DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
- potencial inicial de dano.
- rate inicial de risco (Não tolerável ou inaceitável/tolerável ou aceitável/aceitá- vel).
- pessoal em risco.
- material ou equipamento em risco.
- lista dos avaliadores ou analistas.
- descrição do risco ou ameaça analisada.
- medidas de controle para cada ameaça.
- rate de risco inicial.
- rate risco final.
- aceitação da rate final de cada risco ou ameaça.
- listagem das medidas de controle.
- rate residual ou final após implementação das medidas de controle.
- plano de ação para implantação das medidas de controle contendo o que, quando, onde, como e quem é o responsável.
- data limite para implantação das medidas de controle (antes da vistoria inicial e início das operações).
- rate de risco após a análise e implantação de todas as medidas de controle.
- declaração de aceitação do relatório e das medidas de controle.
- gestor responsável pela aceitação do relatório.
- assinatura do Gestor e Analistas responsáveis pelo RAR.  
10.4.
CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO PEA/PRE
a)
obrigatoriedade - toda embarcação ou plataforma marítima onde exista um helideque para operação com helicóptero deverá possuir um PEA/PRE com os recursos humanos e
materiais disponíveis.
Deverá ser enviado à DPC um exemplar do PEA/PRE, como anexo do Requerimento para Autorização Provisória, anexo 1-A, ou de Vistoria de Helideque, anexo 1-C, a fim de
possibilitar sua análise antes da vistoria.
Por ocasião da realização de Vistoria, a DPC verificará a existência e divulgação do PEA/PRE, bem como os treinamentos realizados.
O PEA/PRE deverá ser amplamente divulgado aos setores envolvidos.
b)
tipos de emergência - as diversas ações previstas no PEA/PRE devem ser agrupadas em listas por tipo de emergência, e não pelas atribuições de cada setor responsável. Para
cada tipo de emergência deve haver uma lista de ações a serem tomadas, indicando claramente o responsável por aquela ação e pela respectiva supervisão.
c)
embarcações e plataformas marítimas - as embarcações e plataformas marítimas com capacidade de conduzir ou apoiar operações aéreas elaboram o seu PEA/PRE, prevendo,
além das emergências reportadas com a aeronave em voo, as situações de pouso de emergência, queda, incidente ou acidente no helideque e no mar.
d)
gerência da unidade em terra - a gerência da unidade em terra deverá possuir um setor com capacidade de apoiar a unidade com emergência no helideque, acionando os
órgãos necessários e prover toda ajuda necessária para minimizar a emergência.
e)
área de atuação - para o planejamento e dimensionamento dos recursos necessários à execução do PEA/PRE, a área de atuação a ser considerada é a área de operação do
helideque, a partir do início da comunicação com o helicóptero. No entanto, devem ser previstos procedimentos para o caso do recebimento da comunicação de uma aeronave em emergência
fora desta área.
f)
recursos humanos e materiais - neste item do PEA/PRE deverão ser descritos os recursos necessários ao atendimento da emergência. Os recursos materiais e humanos do
PEA/PRE são alocados em função da aeronave de maior porte para o qual o respectivo helideque estiver homologado.
O atendimento aos feridos deve ser planejado de forma a atender a essa aeronave com a sua lotação máxima. O PEA/PRE deve levar em consideração o pessoal disponível na
unidade nas situações de rotina.
g)
condições de socorro ou urgência - a aeronave reportará uma emergência precedendo sua mensagem das expressões: 
- MAYDAY, MAYDAY, MAYDAY, para a condição de socorro ou
- PAN-PAN, PAN-PAN, PAN-PAN, para a condição de urgência.
A partir dessas informações deverá ser acionado o PEA/PRE da unidade que  estiver em comunicação com essa aeronave.
O PEA/PRE deve conter procedimentos detalhados para as condições de socorro e urgência, indicando o setor responsável por cada ação. Dentre esses procedimentos,
destacam-se:
I)
urgência:
-
radioperador: informar ao responsável pela unidade, ao ALPH e ao patrão do bote resgate; acionar o apoio médico para ficar próximo do helideque (médico ou
enfermeiro) para um eventual atendimento;
-
ALPH: posicionar a EMCIA e testar os equipamentos de combate a incêndio; e
-
responsável pela unidade: interromper exercícios em andamento que possam interferir com o pouso do helicóptero em emergência; iniciar o registro das
informações previstas no plano pré-investigação e estar pronto para o eventual acionamento da estrutura de busca e salvamento.
II)
socorro
-
radioperador: cumprir as providências previstas para a condição de urgência; e informar a todos os setores de apoio para que assumam a sua prontidão máxima;
e
-
responsável pela unidade: cumprir as providências previstas para a condição de urgência e informar a Gerência da unidade em terra; se em embarcação
propulsada, manobrar de forma a reduzir a distância para a aeronave, e, posteriormente, para oferecer o vento ideal para o recolhimento.
10.5.
ESTABELECIMENTO DA FASE DE EMERGÊNCIA
A embarcação/plataforma para onde se dirigia a aeronave, deverá notificar, imediatamente, ao Centro de Controle de Área (ACC) que uma aeronave se encontra em emergência. O
PEA/PRE deverá conter as frequências e telefones de emergência. 
a)
fases de emergência:
I)
fase de incerteza - INCERFA:
- 10-2 -

                            

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