Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600033 33 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-223/DPC Estas luzes devem possuir uma intensidade mínima de 30 (trinta) candelas (cd) e não poderão exceder a 60 (sessenta) cd. O material usado na confecção das luminárias deverá ser frangível ou do tipo tartaruga. Luminárias do tipo tartaruga podem ser instaladas sobre a linha limite da AAFD, com a altura máxima de 0,05 m. A cor das luzes de perímetro deverá seguir o padronizado pela ICAO (2009), anexo 14, volume 1, apêndice 1, limite de cromaticidade. Estas luzes serão acesas, no período diurno ou noturno, sempre que o helideque estiver pronto e guarnecido para a realização de operações aéreas; devendo permanecer apagadas quando não estiver em operações aéreas. b) luzes de obstáculos - deverão ser instaladas luzes fixas encarnadas e omnidirecionais nos obstáculos e nos pontos de obstrução existentes nas adjacências da AAFD do helideque e nos locais mais elevados da plataforma marítima ou da embarcação que possam se constituir em perigo às operações aéreas. Estas luzes devem possuir uma intensidade de, no mínimo, 10 (dez) cd. No ponto mais alto da plataforma marítima ou da embarcação deve ser instalada uma luz de obstáculo fixa, omnidirecional e encarnada, com intensidade entre 25 e 200 cd. Quando não for possível a colocação no ponto mais alto, deve ser colocada o mais próximo possível da extremidade. Quando não for possível instalar luzes nos obstáculos e nos pontos de obstrução, deverão ser utilizados refletores iluminando-os, como solução alternativa. Os refletores deverão ser posicionados de forma a não ofuscar a visão dos pilotos por ocasião da realização dos pousos e decolagens. Os refletores devem ser projetados de forma a produzir uma luminosidade de, no mínimo, 10 cd/m². Observação: qualquer estrutura auxiliar dentro de um quilômetro da área de pouso e que esteja acima da altura do helideque, deve ser igualmente equipada com luzes encarnadas. c) luz de condição do helideque (status light) - Um sistema de alerta visual deve ser instalado como auxílio, para alertar de condições que possam ser perigosas para o helicóptero ou para seus ocupantes. A luz de condição do helideque (status light) consiste de uma luz encarnada, piscando (intermitente), instalada próximo à linha limite da AAFD, podendo existir, também, em outros locais da embarcação/plataforma, de modo que seja visível em qualquer direção de aproximação da aeronave. A status light deverá ser ligada e desligada manualmente, pelo ALPH e pelo RPM, e ser visível a uma distância de pelo menos 1400 m, possuindo uma intensidade mínima de 700 cd, entre 2° e 10° acima do plano horizontal da AAFD e, pelo menos, 176 cd em todos os outros ângulos de elevação. Observações: - a chave ligar/desligar a status light deve se encontrar para o ALPH junto ao helideque e para o RPM dentro da ETEX. - a embarcação que possui acionamento automático da status light, por extrapolação de algum parâmetro do HMS, não é necessário a chave ligar/desligar na ETEX. A cromaticidade e intensidade da luz deverá seguir o padronizado pela ICAO, anexo 14, volume 1, apêndice 1. d) iluminação da área de toque – toda área de toque deve ser adequadamente iluminada de forma a prover noção de profundidade para os pilotos. A melhor forma de conseguir a iluminação adequada é usá-la sobre a rede antiderrapante, embutida ou fixada na circunferência de toque e na letra H do helideque. Esta iluminação pode ser feita por uso da tecnologia de LED ou por cordões de luz. O sistema deve ser montado de forma a não permitir o comprometimento de sua selagem e conforme a última versão do CAP 437, apd C - Standards for Offshore Helicopter Landing Areas e do CAP 1077 - Specification for Offshore Helideck Lighting System - UK Civil Aviation Authority. Quando não for tecnicamente possível instalar a iluminação descrita acima, podem ser usados holofotes para iluminação da área de toque, de tal forma que a iluminação forneça indicações de profundidade que permitam ao piloto depreender como está a aproximação do helicóptero. Essas indicações são essenciais para o posicionamento do helicóptero durante a aproximação final e o pouso. Os holofotes devem ser adequadamente instalados para garantir que a fonte de luz não seja diretamente visível pelo piloto em qualquer estágio do pouso. A iluminação deve ser projetada de forma a fornecer uma iluminação horizontal média de, no mínimo, 10 cd com uma taxa de uniformidade de oito para um. Os holofotes poderão ser controlados pelo ALPH, podendo sua intensidade ser reduzida ou desligados a pedido do piloto. Observações: - para os helideques das embarcações/plataformas construídos a partir de 2023 será compulsório a utilização da iluminação na circunferência da área de toque e na letra H. Esta iluminação pode ser feita por uso da tecnologia de LED ou por cordões de luz. - a iluminação de LED sobre a rede antiderrapante tem que ser certificada por Organização Reconhecida pela DPC, anexo 5-J. CAPÍTULO 6 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 6.1. PROPÓSITO O propósito deste capítulo é descrever os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tripulantes diretamente envolvidos com as operações aéreas. 6.2. PESSOAL HABILITADO Por ocasião das operações aéreas, os helideques das plataformas marítimas habitadas e das embarcações deverão estar guarnecidos por: a) equipe de manobra e combate a incêndio de aviação (EMCIA), constituída por: I) 1 (um) Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero (ALPH), que deverá ser o líder da EMCIA e estar habilitado a operar o rádio transceptor VHF aeronáutico portátil, pronto para se comunicar sobre situações de risco ou em caso de emergência, no idioma português, com os pilotos e/ou radioperador, e a operar o rádio transceptor VHF marítimo portátil, pronto para se comunicar com a embarcação de resgate; II) 2 (dois) (categoria H1) ou 3 (três) (categorias H2 ou H3) Bombeiros de Aviação (BOMBAV), visando o guarnecimento dos monitores de espuma e o auxílio em caso de emergência; e III) 2 (dois) Assistentes de helideque (AHD) para H2 e H3 e 1 (um) para H1, pessoal que auxilia na carga ou descarga de material e passageiros, deverá possuir o curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA), afeto ao BOMBAV, bem como os abastecedores de combustível, caso existam. b) radioperador em plataforma marítima (RPM) - deverá permanecer na estação rádio (Estação de Telecomunicações Exclusivas – ETEX) das plataformas ou embarcações, visando estabelecer comunicações bilaterais com a aeronave, no idioma português. c) tripulação do bote de resgate - é composta por 3 (três) tripulantes, um deles na função de patrão, todos habilitados para a atividade de resgate e salvamento e trajando o equipamento de proteção individual (EPI) necessário. Os componentes da EMCIA, a tripulação do bote de Resgate, Radioperador e os abastecedores de combustíveis não poderão acumular outras funções durante o período das operações aéreas. - 3-7 - REV.1Fechar