DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
sárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome;
g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes;
h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO.
DOS RECURSOS
A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 
15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico 
à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no 
Diário Oficial do Estado (DOE).
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito.
DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS:
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Lia Gondim Araújo de Freitas
Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome
Felipe Souza Pinheiro
Prefeito do Município de Itapipoca
Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE 
UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA PARA O FIM QUE 
NELE SE ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-
013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua 
Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FEITAS, e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.725.138/0001-
05, com sede na RUA PROFESSORA ERNESTINA CATUNDA, Nº 50 PIRACICABA, neste ato Prefeito Municipal, JOSE BRAGA BARROZO,
DO OBJETO
Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público 
Estadual e Municipal, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem 
Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação 
de vulnerabilidade social.
DOS COMPROMISSOS COMUNS
Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a 
envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao 
Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a:
a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces-
sárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome;
g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes;
h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO.
DOS RECURSOS
A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 
15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico 
à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no 
Diário Oficial do Estado (DOE).
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito.
DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS:
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Lia Gondim Araújo de Freitas
Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome
Jose Braga Barrozo
Prefeito do Município de Santa Quitéria
Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 068 ANO XVI, de 12 de abril de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2022. Onde se lê: “No artigo 57, 
inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993” e “Nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993”. Leia-se: “Nos preceitos 
do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016” e “Nos termos do Artigo 29, inciso X, da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016”. Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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