DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a cópia do registro no CREA. Esse documento deverá ser válido por 3 (três) anos ou
no caso das telas que cumprem a subalínea XIII abaixo, a validade será de acordo com o manual do fabricante, e ter sido emitido, no máximo, 3 (três) meses antes da data da vistoria; 
IX)
deverá ser realizada a verificação visual, antes de realizar operações aéreas, caso seja constatado pontos de corrosão em um determinado trecho da tela, esse deverá ser
submetido a um novo teste de impacto. Em caso de ruptura, a seção da tela deverá ser substituída;
X)
dispositivos de travamento da tela rompidos, abertos e/ou corroídos deverão ser substituídos; 
XI)
em caso de necessidade de substituição da tela, o novo trecho deverá ser submetido ao teste de impacto;
XII)
a tela de proteção deverá estar, sempre, livre de qualquer objeto sobre ela ou seu suporte; e
XIII)
são aceitos os testes destrutivos em laboratório das telas de poliéster ou das que contenham pedaços de arames instalados nas redes de aço para se verificar a resistên-
cia e a degradação do material ao longo do tempo, não sendo necessário os testes mecânicos da subalínea VII.
b)
acessos - a fim de prover vias de combate a incêndio, independentemente 
do vento reinante, e de modo a permitir a eventual evacuação de feridos, deverão existir, no mínimo, os seguintes acessos fora da AAFD e, preferencialmente, equidistantes:
I)
categoria H1: 2 (dois) acessos;
II) categorias H2 e H3: 3 (três) acessos; e
III) para as categorias H1 e H2, 1 (um) dos acessos poderá ser de emergência.
Observações: - nos casos em que corrimãos associados aos pontos de acessos do helideque excedam a elevação máxima permitida de 0,25 m no entorno da AAFD, estes devem
ser do tipo dobrável ou removível, sendo obrigatoriamente rebaixados durante a realização das operações aéreas, de maneira que não obstruam os acessos ou as saídas de emergência.
- o acesso de emergência poderá estar dentro da AAFD, fora da área de toque, porém, deverá ter no máximo 0,025 m de altura em relação ao piso do helide -
que, não constituindo um obstáculo.
c)
guindastes - atentar para a localização dos guindastes nas proximidades do helideque que, durante a sua movimentação, possam invadir o SLO ou o SOAL. 
Na certificação do helideque, deverão ser avaliados se os guindastes não interferem na operação aérea.
d)
projeto estrutural - o piso do helideque e sua estrutura de sustentação deverão possuir resistência suficiente para suportar 150 % da Massa [Carga] Máxima de Decolagem (Ma-
ximum Take Off Mass – MTOM), para pousos normais, e 250 % da MTOM, para pousos em condições de emergência do mais pesado helicóptero considerado no projeto do helideque, além da-
quelas devidas à concentração de pessoas, equipamentos, efeitos meteorológicos e do mar. O projeto deverá conter o certificado de resistência do helideque.
Os helideques construídos até 12 de agosto de 2011 poderão cumprir somente o requisito de 150 % para pousos normais. Quando enviarem o certificado padronizado para a
DPC deverá ser colocado a observação: "Este helideque foi construído em xx/xx/2xxx, não cumprindo o requisito de 250 % MTOM para pouso em emergência".
e)
certificado de resistência do helideque - é pré-requisito para a realização de Vistoria Inicial, de Vistoria de Renovação e de Vistoria de Alteração de Parâmetro (quando aplicá-
vel), devendo ser apresentado no original ou cópia, nas línguas portuguesa ou inglesa, atestando a resistência do piso e sua estrutura de sustentação declarada na FRH, emitido por Organiza -
ção reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação; de acordo com o anexo 2-E. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá
apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do registro no CREA. Esse documento deverá ser válido por 3 (três) anos,  e ter sido emitido, no máximo, 3 (três) meses antes
da data da vistoria. 
f)
tanque de drenagem - a embarcação/plataforma, que for certificada para abastecimento de combustível, deverá ser provida de arranjos pelos quais o eventual derramamento
de combustível no helideque possa ser coletado e drenado para um recipiente seguro, de acordo com o Cap II-2, parte G, Reg18, da Convenção SOLAS e a Regra 9, do Código MODU 2009.
A capacidade deste recipiente deverá ser, no mínimo, a mesma capacidade dos tanques de combustível do maior helicóptero que poderá operar no helideque.
O recipiente não necessita ser exclusivo, podendo ser compartilhado com outros fluídos, desde que atendam ao citado anteriormente.
2.5.
PLANTAS DE ARRANJO GERAL E MARCAÇÕES DO HELIDEQUE
As plantas de Arranjo Geral e Marcações do Helideque devem ser em escala 1:100, seguindo os modelos dos anexos 2-B e 2-C, respectivamente, e devem conter a localização do
helideque e suas marcações, a rede antiderrapante e seus elos de fixação, telas de proteção, acessos, as luzes e holofotes, os monitores de espuma, os extintores a incêndio, os drenos, as
búricas, as birutas, os dutos de descarga de gases quentes, os obstáculos e as estruturas que possam gerar turbulência, e qualquer outro item colocado no/ou próximo do helideque. A vista de
perfil deve apresentar o helideque até a quilha e até a meia-nau da embarcação.
Essas plantas encontram-se no sítio eletrônico da DPC,  (www.marinha.mil.br/dpc/
 
 NORMAM
 
 ), para consulta.

                            

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