DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
9.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo 
da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, 
necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
9.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade 
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data 
atual, quando for o caso);
9.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa 
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento 
(período final) e a função informada;
9.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável 
pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
10) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do 
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no 
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
10.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadê-
mica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/
empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
11) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de 
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
13.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não 
os determinados por este edital.
15.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo IV e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado.
16) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou 
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como 
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável 
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas có pias destes.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo 
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro 
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou 
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação 
ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se 
o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2099/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de nº 10061.011579/2024-51 , RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2140/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.010569/2023-17, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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