Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600048 48 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-223/DPC - potencial inicial de dano. - rate inicial de risco (Não tolerável ou inaceitável/tolerável ou aceitável/aceitá- vel). - pessoal em risco. - material ou equipamento em risco. - lista dos avaliadores ou analistas. - descrição do risco ou ameaça analisada. - medidas de controle para cada ameaça. - rate de risco inicial. - rate risco final. - aceitação da rate final de cada risco ou ameaça. - listagem das medidas de controle. - rate residual ou final após implementação das medidas de controle. - plano de ação para implantação das medidas de controle contendo o que, quando, onde, como e quem é o responsável. - data limite para implantação das medidas de controle (antes da vistoria inicial e início das operações). - rate de risco após a análise e implantação de todas as medidas de controle. - declaração de aceitação do relatório e das medidas de controle. - gestor responsável pela aceitação do relatório. - assinatura do Gestor e Analistas responsáveis pelo RAR. 10.4. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO PEA/PRE a) obrigatoriedade - toda embarcação ou plataforma marítima onde exista um helideque para operação com helicóptero deverá possuir um PEA/PRE com os recursos humanos e materiais disponíveis. Deverá ser enviado à DPC um exemplar do PEA/PRE, como anexo do Requerimento para Autorização Provisória, anexo 1-A, ou de Vistoria de Helideque, anexo 1-C, a fim de possibilitar sua análise antes da vistoria. Por ocasião da realização de Vistoria, a DPC verificará a existência e divulgação do PEA/PRE, bem como os treinamentos realizados. O PEA/PRE deverá ser amplamente divulgado aos setores envolvidos. b) tipos de emergência - as diversas ações previstas no PEA/PRE devem ser agrupadas em listas por tipo de emergência, e não pelas atribuições de cada setor responsável. Para cada tipo de emergência deve haver uma lista de ações a serem tomadas, indicando claramente o responsável por aquela ação e pela respectiva supervisão. c) embarcações e plataformas marítimas - as embarcações e plataformas marítimas com capacidade de conduzir ou apoiar operações aéreas elaboram o seu PEA/PRE, prevendo, além das emergências reportadas com a aeronave em voo, as situações de pouso de emergência, queda, incidente ou acidente no helideque e no mar. d) gerência da unidade em terra - a gerência da unidade em terra deverá possuir um setor com capacidade de apoiar a unidade com emergência no helideque, acionando os órgãos necessários e prover toda ajuda necessária para minimizar a emergência. e) área de atuação - para o planejamento e dimensionamento dos recursos necessários à execução do PEA/PRE, a área de atuação a ser considerada é a área de operação do helideque, a partir do início da comunicação com o helicóptero. No entanto, devem ser previstos procedimentos para o caso do recebimento da comunicação de uma aeronave em emergência fora desta área. f) recursos humanos e materiais - neste item do PEA/PRE deverão ser descritos os recursos necessários ao atendimento da emergência. Os recursos materiais e humanos do PEA/PRE são alocados em função da aeronave de maior porte para o qual o respectivo helideque estiver homologado. O atendimento aos feridos deve ser planejado de forma a atender a essa aeronave com a sua lotação máxima. O PEA/PRE deve levar em consideração o pessoal disponível na unidade nas situações de rotina. g) condições de socorro ou urgência - a aeronave reportará uma emergência precedendo sua mensagem das expressões: - MAYDAY, MAYDAY, MAYDAY, para a condição de socorro ou - PAN-PAN, PAN-PAN, PAN-PAN, para a condição de urgência. A partir dessas informações deverá ser acionado o PEA/PRE da unidade que estiver em comunicação com essa aeronave. O PEA/PRE deve conter procedimentos detalhados para as condições de socorro e urgência, indicando o setor responsável por cada ação. Dentre esses procedimentos, destacam-se: I) urgência: - radioperador: informar ao responsável pela unidade, ao ALPH e ao patrão do bote resgate; acionar o apoio médico para ficar próximo do helideque (médico ou enfermeiro) para um eventual atendimento; - ALPH: posicionar a EMCIA e testar os equipamentos de combate a incêndio; e - responsável pela unidade: interromper exercícios em andamento que possam interferir com o pouso do helicóptero em emergência; iniciar o registro das informações previstas no plano pré-investigação e estar pronto para o eventual acionamento da estrutura de busca e salvamento. II) socorro - radioperador: cumprir as providências previstas para a condição de urgência; e informar a todos os setores de apoio para que assumam a sua prontidão máxima; e - responsável pela unidade: cumprir as providências previstas para a condição de urgência e informar a Gerência da unidade em terra; se em embarcação propulsada, manobrar de forma a reduzir a distância para a aeronave, e, posteriormente, para oferecer o vento ideal para o recolhimento. 10.5. ESTABELECIMENTO DA FASE DE EMERGÊNCIA A embarcação/plataforma para onde se dirigia a aeronave, deverá notificar, imediatamente, ao Centro de Controle de Área (ACC) que uma aeronave se encontra em emergência. O PEA/PRE deverá conter as frequências e telefones de emergência. a) fases de emergência: I) fase de incerteza - INCERFA: - 10-2 -Fechar