DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023
R$ 1.438,91
Gratificação por tempo de Serviço (10%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974
R$ 143,89
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Lei n° 11.720/1990.
R$ 287,78
TOTAL
R$ 0,00
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 
(um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01218133/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA DO CARMO VIDAL GADELHA LIMA, CPF 107.868.993-87, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe V, nível referência 
28, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08453918, lotada no (a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023
R$ 5.723,03
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974
R$ 1.144,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992
R$ 1.144,61
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993
R$ 2.003,06
Gratificação de Especialização (50%) - Art.20, Lei n°12.287/1994
R$ 2.861,52
TOTAL
R$ 12.876,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 11487968/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
SANDRA SOLANGE LEITE CUNHA, CPF 155.612.753-72, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe V, nível referência 29, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08559619, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 (referência 28) com efeitos financeiros da referência 29 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
R$ 5.556,34
Gratificação por Tempo de Serviço (15%)- Art.43 , Lei nº 9826/1974.
R$ 833,45
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077/A de 1992.
R$ 1.111,27
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Art.16 , Lei nº 12.078/1993.
R$ 2.778,17
Gratificação de Especialização (90%) - Art.20 , Lei nº 12.287/1994.
R$ 5.000,71
TOTAL
R$ 15.279,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09485759/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor GILMARIO PINHEIRO LIMA, CPF 057.018.303-06, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível 
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00870919, lotado no(a) 
Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2022, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 20.577,87
Gratificação por Tempo de Serviço ( 25%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 5.144,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021 c/c o Decreto nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 , nº 17.393 /2021 e nº 17.998/2022
R$ 6.235,62
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 3.086,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI Art. 2º, §§ 1º , 2º e 3º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 40.176,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 12087236/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor RAIMUNDO ABREU DE OLIVEIRA FILHO, CPF 049.977.513-91, ocupante do cargo de ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO, classe I, nível referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS-CIDADES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
n° 30002512, lotado no(a) Secretaria das Cidades, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60%, a partir de 
17/02/2020, conforme laudo médico nº 2828408200217 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de ABR/2014 a JAN/2020, cujo valor é de R$ 4.076,61. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/11/2023 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2023, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO ABREU DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 30002512. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03803390/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVIA REGIA JATAHY CAVALCANTI 
MOTA, CPF 170.178.823-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40144714, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade 
e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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