8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024 III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens de consumo e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado e patrimônio, quando necessário; VI - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Planejamento e Gestão para leilão. Art. 3° Deverá a COAFI adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada; II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – SIGA/SGBM; III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGA/SGBM; IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente; V - Encaminhar para o responsável contábil da CGE a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis; VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos; VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parcial e Final com a Comissão Permanente e a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da COAFI e da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria para execução dos seus trabalhos. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE PARECERES Nº31/2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 1 235/2024 08627292/2023 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Recredencia a Escola Indígena Anama Tapeba, Instituição sediada no município de Caucaia, na jurisdição da Crede 01 - Maracanaú, Inep/Censo Escolar nº 23244755, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências. 2 348/2024 30021.000536/24-23 Maria Luzia Alves Jesuino CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Paulo Antonio Plácido Pereirano Liceu Técnico Amizade Guiné-Bissau — Turquia — Antula Pabdjar- Sector Autónomo de Bissau, Guiné-Bissau, no período de 2000 a 2018, e considera o ensino médio como concluído. 3 368/2024 08514994/2023 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Recredencia a EMEIF Criança Feliz, Inep/Censo Escolar nº 23098988, sediada na Rua Manu Maia, bairro Centro, 63970-000 Ibaretama-CE, na jurisdição da Crede 12 – Quixadá, autoriza a oferta da educação infantil, e do curso de ensino fundamental, anos iniciais, até 31 de dezembro de 2027, e homologa o Regimento Escolar. 4 369/2024 30021000911/2435 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Liceu Vila Velha sediada na Av. L, 840, Conjunto Assunção, bairro Vila Velha, 60348-300 Fortaleza-CE, na jurisdição da Sefor-21–Fortaleza, Inep/Censo Escolar nº 23225408, renova o reconhecimento do curso de ensino médio até 31 de dezembro de 2027 e dá outras providências. 5 370/2024 08082563/2023 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Manoel Coelho, INEP/Censo Escolar n° 23190817 sediada no Sítio Açude Oriente II, Zona Rural, 63740-000, Novo Oriente-CE, na jurisdição da Crede13-Crateús, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos até 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências. 6 371/2024 30021000418/2415 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Darlyanni Sousa Mendes Fernandes, na Escola Básica D. Afonso III, localizada na cidade de Faro, em Portugal, no período de 2021 a 2022, e, consequentemente, considera o curso de ensino fundamental como concluído. 7 372/2024 30021000999/2495 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Joel Luciano de Azevedo Madureira , no Lycée Maurice Utrillo Stains, localizado na cidade de Stains, estado da Seine- Saint- Denis, França, no período de 1996 a 1999, e considera o ensino médio como concluído. 8 373/2024 30021000081/2446 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Alexandre Albino Sami, na Cooperativa Escolar Domingos Ramos, localizada no Sector SAB, Região de Bissau, em Guiné-Bissau, no período de 2019 a 2022, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído. 9 374/2024 06957783/2023 Maria de Fátima Azevedo Ferreira CESP Autoriza a oferta de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho - Eixo Tecnológico; Ambiente e Saúde – modalidade educação a distância, no âmbito do Estado do Ceará, de formação continuada pós-técnico, com projeção de duas turmas, com cinquenta vagas cada, a serem ofertadas pelo Elite Educação Profissional Técnica, mantido pelo Centro Tecnológico de Ensino do Ceará – Eireli (Centece), Censo Escolar nº 23279753, sediado na Avenida João Pessoa, nº 6.302, bairro Demócrito Rocha, 60440-005, nesta capital, com validade até 31 de dezembro de 2026, desde que a instituição permaneça credenciada e o curso Técnico em Enfermagem reconhecido, e dá outras providências. 