruptura, ao teste que consiste no impacto de uma carga de 100 kg, com diâmetro da base de 0,76 m, solto, em queda livre, de uma altura de 1m; VIII) por ocasião da solicitação de vistoria, deverá ser apresentado um Certificado de Resistência da Tela, emitido por Organização reconhecida (OR) pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, atestando que todas as seções da tela de proteção apresentam condições seguras de uso, de acordo com o anexo 2-D. NesseFechar