DOE 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº10/2024
LINHA DO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / 
PRODUTOS /SERVIÇOS 
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO 
R$
VALOR 
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
381
Aquisição de 
equipamentos e viaturas 
para o apoio às ações 
de segurança para 
proteção da mulher.
Veículos de Marca Toyota e 
modelos YARIS SD XS TSS de 
CHASSIS:1. 9BRBC3F36R8277729;2. 
9BRBC3F36R8278332;3. 
9BRBC3F37R8277920;4. 
9BRBC3F38R8278106;5. 
9BRBC3F39R8277160;6. 
9BRBC3F34R8276885.
06
 127.600,00
765.600,00
Toyota do 
Brasil LTDA
454319;454320;4
54321;454322;4
54323;454324;
 333/2023
TOTAL
06
765.600,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº79/2023/GAB/PCCE.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA UBR COMÉRCIO DE ALIMENTOS SERVIÇOS CARNES E 
FRIOS EIRELI.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, da 
Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Gestão nº 001/2023-DEPAF 
(VIPROC nº 11062428/2022). RESOLVE aplicar as penalidades de multa e de suspensão temporária de participação em licitação pelo prazo de 06 (seis) 
meses, previstas no art. 87, inc. II e III da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a Cláusula Décima Quinta, inciso 15.3.5, do Termo de Participação nº 
20220005 à empresa UBR COMÉRCIO DE ALIMENTOS SERVIÇOS CARNES E FRIOS EIRELI, CNPJ nº 19.612.832/0001-97, no montante de R$ 160,00 
(Cento e sessenta reais), por descumprimento ao Contrato nº 2022/32050-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência da 
Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto: o serviço de confecção de cédulas de identidades funcionais para a Polícia Civil do Estado 
do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência elaborado pelo Departamento Administrativo Financeiro, em 
razão do descumprimento contratual, nos moldes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº667/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia 
Judiciária do Interior Norte, a viajarem para Parnamirim/RN, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir dois mandados de prisão, ocasião em que o 
deslocamento será feito por viaturas; conforme processo nº 10051.020456/2024-20, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; caput do art. 4º; inciso 
II do § 2º do art. 4º; art. 15; art. 16; classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº667/2024-DIFIN DE 30 DE JULHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
Eduardo Menezes de Oliveira 
Matrícula: 791.112-1-X
Delegado
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
Pedro Tomaz Júnior 
Matrícula: 405.074-1-8
Inspetor
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
Henrique Aguiar Simões 
Matrícula: 300.754-1-2
Inspetor
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
Cícero César Pinto da Cunha 
Filho Matrícula: 301.241-2-X
Inspetor
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
Francisco Édio de Sousa Alves 
Matrícula: 301.194-2-8
Inspetor
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
José Gilvan de Lima Pinto 
Matrícula: 404.956-1-4
Inspetor
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
Adriel Rodrigo dos Santos de 
Lima Matrícula: 300.009-5-1
Inspetor
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
João Bosco de Abreu Filho 
Matrícula: 300.842-1-7
Inspetor
II
30/07/2024 a 02/08/2024
Fortaleza/CE para 
Parnamirim/RN
3,5
354,84
1.241,94
T O T A L
-
-
-
-
-
-
9.935,52
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/2024/NUP: 10051.019986/2024-25 / SACC: 1329872 / IG: 1303703000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
na Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE. CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.486.759/0001-75, com sede na Av. Pontes Vieira, 297, São João do Tauape, Fortaleza-CE, representado neste ato pela Sra. Jordana Gouveia e Silva, 
inscrita no CPF sob o nº 643.511.063-87. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de assistência técnica (com reposição 
de peças) e manutenção preditiva, preventiva e corretiva nas centrais e aparelhos de ar condicionado em todas as unidades da Polícia Civil do Estado do 
Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO os quais constituem parte deste termo 
independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240005 PCCE, e seus 
anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem 
ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, tendo 
inicio em 01/08/2024 e término em 31/07/2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. A 
prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade de climatização 
dos ambientes de trabalhos são essenciais para o desenvolvimento das atividades e atendimento à sociedade, além de prolongar a vida útil dos equipamentos, 
sendo primordial constante a manutenção e/ou reparação dos aparelhos, sendo esse serviço tido por essencial para o desenvolvimento das atividades de 
polícia judiciária, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando que o preço de mercado aponta ser providencial a reposição e manutenção a ter 
de substituir equipamento por panes ou falhas simples ou complexas. VALOR GLOBAL: R$ 334.080,00 (Trezentos e trinta e quatro mil e oitenta reais). 
DESCRIÇÃO: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS), MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRE-
TIVA NAS CENTRAIS E APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS NA DHPP E DENARC, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, 
anexo ao edital 20240005. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20559.03.
339039.1.5009100000.0 – 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL 
DO CONTRATO / Francisco José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Jordana Gouveia e Silva - ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE REFRIGERAÇÃO ME.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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