DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
3.5.
REDE ANTIDERRAPANTE
A rede antiderrapante tem finalidade de evitar que aeronaves venham a deslizar em decorrência do jogo da plataforma ou da embarcação, quando operando em condições climáticas
adversas (vento forte, chuva, etc).
Em embarcações com coeficiente de atrito cujo valor é comprovado pelo certificado de teste exigido na alínea c do artigo 3.3, é opcional o uso de redes antiderrapantes, porém
recomenda-se a utilização de calços e deverá ser cumprido o coeficiente de atrito mínimo, de acordo com a tabela a seguir:
Seção do helideque
Embarcações
Área de toque
0.65
Fora da área de toque
0.5
Observação: o coeficiente de atrito deve ser testado novamente anualmente ou quando a sua condição sugere que testes mais frequentes são apropriados, por exemplo, acúmulo de
guano ou outro(s) contaminante(s).
Em plataformas fixas está dispensado o uso de redes antiderrapantes. 
As unidades marítimas que, embora flutuantes, possuam constantemente grande estabilidade, como, por exemplo, uma instalação do tipo Tension Leg Wellhead Platform (TLWP), e
movimentos reduzidos de caturro, balanço e arfagem, serão consideradas, para efeito desta Norma, como plataformas fixas. Para atender esse critério, deve ser demonstrado que os
movimentos de caturro e balanço são limitados a 1º e a variação máxima de arfagem é 1 m/s, medidos por equipamento HMS em um período de 6 (seis) meses.
A pintura do helideque deve permanecer em boas condições antiderrapantes, independentemente do uso de rede. 
O guano, matéria produzida pelo acúmulo de excrementos e cadáveres de aves marinhas, é um destruidor extremamente eficaz de superfícies de atrito. Devido à dificuldade de
assegurar que uma superfície de atrito possa ser mantida livre de contaminantes, a remoção permanente da rede antiderrapante em Plataformas Desabitadas não é normalmente uma opção
viável a menos que medidas preventivas eficazes estejam em vigor.
a)
características da rede antiderrapante - a rede antiderrapante deve se estender por toda a Área de Toque, não abrangendo as demais identificações externas a ela, devendo as
suas dimensões ser ajustadas, se necessário, para cobrir esta área, podendo ter qualquer formato.
Os cabos devem:
I)
ser confeccionados de sisal, frictape ou de material que não seja de fácil combustão;
II)
possuir diâmetro ou largura de 20 mm e não apresentar desgaste que comprometa a sua funcionalidade; e
III)
possuir malha formada por quadrados ou losangos de 20 cm de lado.
b)
fixação da rede antiderrapante - a rede deverá ser fixada com firmeza, por meio de cabos e/ou esticadores, a olhais instalados no limite da AAFD, com espaçamento máximo de
2,0 m e com altura máxima de 0,05 m. Não deve ser possível levantar qualquer parte da rede em mais do que 0,25 m acima da superfície do helideque ao aplicar tração vertical com a mão.
c) 
certificado de rede antiderrapante – por ocasião da solicitação de vistorias, deverá ser apresentado um certificado, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo setor
de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, que ateste claramente que a mesma se encontra em condição segura para a condução das operações aéreas, anexo 3-E. Nesse
caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do registro no CREA. Esse documento terá a validade de 3 (três) anos, e ter sido
emitido, no máximo, 3 (três) meses antes da  data da vistoria.
3.6.
BÚRICAS
Búricas são dispositivos instalados na superfície dos helideques destinados à amarração dos helicópteros, por intermédio de peias (cintas) e deverão suportar o maior helicóptero que
poderá pousar no helideque. As áreas de estacionamento de aeronaves também deverão ser dotadas de búricas.
a)quantidade e distribuição - as búricas deverão formar com as peias, pontos de amarração com ângulos dentro dos limites recomendados pelos fabricantes dos helicópteros. Deverão
ser instaladas, no mínimo, seis búricas, distribuídas de maneira uniforme, em cada circunferência concêntrica à Área de Toque (anexo 3-A).
b)
a quantidade mínima de búricas e os raios das circunferências para a sua distribuição variam de acordo com a categoria do helideque, conforme a tabela a seguir apresentada:
CATEGORIA
QUANTIDADE MÍNIMA DE
BÚRICAS
RAIO DAS CIRCUNFERÊNCIAS (m)
H1
6
2,5 ou 3,0
H2
12
2,5 ou 3,0 e 5,0
H3
18
2,5 ou 3,0; 5,0 e 7,0
Quando não for possível instalar as búricas seguindo as regras acima, os raios e o espaçamento entre elas poderão variar, devendo ser o mais uniforme possível.
c)
altura das búricas - as búricas fixas devem possuir no máximo 0,025 m de altura ou preferencialmente, facear o piso do helideque e a área de estacionamento. No caso de
búricas com elos escamoteáveis, estes deverão estar rebatidos quando não estiverem em uso e no caso de búricas removíveis, estas só poderão ser colocadas após o pouso e corte da aeronave
e retiradas antes da decolagem.
d)
resistências das búricas – o conjunto de búricas/peias deverá suportar as cargas do maior helicóptero a operar no helideque. O m ovimento da plataforma/embarcação impõe à
aeronave acelerações que geram cargas dinâmicas superiores ao seu peso, deste modo, o conjunto de búricas/peias deverá possuir carga de ruptura superior às forças geradas pela aeronave, a
fim de garantir que o mesmo não se desprenda. Além disso, essas cargas dinâmicas deverão ser distribuídas por uma quantidade adequada de búricas.
Os dados de carga de trabalho segura (SWL- safe working loads) deverão ser obtidos junto aos fabricantes/operadoras de helicópteros, com a finalidade de se dimensionar o
conjunto de búricas/peias.
Assim, para efeito de critério de cálculo estrutural das búricas, deve se considerar:
I) um fator de segurança de 1,5 sobre o MTOM;
II) a quantidade mínima de quatro búricas para amarração; e
III) carga de teste (Test Load) = 1,25 x carga de trabalho (SWL).
- 3-2 -

                            

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