DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
de Bombeiros Militares, conforme NUP 10021.004710/2024-08, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do 
artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da FSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE APORTARIA Nº2922/2024-GS DE 02 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
ROBERTO HUGO 
MARTINS
Major BM
167.553-1-1
II
04 à 
09/08/2024
Belo 
Horizonte-MG
5 (cinco) e meia
354,84
35%
354,84
3.049,46
6.038,99
SAMARA DANTAS 
PINHEIRO
Capitão BM
300.342-1-X
II
04 à 
09/08/2024
Belo 
Horizonte-MG
5 (cinco) e meia
354,84
35%
354,84
3.049,46
6.038,99
TOTAL
12.077,98
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 09/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 22/07/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo 
na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que 
reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e proce-
dimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de 
segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, 
ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência 
do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos 
constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por 
estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº09/2024
LINHA DO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / 
PRODUTOS /SERVIÇOS 
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO 
R$
VALOR 
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
381
Aquisição de 
equipamentos e viaturas 
para o apoio às ações 
de segurança para 
proteção da mulher.
Veículos de Marca Toyota e 
modelos YARIS SD XS TSS de 
CHASSIS:1. 9BRBC3F31R8276844;2. 
8BRBC3F32R8276741;3. 
8BRBC3F35R8278046;4. 
8BRBC3F36R8278427;5. 
8BRBC3F39R8275974;6. 
9BRBC3F34R8278099;7. 
8BRBC3F36R8276578;8. 
8BRBC3F35R8276877;9. 
8BRBC3F34R8277664;10. 
8BRBC3F36R8276354;11. 
8BRBC3F31R8277959;12. 
8BRBC3F31R8277704;
12
 127.600,00
1.531.200,00
Toyota do 
Brasil LTDA
454317;454315;454
311;454312;454307
;454313;454308;45
4310;454309;45431
4;454318;454316;
 333/2023
TOTAL
12
1.531.200,00
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 10/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 22/07/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual 
nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam 
e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, na data 
de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens 
relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente 
transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, 
serão de imediatos patrimoniados pela PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula 
Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável 
local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual 
de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PEFOCE, deverá realizar os registros 
necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO 
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
 

                            

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