39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024 de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.075026/2024-10. Cascavel, 15 de maio de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.068052/2024-91 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CLAUDEVAN NASCIMENTO DE MOURA, matrícula nº 22200181347670, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.068052/2024-91. Cruz, 02 de maio de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.057550/2024-17 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARISA DE SOUZA MACHADO, matrícula n° 22200181355568, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.057550/2024-17. Poranga, 08 de abril de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.093462/2024-71 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do DOUTOR SALOMÃO ALVES DE MOURA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA VANIELLY CARDOSO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181362181, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093462/2024-71. Aracoiaba, 31 de julho de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073043/2024-12 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINE COSTA SOUSA, matrícula nº 22200181660190, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.073043/2024-12. Fortaleza, 14 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 131 SÉRIE 3 ANO XVI, 15 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Gênero de Alimentação 1 DO PROCESSO Nº22001.071107/2024-41 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI CORONEL APOLIANO, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0310-04, Senador Sá/CE e a empresa JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 21.888.452/0001-21. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001071107/202411 IG: 1328728 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.071107/2024-41 IG: 1323346 Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XV nº 234, de 14 de dezembro de 2023, que publicou o Ato de Dispensar a Pedido, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA AUXILIADORA DE MESQUITA CORDEIRO, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula(s) nº 07520816 ONDE SE LÊ: A partir 01 de outubro de 1987 LEIA-SE: A partir 01 de janeiro de 1988. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº201/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.186944/2024-69, RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 10.06.2024, para a servidora VANUZA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS DIAS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E , matrícula n° 1066521-3, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de MESTRA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar