Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600043 43 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-223/DPC CAPÍTULO 9 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES E DE NAVEGAÇÃO 9.1. PROPÓSITO Este capítulo trata das características dos sistemas de comunicação e auxílio à navegação. A legislação aeronáutica brasileira prevê que toda estação que realize comunicações ou que preste serviço de tráfego aéreo a aeronaves deve cumprir requisitos específicos que variam de acordo com a natureza das comunicações e com os serviços prestados. Estas estações são denominadas Estações de Telecomunicações Exclusivas (ETEX) e são normatizadas por Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 63-10, que relaciona as definições e os requisitos necessários para a instalação de uma ETEX. 9.2. CLASSIFICAÇÃO DO HELIDEQUE QUANTO À NAVEGAÇÃO a) helideques estacionários - são os localizados em plataformas marítimas ou em embarcações que serão homologados para operar em uma posição geográfica estacionária nas AJB. Dependendo do tipo de embarcação, esta posição pode sofrer variações toleráveis, e neste caso, a posição informada deverá ser a posição da amarração ao fundo. A posição deverá constar da FRH e será publicada na sua Portaria de Registro, sempre em coordenadas geográficas e com precisão de décimos de minutos. Serão considerados helideques estacionários, aqueles com previsão de operar em uma mesma posição geográfica por, no mínimo, 1 (um) ano. b) helideques de posição variável - são os localizados em plataformas marítimas ou em embarcações que, tendo em vista a natureza de operação nomádica, serão homologados para operar em qualquer posição ou área geográfica nas AJB. 9.3. COMUNICAÇÕES Todas as comunicações realizadas entre helideques e aeronaves devem ser efetuadas no idioma português. A sala de rádio deve ser homologada como ETEX M, em conformidade com a norma ICA em vigor, e o Radioperador deve ter formação específica. As comunicações compreendem a troca de informações necessárias à aproximação da aeronave e sua preparação para o pouso, ou seja, a realização do contato inicial com o helideque por parte da aeronave e o recebimento de informações sobre as condições na AAFD, que devem ser obtidas a partir do Estas informações incluem: a) rumo da embarcação (quando aplicável) ou aproamento, informado em graus em relação ao norte magnético; b) direção e intensidade do vento, informada em graus e nós (kts), em relação ao norte magnético, na média dos últimos 2 (dois) minutos; e rajadas de vento (quando aplicável); c) temperatura ambiente, informada em graus Celsius; d) caturro (pitch), balanço (roll), arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave rate), inclinação (inclination) da embarcação, dos valores máximos dos últimos 20 (vinte) minutos e a significativa velocidade de arfagem (significant heave rate); e) condição da luz do HMS (verde ou vermelha) e a situação da luz de condição do helideque (status light - desligada ou ligada); f) condição do mar na escala Beaufort e, se possível, a temperatura da água; e g)prontificação do helideque; h) posição geográfica da embarcação/plataforma; e i) verificação da configuração do HMS para o modelo de aeronave e período do dia. O ALPH deverá comunicar-se diretamente com a aeronave para alertar os pilotos sobre situações de risco ou em caso de emergência. As comunicações na frequência aeronáutica devem limitar-se a assuntos de interesse da aeronave e não devem ser trafegados assuntos administrativos. Outros assuntos, como o pronto do helideque, quantidade de passageiros a embarcar e desembarcar, carga a ser transportada, etc, devem ser trafegados entre ALPH e embarcação/plataforma por outra frequência. Nas plataformas desabitadas não há necessidade de existir uma ETEX M registrada, no entanto, deve haver um rádio transceptor VHF marítimo portátil. Observação: o RPM da ETEX M não é autorizado a realizar serviço de controle de tráfego aéreo. 9.4. SISTEMA DE MONITORAMENTO DE HELIDEQUE Toda ETEX M, deverá possuir um Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System - HMS). Este equipamento fornece informações de vento (direção, intensidade e rajadas), temperatura ambiente, dos movimentos do helideque em tempo real, armazenamento de dados, ferramentas de relatórios e alarmes críticos. Tem como objetivo auxiliar na segurança das operações aéreas. O Responsável pela embarcação (Gerente de Plataforma ou Comandante) deverá: - suspender as operações aéreas quando os movimentos do helideque de suas unidades estiverem acima dos valores indicados nas tabelas a seguir apresentadas; - garantir que os dados sobre o movimento da unidade sejam encaminhados às operadoras de helicópteros e às unidades de apoio de terra; - garantir que os dados sejam fidedignos e tenham a precisão adequada; - garantir que os instrumentos de medida e os sistemas associados sejam adequadamente aferidos, calibrados e manutenidos; - garantir que a calibração dos instrumentos e sensores deve ser realizada segundo as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes, se não houver intervalo definido deverá ser efetuada a cada 24 (vinte e quatro) meses, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), constituída por laboratórios credenciados ou reconhecidos pelo Inmetro; e - certificar-se que os sensores de movimento devem ser posicionados no piso do helideque. Caso não seja possível, os valores apresentados de caturro (pitch), balanço (roll) arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave rate) e inclinação (inclination) devem ser corrigidos para a altura e a posição do helideque, enquanto termômetros e sensores de vento devem ser instalados, mandatoriamente, próximos ao helideque. A seguir, são estabelecidos os limites dos movimentos do helideque que devem ser aplicados nas unidades marítimas flutuantes e, quando satisfeitos, o helideque estará seguro para o pouso e decolagem. a) Procedimento a ser adotado: I) com movimento de balanço, caturro, inclinação, velocidade de arfagem e significativa velocidade de arfagem superior aos valores constantes da tabela a seguir apresentada, o helideque deverá estar fechado para as operações aéreas. Nenhum pouso poderá ocorrer com o helideque nessas condições, porém, quando, durante o período em que a aeronave estiver pousada, houver a extrapolação de um destes parâmetros, poderá ocorrer a decolagem em uma condição especial, conforme descrito no procedimento IV; II) o valor de arfagem só constitui limite a ser observado, quando não estão disponíveis informações sobre a velocidade de arfagem ou a significativa velocidade de arfagem; III) com valores iguais ou inferiores aos indicados na tabela, a avaliação quanto às condições para que o pouso e/ou decolagem sejam efetuados será do comandante da - 3-17 -Fechar