10 375/2024 06433806/2023 José Batista de Lima CESP Renova o Reconhecimento do Curso Técnico em Saúde Bucal – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com a previsão de ofertar duas turmas de até 20 vagas, semestrais, ofertado pelo Centro Educacional IDETE, Censo Escolar nº 23272864, mantido pelo ENS. Gonçalves Eireli, ofertado na modalidade Presencial, nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, sediado na Rua Gervina Maria de Lima Paixão Moreira, 253, bairro Centro, 63360- 000, Tauá-CE, até 31 de dezembro de 2026, sem interrupção, desde que a Instituição permaneça credenciada, e dá outras providências. 11 376/2024 10814797/2023 Luzia Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Recredencia a EEF Juca Lino, Inep/Censo Escolar nº 23170034, sediada na Vila São Sebastião, S/N, Zona Rural, 63260-000 Brejo Santo-CE, na jurisdição da Crede 20–Brejo Santo, renova o reconhecimento do curso do ensino fundamental anos finais, e na modalidade de educação de jovens e adultos-EJA, até 31 de dezembro de 2027, e homologa o Regimento Escolar. 12 377/2024 30021.000601/2024-11 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Aprecia a proposta de educação integral, em tempo integral, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Pacoti, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. 13 378/2024 08509729/2023 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB Recredencia a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental José Gustavo de Queiroz, Inep/Censo Escolar nº 23099119, sediada na Avenida João Rabelo Sampaio, Nº 952, bairro Piranji, 63970-000, Ibaretama-CE, na jurisdição da Crede 12 - Quixadá-CE, autoriza a oferta da educação infantil, renova o reconhecimento do curso do ensino fundamental seriado e na modalidade da educação de jovens e adultos, e homologa a nucleação com a EMEIF Pedro Duarte Celestino, Censo/Inep nº 23099283, sediada na Rua João Gonçalves, S/N, bairro Piranji, 63982-000 Ibaretama-CE, até 31 de dezembro de 2027. 14 379/2024 08534731/2023 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB Recredencia a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pedro Alexandre Valentim, Inep/Censo Escolar nº 23099275, sediada na Rua Joaquim Bandeira, S/N, Distrito Nova Vida, 63980-000 Ibaretama-CE, na jurisdição da Crede 12 - Quixadá, autoriza a oferta da educação infantil, renova o reconhecimento do curso do ensino fundamental seriado e na modalidade da educação de jovens e adultos, e homologa sua nucleação com a EMEIF Luís Correia Lima, Censo/Inep nº 23099208, com sede na Vila São Francisco, Zona Rural, bairro Nova Vida, 63970-000 Ibaretama-CE, até 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências. 15 381/2024 30021.000788/2024-52 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Aprecia a proposta de educação integral, em tempo integral, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. 16 382/2024 30021.000719/2024-49 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Aprecia a proposta de educação integral, em tempo integral, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Iracema, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. 17 383/2024 30021.000719/2024-49 Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira CEB Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Francisco Alexandre Soares, Inep/Censo Escolar nº 23190833, sediada na Rua Francisco Alexandre Soares, S/N, bairro Lagoa do Tigre Norte Novo Oriente, 63740000, Novo Oriente-CE, na jurisdição da Crede 13 - Crateús, autoriza o curso do ensino fundamental anos iniciais até 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências. 18 384/2024 30021.0005518/2024-41 Lúcia Maria Beserra Veras CEB Aprecia a proposta de educação integral em tempo integral apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Araripe, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. 19 385/2024 30021.000566/2024-30 30021.000716/2024-13 Lúcia Maria Beserra Veras CEB Aprecia a proposta de educação integral em tempo integral apresentada pelo município de Ibiapina, em cumprimento a Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nº 1.495/2023 e 2.036/2023 20 386/2024 30021.000734/2024-97 Comissão Relatora CEB Aprecia a proposta de educação integral em tempo integral apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Jati, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. 21 387/2024 30021.000608/2024-32 Comissão Relatora CEB Aprecia a proposta de educação integral em tempo integral apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Lavras da Mangabeira, em cumprimento da Lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023. 22 388/2024 30021.000594/2024-57 Comissão Relatora CEB Aprecia a proposta de educação integral em tempo integral apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Mulungu, em cumprimento da lei nº 14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023.Fechar