DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:232E8632
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N°. 02.08.007/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024 .
EMENTA: REGULAMENTA O DECRETO Nº. 07.11.001, DE 07
DE
NOVEMBRO
DE
2023
QUE
DISPÕE
SOBRE
O
EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA
MUNICIPALDE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO
DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas no
art. 81, I da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal
2.607/2022, em pleno exercício do cargo;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro
de 2023, disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em
período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgãos e
entidades integrantes do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, que o art. 3º do mencionado Decreto possibilita,
em função das especificidades de cada serviço público, ao gestor de
cada pasta, a regulamentação do horário de atividades operacionais
específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada
no Decreto;
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de expediente diverso visa
garantir a continuidade da prestação de serviços à população;
RESOLVE:
Art. 1º. O expediente dos servidores públicos lotados na Secretaria de
Planejamento e Gestão e nas unidades administrativas a ela
vinculadas, serão de seis (06) horas diárias em período único e
corrido, totalizando (30) horas semanais, nos termos do Decreto nº.
07.11.001, de 07 de novembro de 2023.
Parágrafo Único. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho
preconizado no Caput, o Departamento de Tributação (3º andar do
Opção Center) que funcionará com atendimento ao público até às 17h
(dezessete horas).
Art. 2º. As reuniões, planejamentos e demais atividades que não
envolvam diretamente o atendimento ao público, principalmente, nas
unidades administrativas que adotarão o horário corrido, deverão ser
agendadas para horário posterior ao do encerramento do expediente,
oportunidade em que os colaboradores envolvidos estarão à
regularmente à disposição da SEPLAG
Art. 3º. Os servidores públicos efetivos, em gozo de horário especial,
com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, em
razão de ser pai, mãe ou detentor de guarda de menor portador de
necessidade especial, permanecerão exercendo sua carga horária da
forma em que foi deferida, não podendo ser aplicada a redução das
duas horas diárias, dentro do horário do expediente corrido,
disciplinado pelo Decreto 07.11.001/2023.
Art. 4º. Os casos omissos não abrangidos no decreto ou nesta portaria,
deverão ser objeto de consulta direta à chefia imediata ou secretária da
pasta.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, aos 02 (dois) dias do
mês de agosto de 2024.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria 02.08.005/2024
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:25BF55DC
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N.º 05.08.007/2024 De 05 de agosto de 2024.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE GOVERNO
NOME
CARGO
CPF
Cybele Lobo Xenofonte
Secretário do Chefe de Gabinete
964.919.653-68
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
05 de agosto de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8C40A328
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 15.01/2024 (Cód. CMAS nº01)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO
FINANCEIRO DO REPASSE REGULAR E AUTOMÁTICO
DOS VALORES DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS
SERVIÇOS
E
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
SOCIOASSISTENCIAIS
DO
FUNDO
ESTADUAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS DO ANO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a deliberação do CMAS sobre o demonstrativo
apresentado em pauta, que apresentou pormenorizadamente o
Demonstrativo Financeiro do Repasse regular e automático dos
valores do Cofinanciamento Estadual dos Serviços e Benefícios
Eventuais Socioassistenciais do Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS, relativo ao exercício anual de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Financeiro do cofinanciamento do
Governo Estadual - SECOFI, para o Serviço de Proteção e
Atendimento Integral as Famílias - PAIF dos CRAS - Santo Antônio e
Malvinas e dos Benefícios Eventuaisdoanode2023
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 30 de julho de 2024.
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