DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
X)
ajustar no HMS a classe de helideque e a categoria correta da aeronave que irá pousar no helideque;
XI) transmitir os dados do HMS sobre as condições meteorológicas e os movimentos da embarcação às operadoras de helicópteros e unidades de apoio em terra, bem como se
existe algo na tabela de exceção para a embarcação;
XII)
antes das operações aéreas, solicitar ao técnico responsável pela manutenção da ETEX que verifique o funcionamento e gravação do sistema de vídeo, de áudio e de
dados do HMS;
XIII)
reencher o livro registro de comunicações (LRC) até a aprovação do gravador de voz pela Aeronáutica ou se o gravador estiver inoperante; 
XIV)
informar imediatamente ao Comandante da aeronave quando ocorrer vazamento de gás ou mudança de condição do helideque (luz encarnada no HMS e/ou status light
ligada) na embarcação/plataforma;     
XV)
Informar ao Comandante da aeronave as condições de operação recomendadas no estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas
descargas de gases; e
XVI) Possuir 2 (dois) equipamentos para transmissão e recepção na faixa de frequência do Serviço Móvel Aeronáutico (SMA), em VHF-AM.
e)
tripulação do bote de resgate 
A tripulação do bote de resgate deverá:
I)
manter bote pronto e guarnecido para o lançamento ao mar, de forma que esteja em condições de iniciar o seu deslocamento no mar para efetuar o resgate em até 2
(dois) minutos, durante as operações aéreas;
II)
manter comunicações com o ALPH, Radioperador e Comando durante todo o período das operações aéreas, por meio de rádio transceptor VHF marítimo ou UHF
portátil; 
III)
estar em condições de efetuar os primeiros socorros e resgatar os sobreviventes de um acidente aeronáutico no mar, próximo à sua plataforma; 
IV) 
utilizar cinto de segurança, quando a bordo do bote de resgate, durante a execução das manobras de arriamento e de içamento, conectando-o no olhal do cabo de
içamento/arriamento durante as manobras de arriamento e de içamento do mesmo. Poderá ser utilizado o equipamento talabarte para aumentar o cabo de segurança e facilitar a
movimentação no bote. O cinto de segurança faz parte do equipamento de proteção individual (EPI) da tripulação do bote; e
V) conhecer o PEA/PRE.
f) 
comandante do helicóptero
O Comandante do Helicóptero deverá:
I)
conhecer a NORMAM-223/DPC;
II)
conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC em vigor;
III)
manter contato bilateral com os órgãos de proteção ao voo, plataforma ou embarcação;
IV)
comunicar-se, via rádio, com a embarcação/plataforma de destino com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora prevista para o pouso. Caso o tempo de voo
venha ser inferior a 30 (trinta) minutos, a comunicação deverá ser efetuada logo após a decolagem;
V)
observar as normas de segurança para transporte de carga externa e de artigos restritos;
VI)
aceitar o recebimento de combustível devidamente testado na aeronave  sob seu comando;
VII)
reportar à sua empresa as irregularidades encontradas;
VIII)
verificar, antes do pouso/decolagem, se nas proximidades do helideque existe embarcação que possa vir a interferir na sua operação em caso de necessidade de
utilização da performance monomotor do helicóptero;
IX)
atentar que, tendo em vista o maior afastamento dos obstáculos da instalação, a entrada sobre o helideque para o pouso tem que ser sempre realizada pelo SLO; 
X)
cumprir os regulamentos aeronáuticos em vigor quando se deslocar para helideques ou helideques adaptados em embarcações/plataformas; 
XI)
certificar-se que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser
guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH;
XII)    antes da decolagem, certificar-se das condições meteorológicas e os movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM; 
XIII)   antes do pouso ou decolagem, realizar o briefing dos pilotos sobre a rampa favorável de aproximação ou decolagem, de forma a não haver o sobrevoo da superestrutura
da embarcação por partes da aeronave; e
XIV) solicitar o estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas descargas de gases.
g)
empresa operadora do helicóptero
A Empresa Operadora do Helicóptero deverá:
I) prover treinamento sobre a NORMAM-223/DPC para os Pilotos de helicópteros;
II) comunicar à ANAC e ao proprietário ou armador ou operador, ao gerente de plataforma ou comandante da embarcação, irregularidades encontradas nos helideques
pelos Comandantes dos Helicópteros;
III) assegurar que antes dos voos para plataformas/embarcações, todos os passageiros assistam o briefing de segurança;
IV) informar ao operador da plataforma o envelope de vento para pouso e decolagem, os limites de vento para partida e parada dos motores; 
V) informar ao operador o horário previsto para pouso e decolagem no helideque de destino; 
VI) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso e decolagem do helicóptero;
VII) conhecer a NORMAM-223/DPC; 
VIII) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC, em vigor; 
IX) garantir que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing  (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser
guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH; 
X) disponibilizar aos pilotos antes do voo as condições meteorológicas e os movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM; e
XI) garantir que os pilotos tenham conhecimento do estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas descargas de gases.
h)
proprietário ou armador ou operador
O proprietário/armador ou operador deverá:
I)
garantir que o helideques satisfaçam aos requisitos estabelecidos nesta norma;
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