64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024 ATIVIDADES DATAS RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA Dia 05 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. 2ª ETAPA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR De 06 de setembro até às 12:00 do dia 10 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - 2ª ETAPA Dia 13 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - 2ª ETAPA Dia 16 de setembro até às 12:00 do dia 17 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - 2ª ETAPA E RESULTADO FINAL DO CERTAME Dia 20 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp. ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA) CONHECIMENTOS GERAIS PORTUGUÊS 1. Interpretação textual SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) 1. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. A - Disposição preliminar; B - Das Disposições gerais; C - Do Sistema Único de Saúde: Dos objetivos e atribuições; Dos princípios e diretrizes. Referências: BRASIL. Lei de Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ 1. Projeto Político Pedagógico da Escola de Saúde Pública do Ceará. A - Capítulo 3: Caracterização da Escola: Histórico; Estrutura organizacional; Planejamento Estratégico; B - Capítulo 4: Pressupostos filosóficos; Pressupostos político-educacionais; pressupostos teórico-metodológicos; Concepções sobre as modalidades de ensino; C - Capítulo 5: Diretrizes de ensino-aprendizagem; Organização didático-pedagógico; Diretrizes da gestão escolar; Diretrizes para os sistemas de avaliação. Referências: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2024. Disponível em: https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 1.Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. A - Portaria nº 198/GM em 13 de fevereiro de 2004; B - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Orientações para o Planejamento das Ações de EPS no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_planejamento_acoes_educacao_permanente.pdf 2. Contexto histórico da Política Nacional de Educação permanente. A - A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a trajetória histórica do Sistema Único de Saúde brasileiro. in: Política nacional de educação permanente em saúde : monitoramento e avaliação / Isabela Cardoso Matos Pinto, Monique Azevedo Esperidião, organizadoras. - Salvador : EDUFBA, 2022. 208 p. : il. (algumas color). EDUCAÇÃO NA SAÚDE 1. Aspectos conceituais. Referências: Falkenberg, M. B., Mendes, T. de P. L., Moraes, E. P. de., & Souza, E. M. de .. (2014). Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva. Ciência & Saúde Coletiva, 19(3), 847–852. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232014193.01572013 ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA) ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIS I a V ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. 1,00 1,00 2 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada. 0,50 1,00 3 Experiência profissional na área de formação para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 2,00 4 Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista. 1,00 2,00 5 Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso. 1,00 2,00 6 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. 0,25 0,50 7 Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado. 0,25 0,50 8 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 0,50 1,00 TOTAL 10,00 OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu- mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur- riculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico. 4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência. 5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação. 6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria- mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. 7) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN, ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação. 8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 9) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 9.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período; 9.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprioFechar