Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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XI) disponibilizar, às empresas aéreas, o estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas descargas de gases. 6.4. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E DE VOZ O helideque deverá dispor de sistema de gravação de vídeo, com gravação contínua e sem usar sensores de movimento, para registro das operações aéreas (aproximação final, pouso e decolagem) com visualização conforme o esquema do anexo 6A, e de gravação de voz, para registro das comunicações entre a aeronave e o Radioperador. Para melhorar o controle e a padronização de suas operações, as empresas aéreas poderão solicitar as imagens gravadas às unidades marítimas, que deverão compartilhá-las. Os registros do sistema de gravação de vídeo e de voz deverão ser armazena- dos de acordo com os prazos estabelecidos nos Procedimentos para Preservação de Dados contidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 63-25, para o sistema de gravação de voz. No caso de inoperância do sistema de gravação de voz e vídeo do helideque, o responsável pela unidade marítima deverá com unicar o fato imediatamente à DPC, estimando o prazo para o restabelecimento da condição operacional e determinar o preenchimento do livro registro de comunicações (LRC). A critério da DPC, se o tempo para o reparo do sistema for considerado excessivo, poderão ser aplicadas medidas paliativas de controle ou, até mesmo, restrição operacional. O RPM deverá possuir um monitor de vídeo na estação rádio para a visualização do helideque. Tal sistema constitui valiosa ferramenta para investigação em caso de acidente aeronáutico e prevenção em relação a possíveis ocorrências futuras. 6.5. STATUS LIGHT A status light quando ligada significará que o helideque não oferece condições seguras para o pouso e as aeronaves deverão permanecer afastadas, ou, se já pousadas, em caso de risco para a unidade marítima (vazamento de gás), deverão decolar imediatamente ou desligar seus motores; quando a status light estiver apagada significa que há condição segura para se operar naquele helideque. Em plataformas de perfuração e/ou produção esse sistema deverá estar conectado ao sistema de alarme, sendo acionado automaticamente em caso de vazamento de gás na unidade marítima. Quando o helideque estiver desguarnecido, em área com muitas embarcações/plataforma (em um raio de 1 km dos helideques), ou quando os limites fornecidos pelo Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System - HMS) estiverem fora dos parâmetros, ou a embarcação estiver com algum sistema de alarme acionado que interfira com a operação do helideque, a status light deve permanecer ligada. No período noturno, se não houver previsão para operações aéreas todas as luzes do helideque poderão ser desligadas. Observação: o Comandante da aeronave deverá ser informado imediatamente, pelo ALPH e/ou RPM, quando ocorrer vazamento de gás ou mudança de condição do helideque (luz encarnada no HMS e/ou status light ligada) na embarcação/plataforma. 6.6. DESCOMISSIONAMENTO DE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA Para o descomissionamento de embarcação/plataforma e realização do último voo, devem ser cumpridos os seguintes procedimentos: a) embarcação/plataforma com tripulação: I) se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado; II) se a tripulação for estrangeira, a EMCIA poderá ser estrangeira, devendo ser comprovada as suas respectivas certificações junto ao Representante da Autoridade Marítima (DPC); e III) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a comunicação com a aeronave. b) embarcação/plataforma desabitada: I) se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado; II) deverá ser disponibilizada uma embarcação de apoio firefigthing que realizará o monitoramento contínuo das condições climáticas e de mar, munida de um bote de resgate, pronto e guarnecido durante as operações aéreas. Parâmetros ambientais a serem observados durante o dia: visibilidade mínima de 3 km ou 1,8 milhas náuticas; velocidade máxima do vento de 21 nós ou 40 km/h e altura máxima das ondas de 2 m; III) a embarcação de apoio deverá transmitir, para a aeronave, as condições de pitch, roll, inclinação, vento (direção e intensidade) e temperatura do ar na área da embarcação/plataforma; e IV) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a comunicação com a aeronave e a embarcação de apoio. c) após a última decolagem da embarcação/plataforma, com tripulação ou desabitada, o helideque estará interditado e a DPC solicitará à ANAC o cancelamento de sua Portaria de Registro, não será necessário a colocação da sinalização de helideque interditado. 6.7. SANÇÕES Os embarcações/plataformas com helideques só poderão operar com helicópteros se estiverem certificados e registrados, respectivamente, pela MB (DPC) e pela ANAC, em conformidade com a presente norma. - 3-11 -Fechar