DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
f)
é aceitável uma variação de até 15° no sentido horário ou anti-horário, no entanto, o H deve ser direcionado para que o seu traço horizontal fique paralelo à bissetriz do SLO de
210° variado, conforme ilustrado na figura a seguir:
Observações:
-
para o SLO, a distância horizontal dos obstáculos abaixo do nível do helideque, fora do setor do gradiente negativo, deverá ser tal que forneça uma separação vertical segura
para uma perda de motor em decolagem com aeronave operando em classe de desempenho 2.
-
mesmo com a rotação do Chevron as medidas do SOAL deverão ser realizadas do centro do sinal de identificação.
-
sempre que o helicóptero não é manobrado inteiramente dentro do SLO, na sua trajetória de entrada sobre o helideque para o pouso, o risco de colisão com obstáculos
aumenta significativamente.
-
em um acidente aeronáutico, com cinco vítimas fatais, ocorrido no Brasil em 2003, o rotor de cauda da aeronave atingiu um mastro da embarcação porque na trajetória
escolhida para o pouso, o helicóptero não foi manobrado inteiramente dentro do SLO. Em 2012 e 2017, outros dois eventos com impacto do rotor de cauda em obstáculos fora do SLO e SOAL
ocorreram pelo mesmo motivo.
-
independentemente da direção utilizada para a aproximação estabilizada, a entrada sobre o helideque deverá ser sempre realizada com o helicóptero inteiramente dentro
dos limites laterais e externo do SLO.
4.3.
GRADIENTE NEGATIVO
É necessário considerar a possibilidade da aeronave perder altura de voo durante os últimos momentos da sua entrada sobre o helideque ou de não conseguir manter o voo
horizontal nos primeiros instantes após a decolagem. Dessa forma, deve-se fornecer proteção abaixo do nível do helideque neste setor crítico.
Em relação à vista de topo do helideque, a partir do seu centro, imaginando uma linha perpendicular à bissetriz do ângulo do SLO (chevron), deve ser considerado um setor de pelo
menos 180º. Com relação à vista de perfil, o setor é contado a partir da extremidade da tela de proteção até a superfície da água, com o gradiente de 3 m (vertical) para 1 m (horizontal). Este
setor não deverá conter obstáculos afixados à plataforma ou flutuando conforme ilustrado no anexo 4-C. Nos acessos (plataformas dos BOMBAV) será contado a partir de sua balaustrada,
porém deverá ser pintada a faixa de alerta conforme descrito a seguir.
Não se deve permitir nenhum obstáculo neste setor de 180°, ressalvando-se:
- os navios que realizam operação offloading (artigo 4.7), onde podem ser aceitos, devendo ficar confinados a um arco não superior a 120° (cento e vinte graus), quando centrado na
embarcação, ou no centro da popa da embarcação, quando o helideque estiver descentrado, e
- em operações de inspeção e manutenção da linha de mangote de offloading (artigo 4.8), cumprindo os requisitos, como apresentado no anexo 4-C.
Para as unidades marítimas construídas, ou com a construção iniciada, antes de 12 de agosto de 2011, bem como as cujos projetos sejam anteriores à citada data e apresentem
restrições à adequação ao presente requisito, será permitida a operação, desde que o Armador e/ou Responsável pela Unidade, apresente um Relatório de Análise de Risco, baseado no manual
de cada aeronave a ser utilizada, contendo os procedimentos para mitigação dos riscos.
Nesse caso, deverá ser pintada uma faixa de cinquenta centímetros de largura, nas cores preto e amarelo, junto à linha limite da AAFD, na direção do obstáculo, conforme descrito no
o anexo 4-C, a fim de alertar os pilotos quanto à sua existência. 
O Comandante e/ou Responsável pela Unidade deverá adotar procedimentos que garantam que os pilotos das aeronaves sejam informados da existência de obstáculos no que tange
ao gradiente negativo.
Observação: apesar de não ser proibitivo o sobrevoo da área de Gradiente Negativo, deve-se evitar sempre que possível. Ressalta-se que a pintura, referente a esta área no helideque,
serve como alerta para obstáculos abaixo do nível do helideque que podem interferir numa possível arremetida ou decolagem monomotor. Portanto, evitar o sobrevoo da faixa de alerta de
obstáculo no gradiente negativo é competência dos pilotos na tomada de decisão de risco referente a trajetória de entrada sobre o helideque e decolagem do helideque. 
Os requerimentos para a inclusão das unidades marítimas nessa exceção deverão ser encaminhados à DPC, com as devidas justificativas.
4.4.
SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS
É um setor de 150°, adjacente ao SLO, onde são permitidos obstáculos com alturas limitadas em relação ao nível do helideque, conforme o anexo 4-D. O setor está definido no plano
horizontal coincidente com o plano do helideque pelos seguintes limites:
a)
laterais - semi-retas com origem no ponto de referência, coincidentes com as semi-retas definidas para o SLO, fazendo entre si o ângulo de 150° (ângulo replementar ao ângulo
do SLO) e localizadas externamente à AAFD.
b) 
externo:
I)
pelo arco de círculo com origem no centro da área de toque e raio igual a 0,62D, onde são permitidos obstáculos com altura máxima de 0,25 m, contados a partir da
origem do chevron; e
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