DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
estabilidade do cateter na criança. VALOR GLOBAL: R$ 53.300,00 ( cinquenta e três mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23171 - 2420
0204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 e 07879 - 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA 
LTDA; DISPENSA: 29/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 29/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso. 
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 243/2024
PROCESSO Nº: 24001.038747/2024-74 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento BUSPIRONA (CLORIDRATO), 5MG, COMPRIMIDO 
(item 02) e aquisição do medicamento MEPOLIZUMABE, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CANETA APLICADORA - NUCALA® (item 
09) e do medicamento MEPOLIZUMABE, 40MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 0,4ML – NUCALA® (Item 10), de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses, com a finalidade de atender pacientes 
oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras 
sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a 
aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual.Considerando que os medica-
mentos em questão não possuem Ata de Registro de Preço vigente e que estão incluídos em processos licitatórios que encontram-se em fase externa na PGE. 
Observa-se que não há tempo hábil para aguardar a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta 
desses medicamentos, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Cumpre informar que os itens presentes nesse processo já estão com com 
pedido de descumprimento e possível bloqueio de verba pública. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo 
ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, 
por um período de de por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja 
homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 
137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 213.925,68 ( duzentos e treze mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do 
art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e T S COMERCIAL 
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA DISPENSA: 29/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 29/07/2024 - Carla 
Cristina Fonteles Barroso.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 245/2024
PROCESSO Nº: 24001.041178/2024-44 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de EXTRATO DE CANNABIS SATIVA, 79,14 MG/ML, SOLUÇÃO 
ORAL, FRASCO 30ML - EXTRATO DE CANNABIS SATIVA GREENCARE® 79,14 MG/ML (item 03) e de EXTRATO DE CANNABIS 
SATIVA, 79,14 MG/ML, SOLUÇÃO GOTAS, FRASCO 30ML - EXTRATO DE CANNABIS MANTECORP FARMASA® 79,14 MG/ML (item 
04) e a aquisição de CANABIDIOL, 20MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 30ML - CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI® (item 05), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de 
ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o 
Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medi-
camento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando a indisponibilidade de instrumentos 
legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do 
processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter 
emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se 
indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de período de seis meses, tempo 
previsto para finalização dos processos licitatórios em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta 
mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: 
R$ 59.678,82 ( cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.1
71.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: 
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
DISPENSA: 29/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 29/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 248/2024
VALOR  POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.829,70; PROCESSO Nº: 24001.048607/2024-12 / SUITE /SESA OBJETO: A 
aquisição de MÓDULO ALIMENTAR, CARBOIDRATO, ESPESSAMENTO INSTANTÂNEO, COM MALTODEXTRINA, ESPESSANTE GOMA 
XANTANA E GELIFICANTE CLORETO DE POTÁSSIO, LATA 125G, PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, FRIO OU QUENTE, 
USO ORAL EM PÓ, TRANSPARENTE, TRANSLUCIDO, SABOR NEUTRO E COM NO MINIMO TRES NIVEIS DE ESPESSAMENTO, UNIDADE 
1.0 GRAMA (RESOURCE THICKEN UP CLEAR) (item 01), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 
(seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter impe-
rativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais 
na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao 
erário estadual VALOR GLOBAL: R$ 1.829,70 ( um mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 2420
0744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 
CONTRATADA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (ITEM 01) DISPENSA: 29/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATI-
FICAÇÃO: 29/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 250/2024
VALOR  POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 14.222,50; PROCESSO Nº: 24001.046069/2024-13 / SUITE /SESA OBJETO: A 
aquisição do medicamento CLINDAMICINA FOSFATO, 150MG/ML, AMPOLA 4 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: 
Considerando que o fármaco supracitado trata-se de um antibiótico, indicado para o tratamento de infecções de vias respiratórias superiores e inferiores, de 
pele e tecidos moles, ósseas e articulares, dentárias e infecções de pelve e do trato genital feminino, septicemia bacteriana. Ressaltamos que a falta deste 
medicamento no âmbito hospitalar pode ter um impacto bastante significativo, desde impedir o início do tratamento adequado, resultando em tratamentos 
menos eficazes, propiciar o surgimento de superinfecções ou infecções secundárias, ou até mesmo, à exacerbação dos sintomas com maior tempo de perma-
nência do paciente na unidade hospitalar possível internação em UTIs e, consequentemente, maiores custos ao erário. Em casos mais complexos, a falta 
deste medicamento apresenta risco iminente de o paciente ir a óbito. Portanto, o uso racional de antimicrobianos é uma desafiadora realidade e um problema 
endêmico mundial, no qual requer vigilância contínua e ações rápidas de contigência frente a um possível desabastecimento VALOR GLOBAL: R$ 14.222,50 
( catorze mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.50091
00000.0 e 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal 
nº 14.133/2021 CONTRATADA: BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 
30/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 30/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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