DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
II) 
assegurar que antes dos voos partindo das plataformas/embarcações, todos os passageiros assistam o briefing de segurança;
III) 
informar à DPC e as empresas operadoras de helicópteros qualquer alteração das condições para as quais foi expedida a Portaria de Registro do Helideque;
IV) 
para a movimentação de plataformas ou embarcações, proceder de acordo com o que prescreve o Capítulo 2 das Normas para Tráfego e Permanência de
Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-204/DPC e considerar as condicionantes que influirão  nas operações, tais como o alinhamento do eixo de aproximação e
decolagem com o vento médio predominante no local e a localização de queimadores, dutos de exaustão de turbinas ou refrigeradores de ar, de forma a não interferirem na trajetória de
aproximação e decolagem ou na superfície do helideque;
V)
assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso informado pela empresa
operadora do helicóptero;
VI)
prover transporte  aéreo  entre a localidade sede da DPC e a cidade mais próxima da plataforma a ser vistoriada; transporte terrestre, nos deslocamentos
urbanos; e hospedagem da Comitiva de Vistoriadores; 
VII)
providenciar para a Comissão de Vistoriadores da MB um voo offshore, exclusivo, destinado à plataforma/embarcação pertinente para realização das vistorias
previstas nesta norma; 
VIII)
determinar, após a ocorrência de um pouso errado em seu helideque (Wrong Deck Landing (WDL)), o guarnecimento da EMCIA; 
IX)
conhecer as normas do Comando da Aeronáutica, ANATEL e da ANAC, em vigor; e
X)
em caso de acidente ou incidente, somente conduzir as operações aéreas após a liberação do helideque pela DPC.
XI) disponibilizar, às empresas aéreas, o estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas descargas de gases.
6.4.
SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E DE VOZ
O helideque deverá dispor de sistema de gravação de vídeo, com gravação contínua e sem usar sensores de movimento, para registro das operações aéreas (aproximação final, pouso
e decolagem) com visualização conforme o esquema do anexo 6A, e de gravação de voz, para registro das comunicações entre a aeronave e o Radioperador. Para melhorar o controle e a
padronização de suas operações, as empresas aéreas poderão solicitar as imagens gravadas às unidades marítimas, que deverão compartilhá-las.
Os registros do sistema de gravação de vídeo e de voz deverão ser armazena-
dos de acordo com os prazos estabelecidos nos Procedimentos para Preservação de Dados contidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 63-25, para o sistema de gravação de
voz.
No caso de inoperância do sistema de gravação de voz e vídeo do helideque, o responsável pela unidade marítima deverá com unicar o fato imediatamente à DPC, estimando o prazo
para o restabelecimento da condição operacional e determinar o preenchimento do livro registro de comunicações (LRC). A critério da DPC, se o tempo para o reparo do sistema for
considerado excessivo, poderão ser aplicadas medidas paliativas de controle ou, até mesmo, restrição operacional.
O RPM deverá possuir um monitor de vídeo na estação rádio para a visualização do helideque. 
Tal sistema constitui valiosa ferramenta para investigação em caso de acidente aeronáutico e prevenção em relação a possíveis ocorrências futuras.
6.5.
STATUS LIGHT
A status light quando ligada significará que o helideque não oferece condições seguras para o pouso e as aeronaves deverão permanecer afastadas, ou, se já pousadas, em caso de
risco para a unidade marítima (vazamento de gás), deverão decolar imediatamente ou desligar seus motores; quando a status light estiver apagada significa que há condição segura para se
operar naquele helideque. 
Em plataformas de perfuração e/ou produção esse sistema deverá estar conectado ao sistema de alarme, sendo acionado automaticamente em caso de vazamento de gás na unidade
marítima. 
Quando o helideque estiver desguarnecido, em área com muitas embarcações/plataforma (em um raio de 1 km dos helideques),  ou quando os limites fornecidos pelo Sistema de
Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System  - HMS) estiverem fora dos parâmetros, ou a embarcação estiver com algum sistema de alarme acionado que interfira com a
operação do helideque, a status light deve permanecer ligada. 
No período noturno, se não houver previsão para operações aéreas todas as luzes do helideque poderão ser desligadas.
Observação: o Comandante da aeronave deverá ser informado imediatamente, pelo ALPH e/ou RPM, quando ocorrer vazamento de gás ou mudança de condição do helideque (luz
encarnada no HMS e/ou status light ligada) na embarcação/plataforma.
6.6.
DESCOMISSIONAMENTO DE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA
Para o descomissionamento de embarcação/plataforma e realização do último voo, devem ser cumpridos os seguintes procedimentos:
a)
embarcação/plataforma com tripulação:
I) 
se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado;
II) 
se a tripulação for estrangeira, a EMCIA poderá ser estrangeira, devendo ser comprovada as suas respectivas certificações junto ao Representante da Autoridade
Marítima (DPC); e
III) 
o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a comunicação com a aeronave.
b)
embarcação/plataforma desabitada:
I)
se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado;
II)
deverá ser disponibilizada uma embarcação de apoio firefigthing que realizará o monitoramento contínuo das condições climáticas e de mar, munida de um bote de
resgate, pronto e guarnecido durante as operações aéreas. Parâmetros ambientais a serem observados durante o dia: visibilidade mínima de 3 km ou 1,8 milhas náuticas; velocidade máxima
do vento de 21 nós ou 40 km/h e altura máxima das ondas de 2 m;
III)
a embarcação de apoio deverá transmitir, para a aeronave, as condições de  pitch,  roll, inclinação, vento (direção e intensidade) e temperatura do ar na área da
embarcação/plataforma; e
IV)
o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a comunicação com a aeronave e a embarcação de apoio.
c)
após a última decolagem da embarcação/plataforma, com tripulação ou desabitada, o helideque estará interditado e a DPC solicitará à ANAC o cancelamento de sua Portaria de
Registro, não será necessário a colocação da sinalização de helideque interditado.
6.7.
SANÇÕES
Os embarcações/plataformas com helideques só poderão operar com helicópteros se estiverem certificados e registrados, respectivamente, pela MB (DPC) e pela ANAC, em
conformidade com a presente norma.
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