Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600050 50 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-223/DPC I) assim que a unidade tomar conhecimento do pouso ou queda do helicóptero no mar, o bote de resgate, que já estará guarnecido com pessoal devidamente qualificado e treinado, deverá ser lançado ao mar imediatamente no máximo em 2 (dois) minutos; II) acionar as embarcações próximas para o envio de socorro, se necessário; III) o bote de resgate ao chegar no local deverá iniciar o resgate; IV) a equipe médica deverá aguardar a chegada dos resgatados para iniciar os primeiros socorros e efetuar a remoção (o melhor trajeto para o local de atendimento após a remoção deverá estar previamente determinado e ser do conhecimento de todos os envolvidos nessa etapa); e V) a unidade deverá ter sempre relacionadas todas as embarcações próximas e recursos náuticos disponíveis para a ação imediata durante um pouso ou queda de helicóptero no mar. e) triagem de feridos - a prioridade no atendimento ocorre mediante o enquadramento das lesões de cada acidentado nas seguintes categorias: I) categoria I - lesões na medula espinhal, grandes hemorragias, inalação severa de fumaça e gases, asfixia torácica, lesões cervico-maxilo-faciais, trauma craniano com coma e choque progressivo, fraturas expostas e múltiplas, queimaduras extensas, lesões por impacto e qualquer tipo de choque; II) categoria II - trauma torácico não-asfixiante, fraturas simples, queimaduras limitadas, trauma craniano sem coma ou choque e lesões das partes macias; III) categoria III - lesões menores; e IV) atendimento ao sobrevivente ileso - o sobrevivente ileso pode estar acometido de condições de desconforto que poderão ter consequências desagradáveis, pois, na maioria das vezes, após uma evacuação de emergência, poderá estar molhado, com o estado psicológico abalado, ter inalado gases ou fumaça, ainda que pouco, proporcionando condição potencial para a ocorrência do estado de choque ou de histeria. Deve haver provisão de cobertores e, dentro da prioridade dos feridos, deve ser levado para um local onde se sinta confortado. É importante considerar que o sobrevivente ileso pode estar ansioso por notícia de pessoa que o acompanhava. f) tratamento à vítima fatal - antes da remoção dos corpos devem ser tiradas fotografias dos mesmos e dos instrumentos/indicadores do painel da aeronave para prover subsídios à investigação do acidente e os corpos, ao serem retirados, deverão ser identificados com a indicação do local onde se encontrava na aeronave acidentada ou nos seus destroços, bem como o registro do seu estado geral. Deve ser colocado em saco de despojo evitando que fique à vista das pessoas, principalmente dos sobreviventes. A identificação do corpo deve ter início tão logo seja possível, permitindo o adequado prosseguimento dos trâmites legais, bem como a prestação das informações pertinentes. g) enfermaria – todas as embarcações deverão ter uma enfermaria principal e um local para servir de enfermaria secundária, onde poderão receber feridos. O responsável pela embarcação deverá divulgar qual a rota (percurso) indicada para a remoção dos feridos e o médico/enfermeiro para qual enfermaria levar, principal ou secundária. 10.6. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE/INCIDENTE SOBRE O HELIDEQUE OU NA EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA QUE AFETE O HELIDEQUE Quando ocorrer um Acidente ou Incidente que atinja o helideque, sua estrutura ou sinalização, ou um Acidente na embarcação/plataforma que afete o guarnecimento do helideque, da ETEX ou da embarcação de resgate, a DPC deverá ser informada. O Armador/Operador/Comandante responsável interditará o helideque. Após as ações para o restabelecimento operacional do helideque, a fim de possibilitar a continuidade das operações aéreas, o armador/operador/representante legal solicitará a sua abertura à DPC, que, a seu critério, poderá realizar uma nova vistoria técnica ou solicitar um Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque, conforme o anexo 1-H. 10.7. PLANO PRÉ-INVESTIGAÇÃO (PPI) O PPI descreve os procedimentos e registros necessários desde a comunicação da emergência ou ocorrência aeronáutica, até o início da investigação propriamente dita. O PPI pode ser parte integrante do PEA/PRE ou um documento isolado. É de vital importância que o PPI esteja disponível para consulta e seja do conhecimento de todos os setores da unidade que, eventualmente, possam receber uma comunicação informal da ocorrência de um acidente aeronáutico (ex. ETEX). A consternação normalmente provocada por este tipo de notícia por vezes faz com que informações valiosas sejam perdidas ou não sejam solicitadas ao informante e seja impossível recuperá-las posteriormente. Informações iniciais: a) hora provável do acidente; b) localização do acidente; c) condições meteorológicas locais no instante do acidente; d) direção estimada do deslocamento da ANV; e) características da ANV: cor, número de matrícula; f) se foi notada a existência de fogo durante o voo ou após o impacto, ou mesmo se ainda persiste o incêndio no local; g) quantidade de feridos ou vítimas fatais; h) se já foi prestado socorro médico e por quem; i) se houve danos a terceiros, e qual a extensão desses danos; j) hora em que foi recebida a comunicação do acidente, meio utilizado (telefonema, mensagem etc.), nome e qualificação de quem a recebeu; e k) identificação do informante: nome, endereço, telefone, ocupação e outras testemunhas que possam prestar informações. 10.8. DESINTERDIÇÃO DO LOCAL DE POUSO Após uma ocorrência aeronáutica no helideque, a unidade pode ter que lidar com a eventual necessidade de liberar imediatamente o local de pouso, para que outra aeronave em emergência realize um pouso imediato no mesmo local ou para apoio. Nessas situações, a desinterdição do local de pouso tem maior prioridade que a preservação dos destroços ou evidências necessárias para a investigação da ocorrência e deverá ser tomada pelo responsável da unidade. O PEA/PRE deve estabelecer procedimentos para que a decisão de desinterditar o local de pouso ocorra com a presteza necessária e considerando os seguintes aspectos: a) os riscos que possam advir para o helideque, da não remoção dos destroços; b) o potencial de degradação que esses destroços possam vir a sofrer por não terem sido recolhidos a um local abrigado até o início da investigação; e c) no caso de navio, o alijamento dos destroços deve ser cuidadosamente avaliado quando for imperiosa a necessidade da desinterdição do helideque. 10.9. ATUALIZAÇÃO O PEA deverá ser atualizado sempre que for detectada qualquer deficiência, durante a aplicação do exercício simulado, na resposta de cada serviço participante nos procedimentos estabelecidos; ou em atendimento à emergência real; ou quando ocorrer alguma alteração nos seguintes aspectos: - 10-4 -Fechar