DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 251/2024
PROCESSO Nº: 24001.047619/2024-11 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de medicamentos (ITEM 1 VIGABATRINA, 500MG, COMPRIMIDO 
REVESTIDO, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO - Obs: SABRIL®. MARCA: SABRIL / SANOFI; ITEM 3 OXIBUTININA, CLORIDRATO, 1MG/ML, 
SOLUCAO ORAL, FRASCO 120ML), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (p. 017-031), para cumprimento 
de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter 
imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais 
na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos 
ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever 
do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento 
de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando 
a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, 
principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação 
e, por vezes, ao óbito do paciente. VALOR GLOBAL: R$ 35.495,52 ( trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do 
art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A (item 01) e ONCOEXO DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA (item 03) DISPENSA: 01/08/2024 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO RATIFICAÇÃO: 01/08/2024 - CARLA 
CRISTINA FONTELES BARROSO. 
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231564
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): TELE DIU. III – OBJETO: O presente 
Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, cujas especificações e 
quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20231564 – SESA. IV – ITEM(NS): TELE DIU: ITEM 
2: QUANT.:32; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR TOTAL: R$ 2.584,64 ; ITEM 3: QUANT.: 42; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR 
TOTAL: R$ 3.392,34 ; ITEM 4: QUANT.: 42; VALOR UNITÁRIO: R$ 100,8000 ; VALOR TOTAL: R$ 4.233,60 ; ITEM 5: QUANT.: 22; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 100,9000 ; VALOR TOTAL: R$ 2.219,80 ; ITEM 6: QUANT.: 35; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR TOTAL: R$ 2.826,95 ; 
ITEM 7: QUANT.: 32; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR TOTAL: R$ 2.584,64 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 
17.841,97. VI – DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024.
Lia Leite Barros de Menezes
ORIENTADORA DA COEXE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2024, 29 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE O FLUXO E PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM OBSERVADOS PELOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR Nº325, DE 21 DE MAIO 
DE 2024.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 34.048/ 2021; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024 que altera a Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e dispõe sobre a 
transposição de Agentes Comunitários de Saúde para quadro suplementar da Secretaria da Saúde do estado do Ceará e assegura aos ACSs a opção pelo 
Regime Próprio de Previdência Social; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o fluxo e os procedimentos gerais a serem observados pelos Agentes Comunitários de Saúde que se enquadram nas disposições 
do art. 2º da Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024 e desejem retornar à ativa.
Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde que desejem retornar à ativa, conforme estabelecido no art. 2º da LC nº 325/2024, deverão solicitar junto 
à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SEPGI-SESA, a quem caberá analisar e realizar os 
devidos encaminhamentos referente ao processo junto aos demais órgãos competentes.
Parágrafo único. Para fins previdenciários, quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Ceará, os Agentes Comunitários 
de Saúde deverão ser vinculados ao Fundo Financeiro Funaprev, criado pela Lei Complementar Nº 123, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º Os servidores abrangidos pelo §1º do art. 3º da Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024, para fins de contagem do tempo de contribuição 
junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA, deverão solicitar junto à Célula de Direitos e Vantagens/CEDIV-SEPGI-SESA a declaração do período 
do tempo de contribuição, cabendo a CEDIV proceder com as demais tratativas junto a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).
§1º De posse da declaração descritiva, o servidor deverá solicitar junto ao INSS, na forma da regulamentação estabelecida pela referida autarquia 
federal, a Certidão de Tempo de Contribuição que é documento essencial para abertura do processo de averbação;
§2º O pedido de averbação será dirigido à CEDIV/SEPGI/SESA a quem caberá a análise da documentação do solicitante, bem como manifestação 
sobre a pertinência do pleito, atendido o disposto no art. 26, inciso VII, do Anexo Único do Decreto Nº 34.844, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre o 
Regulamento da Cearaprev.
§3º Após análise da documentação, e concluído pelo deferimento do pedido, será dado seguimento a averbação, com as providências necessárias 
quanto a publicação e registro nos assentamentos funcionais.
Art 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
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Nº DO PROCESSO: 24001.038484/2024-01
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº140/2022
I - ESPÉCIE: Doc nº 137/2024 - 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 140/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O(A) MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE; 
II - OBJETO: Realizar a alteração do Plano de Trabalho do Convênio que tem por finalidade o repasse de recursos financeiros, para ações na área da 
Saúde, objetivando a realização de procedimentos médico-hospitalares, aos usuários do SUS do Município de Massapê/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 
o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este 
Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Aline 
Aguiar Albuquerque.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº04/2024
NUP 24001.026111/2023-07
PRÉ-RESERVA Nº1328691000
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE PALHANO/CE; OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros para o(a) aquisição de ambulância para o Município de Palhano/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte 
integrante deste termo independente de transcrição (Projeto MAPP 4847); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar 
Estadual nº 119/12, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 122/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 178/18, no Decreto nº 32.811/18, alterado pelo 
Decreto nº32.873/18, e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 145.333,33 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos 
e trinta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.14.444042.1.5009100000.0; 24200254.10.302
.171.10899.14.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10899.14.444042.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10898.14.444042.1.5009100000
.0; 24200254.10.301.171.10898.14.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10898.14.444042.2.5009100000.2; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 18/07/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Luciano Silva. 
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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