Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:232E8632 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA N°. 02.08.007/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024 . EMENTA: REGULAMENTA O DECRETO Nº. 07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA MUNICIPALDE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo; CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO, que o art. 3º do mencionado Decreto possibilita, em função das especificidades de cada serviço público, ao gestor de cada pasta, a regulamentação do horário de atividades operacionais específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada no Decreto; CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de expediente diverso visa garantir a continuidade da prestação de serviços à população; RESOLVE: Art. 1º. O expediente dos servidores públicos lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão e nas unidades administrativas a ela vinculadas, serão de seis (06) horas diárias em período único e corrido, totalizando (30) horas semanais, nos termos do Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023. Parágrafo Único. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho preconizado no Caput, o Departamento de Tributação (3º andar do Opção Center) que funcionará com atendimento ao público até às 17h (dezessete horas). Art. 2º. As reuniões, planejamentos e demais atividades que não envolvam diretamente o atendimento ao público, principalmente, nas unidades administrativas que adotarão o horário corrido, deverão ser agendadas para horário posterior ao do encerramento do expediente, oportunidade em que os colaboradores envolvidos estarão à regularmente à disposição da SEPLAG Art. 3º. Os servidores públicos efetivos, em gozo de horário especial, com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, em razão de ser pai, mãe ou detentor de guarda de menor portador de necessidade especial, permanecerão exercendo sua carga horária da forma em que foi deferida, não podendo ser aplicada a redução das duas horas diárias, dentro do horário do expediente corrido, disciplinado pelo Decreto 07.11.001/2023. Art. 4º. Os casos omissos não abrangidos no decreto ou nesta portaria, deverão ser objeto de consulta direta à chefia imediata ou secretária da pasta. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2024. CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Portaria 02.08.005/2024 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:25BF55DC SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA N.º 05.08.007/2024 De 05 de agosto de 2024. EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo comissionado na: SECRETARIA DE GOVERNO NOME CARGO CPF Cybele Lobo Xenofonte Secretário do Chefe de Gabinete 964.919.653-68 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 05 de agosto de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8C40A328 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS nº 15.01/2024 (Cód. CMAS nº01) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DO REPASSE REGULAR E AUTOMÁTICO DOS VALORES DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS SOCIOASSISTENCIAIS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS DO ANO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO a deliberação do CMAS sobre o demonstrativo apresentado em pauta, que apresentou pormenorizadamente o Demonstrativo Financeiro do Repasse regular e automático dos valores do Cofinanciamento Estadual dos Serviços e Benefícios Eventuais Socioassistenciais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, relativo ao exercício anual de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Financeiro do cofinanciamento do Governo Estadual - SECOFI, para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias - PAIF dos CRAS - Santo Antônio e Malvinas e dos Benefícios Eventuaisdoanode2023 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 30 de julho de 2024.Fechar