DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, DE 
RESPONSABILIDADE DE THIAGO CARVALHO SOUSA 
MAIA, INSCRITO NO CPF N° 034.951.043-13, REFERENTE À 
FABRICA DE GELO PREMIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE MUTAMBA, NO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ESTADO DO CEARÁ. DE ACORDO 
COM O PROC. IMFLA Nº 106/2021. COM ÁREA TOTAL DE 
327,5 M². 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
Atender as exigências do parecer ambiental sobre a redução de ruído e 
a utilização de EPI’S no local. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade. 
  
Icapuí-CE, 23 de julho de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:3154EEE6 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 003/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 02/07/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: FRANCISCO ALCIANO DA CRUZ 
CNPJ/CPF: 533.738.393-00 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 03/2018 
  
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA ATIVIDADE DE 
POUSADA, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE PEROBA, 
ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SR. FRANCISCO 
ALCIANO DA CRUZ, INSCRITO NO CPF: 533.738.393-00. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade. 
  
Icapuí-CE, 02 de julho de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:654DDF7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O 
Município de Icó/CE, através da Secretaria de Educação, por meio da 
Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 13.004/2024-PE, que 
tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
SUPERIOR OU ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS 
LUCRATIVOS, PARA IMPLEMENTAR UM CONJUNTO DE 
AÇÕES DE ASSESSSORIA E CONSULTORIA, VISANDO A 
QUALIDADE DO ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE ICÓ/CE. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até 
o dia 22/08/2024, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, 
no sítio www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços: 
22/08/2024 
às 
09h00min, 
horário 
de 
Brasília, 
no 
sítio 
www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido 
através do sítio referido acima e demais informações poderão ser 
adquiridas no endereço: Rua Francisca Aves de Moraes, S/N, 1º 
andar, Gerência – Icó – Ceará. Telefones: (88) 3561-1508, de segunda 
a sexta-feira, de 07h30min às 11h30min. Os interessados ficam desde 
já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br 
para verificação de informações e alterações supervenientes. 
  
ICÓ (CE), 25 de julho de 2024. 
  
PETRUS BARBOSA DE LIMA 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:B1190BB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 

                            

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