DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
Observação: - é compulsória a utilização de uma embarcação de apoio, que deverá possuir um bote com capacidade de resgate. A mesma deverá transmitir para a aeronave as
condições de vento e temperatura na área da plataforma para o primeiro pouso. Deverão estar disponíveis, para pronto uso, no mínimo, os seguintes itens:
a)
ferramentas:
I)
1 (um) machado de bombeiro para salvamento (superior a 3 kg);
II)
1 (um) pé de cabra de no mínimo um metro;
III)
1 (um) tesourão corta-vergalhão de no mínimo 0,60 m;
IV)
1 (uma) serra manual para metais;
V)
1 (um) alicate universal, isolado, de 8 (oito) polegadas;
VI)
1 (uma) chave de fenda de 10 (dez) polegadas;
VII)
2 (dois) corta-cinto; e
VIII)
3 (três) lanternas portáteis, sendo 2 (duas) com sinalizador vermelho.
b)
material de apoio:
I)
3 (três) pares de calços;
II)
no mínimo 4 (quatro) peias metálicas, ou de nylon, específicas para amarração de aeronaves, cujos engates sejam compatíveis com as búricas; 
III)
1 (uma) escada articulada ou de apoio, com altura compatível com as dimensões do maior helicóptero a operar a bordo; e
IV)
1 (uma) lona de sinalização de helideque interditado, anexo 5-H.
c)
material de salvamento:
I)
1 (um) kit portátil de primeiros socorros;
II)
1 (uma) maca rígida flutuante com imobilizador de cabeça; e
III)
1 (uma) ampola portátil de oxigênio e 2 (duas) máscaras.
d)
material de combate a incêndio:
I)
3 (três) extintores portáteis de pó químico de 6 kg;
II) 3 (três) extintores portáteis de gás carbônico de 6 kg; e
III)
1 (um) sistema de combate a incêndio dotado de monitor de espuma que garanta a aplicação em todo o helideque e atenda aos requisitos constantes da tabela da
alínea c do artigo 7.3.
e)
roupa de combate a incêndio:
Cada componente da EMCIA, exceto o ALPH, deverá possuir um traje de combate a incêndio composto de:
I)
roupa de aproximação e combate a incêndio ou capa 7/8 para bombeiro de aproximação e combate a incêndio;
II)
máscara tipo balaclava;
III)
protetor auricular;
IV)
capacete de bombeiro;
V)
luvas de bombeiro; e
VI)
botas de bombeiro.
f)
balsa salva-vidas: 
Homologada conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e com capacidade compatível com as aeronaves
que podem operar naquele helideque. Esta balsa deve possuir dispositivo para o seu rápido lançamento em caso de necessidade.
Observação: os itens acima são as exceções, todos os demais itens dessa norma deverão ser atendidos pelas plataformas desabitadas.
CAPÍTULO 8
 ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
8.1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este capítulo contém informações gerais sobre abastecimento de aeronaves em plataformas marítimas e em embarcações offshore.
O sistema de abastecimento de combustível a bordo, para os tanques de armazenamento de combustível estáticos, deverá possuir:
a)
tanque de armazenamento;
b)
tanque de descarte;
c)
sistema de distribuição;
d)
tubulações, filtros e tomadas;
e)
uma linha de mangueira de abastecimento para combustível, com os seus respectivos bicos de abastecimento (por gravidade e/ou por pressão);
f)
um fio terra dimensionado para prover a descarga estática, com comprimento mínimo de 2,5 m e terminais tipo macho e jacaré;  e
g)
um sistema de bombas que permita debitar 50 galões UK (227 litros) por minuto, no helideque, com uma pressão mínima de 40 psi.
O projeto dos sistemas de combustível deve prever a contenção de possíveis derramamentos, bem como facilitar o combate a incêndio nestes sistemas e ter ainda a capacidade de
isolamento de outras áreas da unidade.
8.2.
TANQUE DE ARMAZENAMENTO FIXO
O tanque de armazenamento deve atender às especificações da Intergovernmental Marine Consultative Organization (IMCO). Obrigatoriamente, deverá possuir equipamentos
filtrantes e recursos que permitam a recirculação através de filtro coalescedor e separador, além de facilidades para drenagem.
Os tanques de armazenamento fixos devem possuir:
a)
indicação externa da capacidade do tanque;
b)
dispositivo para medição do nível de combustível no tanque. Caso seja utilizada uma vareta de sondagem, esta não deve tocar na parede interna do tanque, a fim de se evitar
qualquer arranhão, especialmente nos tanques revestidos; e
c)
tratamento contra corrosão e acabamento na cor amarela.
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