Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600029 29 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-223/DPC Deste modo, cada búrica deverá possuir: I) carga de trabalho de 1/4 x 1,5 x peso do maior helicóptero que poderá pousar no helideque = 0,375 x peso do maior helicóptero que poderá pousar no helideque; e II) carga de teste: 1,25 x 0,375 x peso do maior helicóptero que poderá pousar no helideque = 0,47 x peso do maior helicóptero que poderá pousar no helideque. Observação: o teste de carga deverá ser efetuado em todas as búricas. e) diâmetro da cruzeta da búrica - o diâmetro máximo da barra do ponto de amarração deve ser de 22 mm, de modo a facilitar o ajuste à dimensão do gancho da peia de amarração. Observação: as unidades já em operação, que não cumprem esse requisito, deverão prover o encaixe entre peias e búricas utilizando manilhas ou cintas de amarração de carga, com resistência igual ou superior a das peias. f) certificado de resistência das búricas – por ocasião da solicitação de vistorias, deverá ser apresentado o certificado de resistência, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, descrevendo claramente que as mesmas se encontram em condições seguras para a condução das operações aéreas do maior helicóptero a operar naquele helideque, de acordo com o anexo 3-C. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do registro no CREA. Esse documento terá a validade de 3 (três) anos, e ter sido emitido, no máximo, 3 (três) meses antes da data da vistoria. 3.7. ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE HELICÓPTEROS Uma área de estacionamento, quando existente, deve estar localizada dentro do setor de obstáculo limitado de 150 graus (SOAL) e equipada com marcação para fornecer linha de táxi para auxiliar o deslocamento do helicóptero da área de pouso para a área de estacionamento. Deverá ser considerado o afastamento de obstáculos ao longo da linha de táxi de valor igual ao comprimento da pá do rotor principal de maior helicóptero. Para um heliponto verde escuro, a área de estacionamento deverá ser pintada de cinza claro, utilizando coeficiente de atrito, conforme a tabela constante no artigo 3.5, ou utilizar a rede antiderrapante. Em ambos os casos, a quantidade de búricas é relacionada no artigo 3.6. As dimensões e iluminação da área de estacionamento constam no anexo 3-D. Observações: - como as luzes do perímetro ao redor da área de estacionamento não precisam ser vistas à distância, as luzes de perímetro, na cor azul, espaçadas de 3 m, no máximo, podem ser de baixa intensidade, não menos que 5 candelas (cd) e não poderão exceder a 60 cd em qualquer ângulo de elevação. - os requisitos estruturais de projeto para uma área de estacionamento são os mesmos aplicados a área de pouso. CAPÍTULO 4 SETORES E SUPERFÍCIES 4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS Com o propósito de garantir que as operações com helicópteros sejam conduzidas de maneira segura, são definidos setores e superfícies, ao redor do helideque, que podem possuir obstáculos desde que com alturas limitadas. As dimensões mínimas exigidas para essas superfícies variam de acordo com as dimensões (D) do maior helicóptero considerado no projeto. 4.2. SETOR LIVRE DE OBSTÁCULOS (SLO) É um setor de 210° onde não é permitida existência de obstáculos. O SLO está definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque pelos seguintes limites: a) laterais - semi-retas com origem no ponto de referência (vértice do chevron, definido na alínea f do artigo 5.4, fazendo entre si o ângulo de, 210° e localizadas externamente à AAFD. b) externo - pela linha paralela à linha limite da AAFD, até a distância de 370 m. c) as alturas máximas permitidas para os equipamentos essenciais, em relação ao helideque, como luminárias e equipamentos de combate a incêndio existentes no SLO e externos à AAFD, não deverão ultrapassar 0,25 m, ou exceder 0,05 m para helideque onde o valor D é menor que 16 m. d) as características do SLO, em função do posicionamento dos helideques nos navios, estão descritas nos seguintes anexos: I) helideque na lateral do convés principal de navio - conforme a subalínea 3, a seguir; II) helideque na proa ou na popa de navio (anexo 4-A); e III) helideque a meia-nau de navio (anexo 4-B). e) a bissetriz do SLO deve passar normalmente através do centro da Área de Toque, conforme a ilustração a seguir: - 3-3 -Fechar