DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº1628/2024 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no processo 31032.006285/2024-24/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ISAIAS BATISTA DE LIMA, ocupante do 
cargo Professor Associado, O, matrícula nº 006460.1-6, desta Fundação, a viajar no trecho Taua / Fortaleza / Taua, no período de 29/08/2024 a 31/08/2024, 
a fim de Participar de Reunião do CEPE, concedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), 
no valor total de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) e passagem terrestre, no valor de R$ 179,52 (cento e setenta e nove 
reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 508,10 (quinhentos e oito reais e dez centavos), de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, classe 
II do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2024.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2024
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA-ETICE. OBJETO: SERVIÇOS 
DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARAATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/202 FORO: 
FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 25/07/2024 A 25/07/2025. VALOR GLOBAL: R$ 915.718,68 Novecentos e quinze mil setecentos e dezoito reais e sessenta 
e oito centavos pagos em CONFORMIDADE COM EXECUÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA QUINTA. DATA DA ASSINATURA: 
25/07/2024 SIGNATÁRIOS: HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - PELA FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - FUNECE 
CEARA ETICE. e FRANCISCO ANTONIO MARTINS BARBOSA - PELA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA ETICE.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2023
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2023; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: situado na Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – 
Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na 
Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ADITIVO DE PRAZO ao Contrato nº. 003/2023 firmado entre as 
partes, fundamentando-se em suas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda, bem como ao que prevê o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, em especial 
art. 57, inciso II, e suas alterações posteriores. Justifica-se o presente Termo Aditivo pela necessdade de manter a prestação de serviço de fornecimento de 
vales-transporte eletrônico (VTE), urbano e metropolitano para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/
CE. VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser 
decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 1º (Primeiro) 
ADITIVO de PRAZO, por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de agosto de 2024 até 08 de agosto de 2025, visando a continuidade da prestação 
de serviços de fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO e VTE - URBANO” para utilização no Sistema de Transporte 
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal 
nº 9.142/93. Subcláusula Única: Para os efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em R$ 100.000,00 (cem mil reais). IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 100.000,00 (cem mil reais). X - DA VIGÊNCIA: 08 de agosto de 2024 até 08 de agosto de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII 
– DATA: 25 DE JULHO DE 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e PAULO 
CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo art. 1º, II do Decreto 
Estadual nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no processo nº 27001.001560/2024-11 e de acordo com o art. 63, Inciso I, da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor, ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. 300091-3-4, que ocupa o 
cargo de Analista de Gestão Cultural, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior – ANS, lotado no Arquivo Público do Estado do Ceará, Equipamento 
Público da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, a partir de 1º de abril de 2024. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
25 de julho de 2024.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ADITIVO A CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS 
DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.552 de 31 de março de 2014, e suas 
alterações, e a Lei Estadual nº 18.012 de 1 de abril de 2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará - LOC), torna público o ADITIVO a convocação que esta-
belece orientações para inscrição de eleitores para a eleição de membros da sociedade civil (representantes dos segmentos culturais, sujeitos e territórios) 
que irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), para o biênio 2024/2026. Cláusula primeira. A cláusula 5.1. passa a vigorar com 
a seguinte redação: 5.1 O credenciamento de eleitores(as) por meio virtual será realizado somente através do Mapa Cultural, disponível no endereço - http://
mapa.cultura.ce.gov.br por meio do preenchimento de formulário no período de 11 de julho a 05 de agosto de 2024. (nova redação) Cláusula segunda. Ficam 
mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no edital. Fortaleza, CE 01 de agosto de 2024.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº993/2024
NUP: 27001.004869/2024-55 - IG: 1332127000
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada 
SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula nº 3000009-9, residente 
e domiciliada nesta Capital e a(o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
ANA CAROLINE OLIVEIRA ALENCAR, CPF ***.624.273-**
ENDEREÇO
Centro, Trairi, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
Banco Do Brasil, Agência nº 2732-4, Conta Corrente nº **.614-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FORMAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS”, contemplado 
no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM ÁREAS TÉCNICAS E CATEGORIA FORMAÇÃO - R$ 16.000,00, para a realização de ação 
cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

                            

Fechar