55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 251/2024 PROCESSO Nº: 24001.047619/2024-11 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de medicamentos (ITEM 1 VIGABATRINA, 500MG, COMPRIMIDO REVESTIDO, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO - Obs: SABRIL®. MARCA: SABRIL / SANOFI; ITEM 3 OXIBUTININA, CLORIDRATO, 1MG/ML, SOLUCAO ORAL, FRASCO 120ML), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (p. 017-031), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. VALOR GLOBAL: R$ 35.495,52 ( trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A (item 01) e ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (item 03) DISPENSA: 01/08/2024 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO RATIFICAÇÃO: 01/08/2024 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231564 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): TELE DIU. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20231564 – SESA. IV – ITEM(NS): TELE DIU: ITEM 2: QUANT.:32; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR TOTAL: R$ 2.584,64 ; ITEM 3: QUANT.: 42; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR TOTAL: R$ 3.392,34 ; ITEM 4: QUANT.: 42; VALOR UNITÁRIO: R$ 100,8000 ; VALOR TOTAL: R$ 4.233,60 ; ITEM 5: QUANT.: 22; VALOR UNITÁRIO: R$ 100,9000 ; VALOR TOTAL: R$ 2.219,80 ; ITEM 6: QUANT.: 35; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR TOTAL: R$ 2.826,95 ; ITEM 7: QUANT.: 32; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,7700 ; VALOR TOTAL: R$ 2.584,64 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 17.841,97. VI – DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024. Lia Leite Barros de Menezes ORIENTADORA DA COEXE *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2024, 29 de julho de 2024. DISPÕE SOBRE O FLUXO E PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM OBSERVADOS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR Nº325, DE 21 DE MAIO DE 2024. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 34.048/ 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024 que altera a Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e dispõe sobre a transposição de Agentes Comunitários de Saúde para quadro suplementar da Secretaria da Saúde do estado do Ceará e assegura aos ACSs a opção pelo Regime Próprio de Previdência Social; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o fluxo e os procedimentos gerais a serem observados pelos Agentes Comunitários de Saúde que se enquadram nas disposições do art. 2º da Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024 e desejem retornar à ativa. Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde que desejem retornar à ativa, conforme estabelecido no art. 2º da LC nº 325/2024, deverão solicitar junto à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SEPGI-SESA, a quem caberá analisar e realizar os devidos encaminhamentos referente ao processo junto aos demais órgãos competentes. Parágrafo único. Para fins previdenciários, quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Ceará, os Agentes Comunitários de Saúde deverão ser vinculados ao Fundo Financeiro Funaprev, criado pela Lei Complementar Nº 123, de 16 de setembro de 2013. Art. 3º Os servidores abrangidos pelo §1º do art. 3º da Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024, para fins de contagem do tempo de contribuição junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA, deverão solicitar junto à Célula de Direitos e Vantagens/CEDIV-SEPGI-SESA a declaração do período do tempo de contribuição, cabendo a CEDIV proceder com as demais tratativas junto a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev). §1º De posse da declaração descritiva, o servidor deverá solicitar junto ao INSS, na forma da regulamentação estabelecida pela referida autarquia federal, a Certidão de Tempo de Contribuição que é documento essencial para abertura do processo de averbação; §2º O pedido de averbação será dirigido à CEDIV/SEPGI/SESA a quem caberá a análise da documentação do solicitante, bem como manifestação sobre a pertinência do pleito, atendido o disposto no art. 26, inciso VII, do Anexo Único do Decreto Nº 34.844, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre o Regulamento da Cearaprev. §3º Após análise da documentação, e concluído pelo deferimento do pedido, será dado seguimento a averbação, com as providências necessárias quanto a publicação e registro nos assentamentos funcionais. Art 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.038484/2024-01 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº140/2022 I - ESPÉCIE: Doc nº 137/2024 - 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 140/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O(A) MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE; II - OBJETO: Realizar a alteração do Plano de Trabalho do Convênio que tem por finalidade o repasse de recursos financeiros, para ações na área da Saúde, objetivando a realização de procedimentos médico-hospitalares, aos usuários do SUS do Município de Massapê/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Aline Aguiar Albuquerque. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº04/2024 NUP 24001.026111/2023-07 PRÉ-RESERVA Nº1328691000 TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE PALHANO/CE; OBJETO: O repasse de recursos financeiros para o(a) aquisição de ambulância para o Município de Palhano/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição (Projeto MAPP 4847); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 119/12, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 122/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 178/18, no Decreto nº 32.811/18, alterado pelo Decreto nº32.873/18, e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 145.333,33 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.14.444042.1.5009100000.0; 24200254.10.302 .171.10899.14.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10899.14.444042.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10898.14.444042.1.5009100000 .0; 24200254.10.301.171.10898.14.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10898.14.444042.2.5009100000.2; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 18/07/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Luciano Silva. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** ***Fechar