DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:232E8632 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 02.08.007/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024 .  
  
EMENTA: REGULAMENTA O DECRETO Nº. 07.11.001, DE 07 
DE 
NOVEMBRO 
DE 
2023 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES 
INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA 
MUNICIPALDE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO 
DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas no 
art. 81, I da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 
2.607/2022, em pleno exercício do cargo; 
  
CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro 
de 2023, disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em 
período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgãos e 
entidades integrantes do Poder Executivo Municipal. 
  
CONSIDERANDO, que o art. 3º do mencionado Decreto possibilita, 
em função das especificidades de cada serviço público, ao gestor de 
cada pasta, a regulamentação do horário de atividades operacionais 
específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada 
no Decreto; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de expediente diverso visa 
garantir a continuidade da prestação de serviços à população; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. O expediente dos servidores públicos lotados na Secretaria de 
Planejamento e Gestão e nas unidades administrativas a ela 
vinculadas, serão de seis (06) horas diárias em período único e 
corrido, totalizando (30) horas semanais, nos termos do Decreto nº. 
07.11.001, de 07 de novembro de 2023. 
  
Parágrafo Único. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho 
preconizado no Caput, o Departamento de Tributação (3º andar do 
Opção Center) que funcionará com atendimento ao público até às 17h 
(dezessete horas). 
  
Art. 2º. As reuniões, planejamentos e demais atividades que não 
envolvam diretamente o atendimento ao público, principalmente, nas 
unidades administrativas que adotarão o horário corrido, deverão ser 
agendadas para horário posterior ao do encerramento do expediente, 
oportunidade em que os colaboradores envolvidos estarão à 
regularmente à disposição da SEPLAG 
  
Art. 3º. Os servidores públicos efetivos, em gozo de horário especial, 
com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, em 
razão de ser pai, mãe ou detentor de guarda de menor portador de 
necessidade especial, permanecerão exercendo sua carga horária da 
forma em que foi deferida, não podendo ser aplicada a redução das 
duas horas diárias, dentro do horário do expediente corrido, 
disciplinado pelo Decreto 07.11.001/2023. 
  
Art. 4º. Os casos omissos não abrangidos no decreto ou nesta portaria, 
deverão ser objeto de consulta direta à chefia imediata ou secretária da 
pasta. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, aos 02 (dois) dias do 
mês de agosto de 2024. 
  
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Portaria 02.08.005/2024  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:25BF55DC 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 05.08.007/2024 De 05 de agosto de 2024. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo 
comissionado na: 
SECRETARIA DE GOVERNO 
NOME 
CARGO  
CPF 
Cybele Lobo Xenofonte 
Secretário do Chefe de Gabinete 
964.919.653-68 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
05 de agosto de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8C40A328 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS nº 15.01/2024 (Cód. CMAS nº01) 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO 
FINANCEIRO DO REPASSE REGULAR E AUTOMÁTICO 
DOS VALORES DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS 
SERVIÇOS 
E 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS 
SOCIOASSISTENCIAIS 
DO 
FUNDO 
ESTADUAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS DO ANO DE 2023.  
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO a deliberação do CMAS sobre o demonstrativo 
apresentado em pauta, que apresentou pormenorizadamente o 
Demonstrativo Financeiro do Repasse regular e automático dos 
valores do Cofinanciamento Estadual dos Serviços e Benefícios 
Eventuais Socioassistenciais do Fundo Estadual de Assistência Social 
– FEAS, relativo ao exercício anual de 2023. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Financeiro do cofinanciamento do 
Governo Estadual - SECOFI, para o Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral as Famílias - PAIF dos CRAS - Santo Antônio e 
Malvinas e dos Benefícios Eventuaisdoanode2023 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Barbalha – CE, 30 de julho de 2024. 
  

                            

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