DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
b)   Recursos especiais solicitados que não tenham respaldo no laudo serão indeferidos.
6.4. Para os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento 
irreversível que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.5.  A candidata que precisar amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO II deste edital:
a)  Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar, via upload, uma imagem legível da certidão de nascimento da criança (a cópia da certidão de nascimento pode ser substituída por um 
documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.5.1. A candidata deverá levar, no dia da realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em uma sala reservada e será responsável pela 
guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.2. A ESP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.6. O candidato que, por motivo de doença ou limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho 
auditivo, bomba de insulina, marcapasso etc.)
a)  Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar, via upload, uma imagem legível do laudo médico ou do documento caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.7.  O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.8.  A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos compu-
tadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos 
nem serão fornecidas cópias.
6.9. O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal 
atendimento não receberá atendimento especializado.
6.10. O envio do laudo médico/parecer/documentação por si só não é suficiente para garantir o atendimento especializado.
a) Se a solicitação de atendimento especializado envolver o uso de recursos tecnológicos e houver falha desses recursos no dia das provas, poderá 
ser disponibilizado um atendimento alternativo, desde que viável.
6.11. A solicitação de atendimento especializado será atendida de acordo com critérios de razoabilidade e viabilidade, em qualquer situação.
6.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante 
do ANEXO II deste edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1.  Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Prova Objetiva, (1ª Etapa);
3º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (2ª Etapa) e Resultado Final do Certame.
7.2.  O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, da seguinte forma:
I – Uma composta de PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório;
II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório.
7.3. PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA
7.3.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na aplicação de prova objetiva com o total de 30 (trinta) questões de múltipla 
escolha, sobre o Conteúdo Programático apresentado no Anexo III, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2. A prova será dividida em duas áreas: Conhecimentos gerais, com 20 (vinte) questões, onde cada questão da prova terá o valor de 0,25 (zero 
vírgula vinte e cinco) ponto, e Conhecimentos específicos, 10 (dez) questões com o valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto cada.
7.3.2.1. As questões apresentarão 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta. O participante deverá, 
obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas (A ou B ou C ou D) corres-
pondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.3.2.2. A correção do exame escrito (objetivo) será realizada por meio eletrônico, portanto, atribuir-se-à nota zero à questão de múltipla escolha:
a) Com mais de uma opção assinalada;
b) Sem opção assinalada;
c) Com rasura ou ressalva;
d) Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
e) Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas;
f) Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado com “X”).
7.3.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 40% (quarenta por cento) da nota final.
7.3.4. O participante que não realizar a prova ou não comparecer ao local de aplicação será eliminado.
7.3.5. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção.
7.3.6. Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar a prova fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, 
segunda chamada.
7.3.7. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação desta 1ª etapa ou se a nota for inferior à 50% (cinquenta por cento) da maior nota 
serão eliminados.
7.3.7.1. Participantes com nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota avançarão para a 2ª Etapa - Avaliação Curricular.
7.3.8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.3.8.1. A prova objetiva será aplicada somente na cidade de Fortaleza – CE, com duração de 03 (três) horas, no período indicado no Anexo II 
(Calendário de Atividades).
7.3.8.2. O participante deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, 03 (três) dias antes da data da realização 
da prova para identificar o seu local de aplicação, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário).
7.3.8.3. O participante deverá comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento 
dos portões de acesso aos locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de iden-
tidade original, conforme item 9.9, em perfeitas condições, com foto recente e caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.
7.3.8.3.1. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
7.3.8.3.2. Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que, durante a avaliação, o participante não poderá ficar com o celular disponível.
7.3.8.4. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido:
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os
exames, desde a abertura dos portões até o término do tempo de duração do exame;
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova às autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o 
encerramento da aplicação do exame;
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame;
d) Entrada e espera de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação;
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.
7.3.8.5. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), para início da aplicação 
às 09h00min (nove horas), não sendo permitida a entrada de nenhum participante após esse horário, sob nenhuma justificativa.
7.3.8.6. Caso o participante seja impedido de entrar para realização da prova por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do subitem 
7.3.8.5, será eliminado do certame.
7.3.8.7. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá 
na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) participantes em um termo formal.
7.3.8.7.1. A situação acima (item 7.3.8.7) poderá ser relativizada, de forma excepcional, caso haja número reduzido de Participantes acomodados 
em uma determinada sala de aplicação como, por exemplo, quando houver necessidade de Participante utilizar sala em separado para a realização 
da seleção, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, acompanhado do 
candidato presente na sala de aplicação.
7.3.8.8. Durante o exame, sob pena de eliminação da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os parti-
cipantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os 
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone 
celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer 

                            

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