Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Poderá ser utilizado o equipamento talabarte para aumentar o cabo de segurança e facilitar a movimentação no bote. O cinto de segurança faz parte do equipamento de proteção individual (EPI) da tripulação do bote; e V) conhecer o PEA/PRE. f) comandante do helicóptero O Comandante do Helicóptero deverá: I) conhecer a NORMAM-223/DPC; II) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC em vigor; III) manter contato bilateral com os órgãos de proteção ao voo, plataforma ou embarcação; IV) comunicar-se, via rádio, com a embarcação/plataforma de destino com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora prevista para o pouso. Caso o tempo de voo venha ser inferior a 30 (trinta) minutos, a comunicação deverá ser efetuada logo após a decolagem; V) observar as normas de segurança para transporte de carga externa e de artigos restritos; VI) aceitar o recebimento de combustível devidamente testado na aeronave sob seu comando; VII) reportar à sua empresa as irregularidades encontradas; VIII) verificar, antes do pouso/decolagem, se nas proximidades do helideque existe embarcação que possa vir a interferir na sua operação em caso de necessidade de utilização da performance monomotor do helicóptero; IX) atentar que, tendo em vista o maior afastamento dos obstáculos da instalação, a entrada sobre o helideque para o pouso tem que ser sempre realizada pelo SLO; X) cumprir os regulamentos aeronáuticos em vigor quando se deslocar para helideques ou helideques adaptados em embarcações/plataformas; XI) certificar-se que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH; XII) antes da decolagem, certificar-se das condições meteorológicas e os movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM; XIII) antes do pouso ou decolagem, realizar o briefing dos pilotos sobre a rampa favorável de aproximação ou decolagem, de forma a não haver o sobrevoo da superestrutura da embarcação por partes da aeronave; e XIV) solicitar o estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas descargas de gases. g) empresa operadora do helicóptero A Empresa Operadora do Helicóptero deverá: I) prover treinamento sobre a NORMAM-223/DPC para os Pilotos de helicópteros; II) comunicar à ANAC e ao proprietário ou armador ou operador, ao gerente de plataforma ou comandante da embarcação, irregularidades encontradas nos helideques pelos Comandantes dos Helicópteros; III) assegurar que antes dos voos para plataformas/embarcações, todos os passageiros assistam o briefing de segurança; IV) informar ao operador da plataforma o envelope de vento para pouso e decolagem, os limites de vento para partida e parada dos motores; V) informar ao operador o horário previsto para pouso e decolagem no helideque de destino; VI) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso e decolagem do helicóptero; VII) conhecer a NORMAM-223/DPC; VIII) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC, em vigor; IX) garantir que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH; X) disponibilizar aos pilotos antes do voo as condições meteorológicas e os movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM; e XI) garantir que os pilotos tenham conhecimento do estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas descargas de gases. h) proprietário ou armador ou operador O proprietário/armador ou operador deverá: I) garantir que o helideques satisfaçam aos requisitos estabelecidos nesta norma; - 3-10 -Fechar