DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
A utilização indevida dos helideques, detectada nas vistorias, comunicada por algum operador de helicópteros ou através de denúncias comprovadas, implicará nas sanções previstas
na legislação em vigor, podendo acarretar a suspensão, definitiva ou temporária, das operações aéreas pela ANAC, por solicitação da DPC ou do DECEA/CINDACTA, quando aplicável.
CAPÍTULO 7
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO
7.1.
PROPÓSITO
Descrever os requisitos básicos para a prevenção e o combate a incêndio nos helideques de plataformas e de embarcações.
7.2.
GENERALIDADES
Os requisitos básicos para a prevenção e combate a incêndio e salvamento variam em função da categoria do helideque.
O fogo a bordo de aeronaves tem duas origens principais: combustível e elétrica. Em ambas as possibilidades os pilotos tem recursos, extintores nos compartimentos ou no interior da
aeronave, para combatê-lo.  Porém, após o pouso, queda, incidente ou acidente no helideque ou no mar, poderão necessitar de ajuda externa.
O combate a incêndio no helideque deverá ser coordenado pelo ALPH que deverá manter, se possível, contato com a tripulação da aeronave.
7.3.
COMBATE A INCÊNDIO
a)
sistema de aplicação de espuma - todo helideque deverá possuir sistema de combate a incêndio, dotado de ramais geradores de espuma, preferencialmente equidistantes, que
garanta sua aplicação em todo o helideque e atenda aos requisitos constantes da tabela da alínea c abaixo. O tempo máximo para o início do emprego da espuma deverá ser de 15 (quinze)
segundos a partir do acionamento dos monitores de espuma.
No caso da utilização de monitores (canhões) de espuma os helideques:
I)
da categoria H1 deverão possuir, no mínimo, 2 (dois) monitores de espuma; e
II)
das categorias H2 e H3 deverão possuir, no mínimo, 3 (três) monitores de espuma.
No caso da utilização do sistema pop-up spray ou DIFFS (Deck Integrated Fire Fighting System), estes deverão ser dotados de duas linhas de mangueira, com comprimento
suficiente para alcançar qualquer parte do helideque, de modo a permitir o acesso ao interior do helicóptero ou que substitua o sistema em caso de falha. Tais mangueiras poderão ser
equipadas com bicos, ligadas ao sistema gerador de espuma, ou alternativamente com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas.
b)
extintores de pó químico e de gás carbônico - todo helideque deverá possuir, também, extintores de pó químico e de gás carbônico, com as quantidades e a capacidade, de
acordo com a sua categoria, listadas no item a seguir.
c)
quantidade mínima dos agentes extintores
Categoria
do
helideque
Extintores  de
pó químico
Extintores
portáteis de
gás carbônico
Capacidade mínima do
tanque do líquido
gerador de espuma
LGE (l) (AFFF 1%)
Capacidade mínima
do tanque do líquido
gerador de espuma
LGE (l) (AFFF 3%)
H1
1 unid x 50 kg
3 unid x 6 kg
90
250
H2
2 unid x 50 kg
3 unid x 6 kg
170
500
H3
2 unid x 50 kg
3 unid x 6 kg
250
800
Notas:
- 
a Taxa de Razão de Descarga  mínima (Rd) (vazão mínima) de cada monitor (canhão) de espuma deverá ser de 5,5 litros por metro quadrado por minuto, conforme consta
na ICAO, Doc Heliport Manual.
Para o cálculo da Razão de Descarga Mínima (T), deve-se aplicar a taxa de razão de descarga a toda área do helideque. Assim, utilizar-se-á a fórmula: T = Rd x ĨĨ x r², onde
r = raio do helideque (comprimento do maior helicóptero).
Exemplo: baseado no círculo D para um S-92 (para fins de ilustração, o comprimento do helicóptero D é de 20,88 m e consequentemente o seu raio R equivalente a 10,44 m).
Razão de descarga Mínima (T) = 5,5 x 3,142 x 10,44 x 10,44 = 1.883 litros/minuto.
-
a razão de descarga mínima das mangueiras para a produção de espuma deverá ser de 250 litros por minuto;
-
os extintores de pó químico deverão ser posicionados de forma a garantir que o agente extintor alcance o todo o helideque e poderão ser substituídos por unidades de
20 kg ou 25 kg; as carretas que não puderam ser levadas até o helideque deverão ter um comprimento de mangote que chegue até o centro do helideque.
-       os extintores portáteis de gás carbônico poderão ser substituídos por 4 (quatro) extintores portáteis de 4,5 ou 5 kg, com carga de gás halogenado Fe-36.
-
em caso de falha de um dos monitores de espuma, este poderá ser substituído, até o prazo máximo de 6 (seis) meses, por uma tomada de pressão de água, com
mangueira equipada com bico e dispositivo de ligação ao gerador  de espuma. Alternativamente, tal mangueira poderá ser equipada com aplicador manual de espuma com utilização de
bombonas. A embarcação/plataforma deve informar a situação à DPC, estabelecendo o prazo para prontificação do sistema;
-
os tanques para armazenamento de LGE deverão ter a capacidade identificada em litros e possuir um indicador de nível ou outro instrumento que informe a quantidade
de líquido existente no reservatório. Se houver manômetro, este deverá possuir o laudo de aferição, a ser apresentado por ocasião da vistoria; deverá ser apresentado o último relatório anual
de análise laboratorial do LGE;
-
os jatos dos monitores de espuma deverão alcançar o centro da área de toque, quando acionados simultaneamente e o lado oposto do helideque, quando acionados
individualmente; e
-
o tanque de armazenamento de LGE poderá ser substituído, até o prazo máximo de 6 (seis) meses, por bombonas, desde que estas apresentem a sua capacidade em
litros e tenha a quantidade determinada pela tabela acima. A embarcação/plataforma deve informar a situação à DPC, estabelecendo o prazo para prontificação do sistema.
Observações: 
- nas vistorias, deverão ser apresentadas evidência documental das notas acima.
- as mangueiras, em reserva para o sistema pop-up spray ou DIFFS, em caso de falha,  deverão ser equipadas com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas
portáteis com capacidade mínima de 1/3 do tanque do líquido gerador de espuma.
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