DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº922/2024, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
HEITOR FARIAS PONTE RIBEIRO 
1º TEN PM
843.965-8-3
II
24/07 a 
25/07/2024
A serviço da Casa 
Militar no município 
de Juazeiro do 
Norte|CE
1 e 1/2
131,43
********
197,15
PAULO CESAR SERRA BEZERRA 
3º SGT PM
302.374-1-2 
131,43
197,15
JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO DA SILVA
ST PM
100.773-1-1 
131,43
197,15
DOUGLAS DA SILVA 
SD PM
309.152-8-3
131,43
197,15
RAIMUNDO FLORINDO DE SOUSA 
ST PM
118.983-1-9 
131,43
197,15
JOSÉ MARIO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
1º SGT PM
134.756-1-X
131,43
197,15
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE 
UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, PARA O FIM QUE NELE 
SE ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-
013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua 
Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FEITAS, e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.623.077/0001-67, com 
sede na Av. Anastácio Braga, nº 195, São Sebastião, CEP 62.508-170, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. FELIPE SOUZA PINHEIRO,
DO OBJETO
Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público 
Estadual e Municipal, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem 
Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação 
de vulnerabilidade social.
DOS COMPROMISSOS COMUNS
Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a 
envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao 
Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a:
a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces-

                            

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