DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
b)
carga máxima admissível - é expressa em toneladas, com dois ou três dígitos, especificando a resistência máxima que o piso e sua estrutura de sustentação podem suportar.
Deverá ser pintado na cor branca. O posicionamento dos numerais deverá estar conforme o indicado no anexo 5-C e as dimensões de acordo com o anexo 5-D.
Para a definição dos numerais deve-se observar:
I)
valores inteiros até nove toneladas: serão pintados em 2 (dois) dígitos, utilizando-se o zero na frente;
II)
os valores decimais deverão ser aproximados para a centena de quilos mais próximo e separados do inteiro da tonelada por um ponto;
III)
valores inteiros acompanhados de decimais, superiores a 10 (dez) toneladas, serão pintados com 3 (três) dígitos, separando-se um inteiro do decimal por um ponto; e
IV)
quando não for possível a pintura como descrito acima, por falta de espaço físico, os caracteres poderão ter suas dimensões reduzidas em até 1/3 do tamanho pré-
definido.
Os modelos e as dimensões dos numerais encontram-se indicados, em centímetros, na ilustração do anexo 5-D.
Observação: esta informação refere-se ao peso máximo que o piso e sua estrutura podem suportar e não ao peso máximo de decolagem de um modelo de aeronave a ser empregado
em operações aéreas naquele helideque. 
c)
limite da área de aproximação final e decolagem - o perímetro da AAFD deverá ser demarcado com uma faixa de 0,30 m de largura, na cor branca, conforme indicado na
ilustração do anexo 5-E.
d)
área de toque - deverá ser demarcada com uma faixa circular de um metro de largura, na cor amarela, com diâmetro interno de 0,5D, conforme indicado na ilustração do anexo
5-E.  
A tripulação da aeronave deverá se orientar pelo círculo de toque para um pouso normal, de modo que, quando o assento do piloto estiver sobre a faixa circular, e as rodas do
trem de pouso principal estiverem dentro da Área de Toque, todas as partes do helicóptero estarão livres de quaisquer obstáculos com margem de segurança. Ressalta-se que apenas o
posicionamento correto sobre a Área de Toque garantirá um distanciamento adequado com relação a obstáculos.  Para os helideques com um valor D abaixo de 16 m a largura da faixa circular
poderá ser reduzida para 0,5 m.
A Área de Toque deve apresentar uma superfície antiderrapante para operações de helicóptero, de acordo com a tabela constante no artigo 3.5. O operador da instalação deve
assegurar que o helideque esteja livre de óleo, graxa, gelo, neve, água acumulada na superfície ou qualquer outro contaminante (particularmente guano) que possa degradar o atrito
superficial. 
e)
sinalização do nome e/ou indicativo visual e indicativo de localidade da plataforma/embarcação - deverão ser pintados na cor branca contrastando com a cor do piso do
helideque. Seus caracteres alfanuméricos (nome ou indicativo visual) deverão ser pintados entre o início do SLO e o Limite da Área de Toque, conforme indicado na ilustração do anexo 5-C. 
Quando o nome e/ou indicativo visual for uma composição de letras e números, devem ser utilizados algarismos arábicos ou romanos do mesmo tamanho das letras, podendo
ser separados por um traço.
O nome da plataforma e/ou indicativo visual não poderá ser coberto pela rede antiderrapante; deve ser o mesmo constante na Portaria de Registro ou na FRH.
Com a finalidade de facilitar a identificação da unidade marítima pelas tripulações das aeronaves, os helideques terão o seu indicativo de localidade pintado em caracteres
brancos, na posição diametralmente oposta a posição prevista para o nome ou indicativo visual da plataforma/embarcação, entre a área de toque e o limite da AAFD, conforme ilustrado no
anexo 5-C. Esta pintura deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento do indicativo através da ANAC ou da DPC.
As dimensões e o espaçamento entre os caracteres deverão ser conforme o anexo 5-F. Quando não for possível a pintura como descrito anteriormente, por falta de espaço
físico, os caracteres poderão ter suas dimensões reduzidas em até 1/3 do tamanho pré-definido e/ou colocados em duas linhas.
f) 
chevron - figura geométrica pintada na cor preta,no intervalo da faixa que define o Limite da AAFD, em forma de V, onde seu vértice define a origem do SLO. Cada segmento do
chevron possuirá 0,79 m de comprimento e 0,1 m de largura, formando um ângulo conforme mostrado na ilustração do anexo 5-G.
O local de pintura do Chevron deverá seguir a orientação indicada no anexo 5-G.
Observações: 
- o objetivo do chevron é fornecer orientação visual ao ALPH, para que ele possa garantir que os 210° do SLO estejam livres de obstruções antes de liberar o helideque
para um helicóptero pousar ou decolar.
- nas embarcações/plataforma antigas, autorizadas a possuir helideque com SLO de 180°, não será exigida a pintura do Chevron.
g)sinalização de helideque interditado - por determinadas razões técnicas ou operacionais, o helideque poderá ser interditado definitivamente ou temporariamente para operações
com aeronaves operando em AJB. Em tais circunstâncias, o estado fechado do helideque indicado pelo sinal apresentado na cor e dimensões do anexo 5-H, deverá ser pintado (se definitivo) ou
preso uma lona (se temporário), sobre o sinal de identificação H.
h)
avisos de segurança - deverão ser colocados painéis próximos aos acessos, em locais bem visíveis, pintados com letras pretas sobre fundo amarelo, com dimensões de 0,80 m x
1,60 m, com borda preta de 0,05 m, na língua portuguesa ou se na língua portuguesa e inglesa, com dimensões de 1,20 m x 1,60 m, com borda preta de 0,05 m ou um em cada língua com a
dimensão anterior, e com recomendações a serem seguidas pelos passageiros, que embarcam ou desembarcam dos helicópteros e pelos demais usuários da aeronave, com as características,
detalhadas no anexo 5-H.
Os avisos para passageiros que embarcam ou desembarcam poderão ser pintados nas anteparas das plataformas marítimas e nas embarcações, desde que em locais bem
visíveis. É proibida a sua colocação sobre a tela de proteção.
i)
marcação do valor de D - deverá ser pintado na cor branca, no perímetro do helideque, na faixa que delimita a AAFD , o valor de D, aproximado para o inteiro mais próximo. O
posicionamento e as dimensões desta marcação estão mostrados nas ilustrações do anexo 5-G.
5.5.
AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO
Os auxílios de iluminação necessários para cumprir o disposto no artigo 5.2 estão listados a seguir. Nenhum outro dispositivo luminoso da plataforma poderá interferir com a
iluminação do helideque quando este estiver sendo utilizado para a orientação de aproximação, pouso e decolagem de aeronaves, em condições de visibilidade reduzida e principalmente no
período noturno, em caráter de emergência.
a)
luzes de limite da área de aproximação final e decolagem - deverão ser posicionadas luzes verdes espaçadas de, no máximo, 3 m, e tangentes à linha limite da AAFD, com
tolerância de distância para esta linha de até 0,50 m e com a altura máxima de 0,25 m, independentemente do formato do helideque como mostrada na ilustração do anexo 5-I.
A instalação das luzes deverá levar em consideração que as mesmas não podem ser vistas pelo piloto de uma posição abaixo da elevação do helideque.
Para helideques quadrados ou retangulares deve haver um mínimo de 4 (quatro) lâmpadas de cada lado incluindo uma em cada vértice, respeitando-se os mesmos 3 m de
espaçamento máximo entre elas.
Para helideques circulares as luzes deverão ser igualmente espaçadas ao longo da linha limite da AAFD, com um mínimo 14 (quatorze) lâmpadas.
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