Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600055 55 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAM-223/DPC II) 2 (dois) tripulantes, no mínimo - auxiliarão na operação e no aterramento com o bastão de descarregamento de eletricidade estática (vareta de aterramento). 13.4. SEGURANÇA DO PESSOAL Os pilotos deverão estar qualificados na manobra de pick-up de acordo com as normas da ANAC. Deverá ser limitado o trânsito na área de pick-up ao pessoal envolvido na operação. A equipe de pick-up deverá utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI): macacão, luvas, capacete, óculos e protetor auricular. Realizar a patrulha do DOE. 13.5. PERFORMANCE DO HELICÓPTERO PARA PICK-UP O helicóptero deve ter reserva de potência suficiente para garantir, caso falhe um motor, que possa continuar em voo pairado (hover) com o outro motor. 13.6. BASTÃO DE DESCARREGAMENTO DE ELETRICIDADE ESTÁTICA Este equipamento, vareta de aterramento, compreende um bastão de um a dois metros de extensão, encapado com material isolante elétrico, tendo em uma de suas extremidades um gancho de metal ao qual está ligado um fio de cobre ou aço, de 4 (quatro) a 5 (cinco) metros de comprimento, terminando em uma garra tipo jacaré, conforme ilustrado no anexo 13-A. O operador da vareta de aterramento deve prender o jacaré em local não isolado e tocar com a extremidade do bastão no cabo ou no engate do guincho para efetuar o descarregamento da eletricidade estática (aterramento), permanecendo assim até o final da manobra de pick-up. 13.7. CONFIGURAÇÃO DA ÁREA DE PICK-UP A marcação da área de pick-up deve obedecer ao anexo 13-B. a) a área de pick-up deve fornecer uma zona de manobra com um diâmetro de 2D (o dobro do comprimento do maior helicóptero permitido para usar a área). Dentro da zona de manobra, uma zona limpa deve ser centrada. b) esta zona limpa deve ter 5 m de diâmetro, ser pintada na cor amarela, com tinta antiderrapante. c) na parte interna da zona de manobra, com um diâmetro de 1,5D, nenhum obstáculo deve ser superior a 3 m. d) na parte externa da zona de manobra, nenhum obstáculo deve ser superior a 6 m. e) embora não seja desejável, é aceitável a existência na zona limpa de obstáculos com altura máxima de 11 cm, desde que tenham contorno suave. f) a marcação de zona de manobra externa deve consistir em um círculo quebrado com uma largura de linha de 30 cm, proporção de espaço de aproximadamente 4:1. A marcação deve ser pintada na cor amarela. A extensão da zona de manobras interna pode ser indicada pintando uma linha branca com 10 cm de espessura. g) dentro da zona de manobra, em um local adjacente à área desobstruída, devem ser pintadas as palavras WINCH ONLY, com as dimensões dos caracteres conforme o anexo 5-F, na cor branca. h) todos os obstáculos dentro ou adjacentes à zona de manobra devem ser visivelmente marcados, conforme o anexo 4-F. Para reduzir o risco de acidentes, todos os trilhos de proteção, toldos, postes, antenas e outras obstruções na proximidade da zona de manobra devem, na medida do possível, ser removidos, abaixados ou arrumados de forma segura. Todas as portas, porões, escotilhas etc. nas proximidades da área de operação devem ser fechadas; isso também se aplica aos níveis de convés abaixo da área de operação. 13.8. COMBATE A INCÊNDIO O pessoal de combate a incêndio e resgate deve estar pronto, mas protegido, fora da área de operação. 13.9. BOTE DE RESGATE Deverá haver um bote de resgate pronto e guarnecido durante as operações aéreas. 13.10. COMUNICAÇÕES Todas as comunicações realizadas entre a embarcação e a aeronave devem ser efetuadas, preferencialmente no idioma português, através do VHF marítimo. As comunicações compreendem a troca de informações necessárias à aproximação da aeronave. O Oficial Coordenador deverá comunicar-se diretamente com a aeronave para alertar os pilotos sobre qualquer situação de risco. 13.11. TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL (CARGA) OU PESSOAL (CARGA VIVA) Considerando a aeronave já posicionada em voo pairado sobre a área de pick-up e contato bilateral entre os pilotos e o Oficial Quarto de Náutica. a) transferência de material I) descendo o guincho. Sem carga, aterrar após tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra; após tocar o engate do guincho na área de pick-up o operador da vareta de aterramento prende o jacaré em local não isolado, permanecendo até o final da manobra. Com carga, aterrar antes de tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra. Os auxiliadores colocam a carga a ser içada e se retiram da área da manobra. II) precauções de segurança. O material a ser embarcado deverá estar checado e pesado com o peso escrito em local visível. Rebater ou retirar, se possível, os obstáculos próximos ao local da manobra ou na reta de aproximação da aeronave, com cuidados especiais às redes de proteção. b) transferência de pessoal I) transferência pela alça de resgate (sling). - descendo o guincho Sem carga, aterrar após tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra. Com carga, aterrar antes de tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra. - subindo o guincho O Oficial Coordenador confirmará para a aeronave, o pronto para içamento da carga-viva. Na impossibilidade do içamento, se houver necessidade de cancelar a operação, fará o sinal de cancelar a operação com os dois braços erguidos acima da cabeça, com as mãos espalmadas, realizando movimentos de cruzar e descruzar os braços - semelhante ao sinal de arremetida. Por ocasião da descida ou subida, no momento em que a vítima estiver próxima da porta da aeronave, somente o auxiliar na aeronave deverá puxá-la para dentro, não podendo ser ajudado de forma alguma. - instruções para o uso da alça de resgate - 10-9 -Fechar