37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024 pesquisa de preço realizada com itens adjudicados registrados no Sistema de Compras. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Projeto Básico, originário dessa Dispensa, resultando na escolha da melhor proposta adequada às exigências da Administração VALOR GLOBAL: R$ 1.777.620,00 ( um milhão setecentos e setenta e sete mil e seiscentos e vinte reais e zero centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000 22.12.362.143.20968.07.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 215 (duzentos e quinze) dias letivos CONTRATADA: GEOMETRIC ENGENHARIA LTDA / CNPJ 39.895.534/0001-69 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira - Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios. Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº238/2024 - NUP 22001.066203/2024-77 CONTRATO N.º: 02442023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, PROJETO PADRÃO EEM TIPO II, BAIRRO NOVA CAIÇARA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/04/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05142023SEDUC01, contrato n.°02442023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, PROJETO PADRÃO EEM TIPO II, BAIRRO NOVA CAIÇARA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 22001.066203/2024-77, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, devido a a existência de 2 bueiros de drenagem das águas pluviais não previstos em projeto dentro do terreno “. A fiscalização em doc. de fl.25.” concorda com a paralisação da referida obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 28. “ Concorda com a paralisação da execução da obra em tela a partir de 21/04/2024 “.Fortaleza, 04 de Julho de 2024. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. COORDENADORA/ASJUR/SEDUC, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO OBRA N°250/2024 - NUP 22001.079611/2024-99 Contr. N.º: 05582024SEDUC Contr. Cliente:0382024 Cód. da Obra: 05582024SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 23.585.979/0001-02 Endereço: Rua Cezidio de Albuquerque, 240, 240 - Cidade dos Funcionários, FORTALEZA/CE. Autorizamos a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I COM 12 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI – CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 10.277.304,68 (dez milhões e duzentos e setenta e sete mil e trezentos e quatro reais e sessenta e oito centavos).Fortaleza, 06 de Junho de 2024. Contratante, Eng° José Ilo de Oliveira Santiago - Superintendência, Recebi em, 07/06/2024. FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº118/2024 - NUP 22001.070481/2024-29 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, representado por seu/sua Prefeito(a), ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO portador(a) do RG nº 2004010051051 e CPF nº 030.073.693-20, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Profissionalizante no município de Mombaça-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC:a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção da escola de ensino profissionali- zante ; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando respon- sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto e acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 02 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO - Prefeito(a) Municipal de Mombaça. TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES, 2. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) CLAUDIO JOSE VILAR COSTA – Matrícula nº 472564-1-0 oFechar