DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde.
Convocação. Pregão Eletrônico Registro de Preço 2024.06.13.02-
PMI/SMS. Objeto: aquisição de materiais odontológicos, destinados
ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município
de Iguatu-Ce. A Secretaria Municipal de Saúde CONVOCA as
empresas vencedoras do certame para assinatura de Ata de Registro de
Preços e Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Empresas: a) Medmaia Comércio de Produtos Médicos - Ltda,
inscrita no CNPJ 13.576.534/0001-02; b) Biotron Equipamentos
Médicos - Ltda, inscrita no CNPJ 11.979.908/0001-05; c)
Miamimed Produtos Odontológicos - Ltda, inscrita no CNPJ nº
38.259.748/0001-86; d) Med-Donto Comércio de produtos
Hospitalares – Ltda, inscrita no CNPJ nº 69.366.326/0001-33; e)
Aparecida Augusta Ferreira Barba - Me, inscrita no CNPJ nº
17.505.408/0001-18. Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves –
Secretária Municipal de Saúde. Em 06 de agosto de 2024. Fone: (88)
3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:DC913BAC
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir
discrimina:
02. EP Barbosa Comércio de Máquinas e Ferramentas - Ltda,
com sede à Rua Coronel Alexandrino, nº 906, Bairro Montese,
Fortaleza-Ce CEP: 60420-700, inscrita no CNPJ nº 26.393.102/0001-
08, através de seu representante legal, o senhor João Pedro Medeiros
Barbosa, Sócio Administrador. Lote 02 Itens: 20 e 22; Lote 04 Itens:
01, 03 e 08.
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2024.06.06.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal n°
14.133, de 01 de abril de 2021, na lei complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, na lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD) e no decreto municipal n° 018,
de 31 de março de 2023. Termo de Contrato nº: 2024.07.31.03-
PMI/SMS. Objeto: aquisição de bloqueador solar, materiais de
endemias, EPI’s e materiais diversos para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu-Ce. Valor Global: R$
6.194,00 (seis mil cento e noventa e quatro reais). Data de
Assinatura: 31 de julho de 2024. Vigência: de 12 (doze) meses, a
partir
de
sua
assinatura.
Dotação
Orçamentária:
0601-
10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da
Secretaria
Municipal
de
Saúde);
0601-10.301.0005.2.031
(Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-
10.304.0009.2.042 (Manutenção das Atividades de Vigilância
Sanitária) e 0601-10.305.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de
Vigilância em Saúde); e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
(Material de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves
– (Secretária Municipal de Saúde). Em 31 de julho de 2024, Iguatu-
Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:F6678CAB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE
JANEIRO DE 2023
TERMO ADITIVO DE Nº 01 AO CONTRATO DE CONVÊNIO
Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE IGUATU ATRAVÉS DE SUA
SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL SÃO VICENT-
IESA.
TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01, DE
09 DE JANEIRO DE 2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr.
EDNALDO
DE
LAVOR
COURAS,
e
representando
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA
MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20
na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua
Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE,
doravante
denominada
abreviadamente
SECRETARIA
(CONVENENTE), E DE OUTRO, o HOSPITAL SÃO VICENTE
IESA, com sede na Avenida Agenor Araújo, 1194, centro , Iguatu,
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 19.142.700/0002-20, representada
por seu Presidente, CÍCERO MORAES DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº 024.923.023-26 , RG nº 2000029194050, doravante
denominado CONVENIADO, com fundamento na Portaria nº 3.915,
de 04 de junho de 2024, e demais legislações correlatas, tendo em
vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas normas gerais de
Licitações e Contratos Administrativos - Lei Nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, nos termos que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a
Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a
Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em
Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II,
visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região
na qual o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do
Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido
entre as partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO PRESENTE
ADITIVO
2.1. O presente aditivo contratual tem como objetivo a qualificação de
07 (sete) leitos de UTI instalados no Hospital São Vicente IESA, com
vista aos repasses financeiros estabelecidos na Portaria GM/MS nº
3.915, de 04 de junho de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente instrumento encontra amparo na Portaria GM/MS nº
3.915 de 04 de junho de 2024, que aprova Aditivo ao Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do
Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do
Ceará.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. A qualificação dos 07 (sete) leitos de UTI´s importará no valor
global de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos e
oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme consignado na
referida portaria, o qual deverá ser repassado em 12 (doze) parcelas de
R$ 61.565,28 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e
vinte e oito centavos).
4.2. Os repasses ocorrerão sempre em conformidade com os repasses
advindos da União.
4.3. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05
(cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos da União
em razão do presente contrato;
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS
5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e
administrativos retroativos à quarta parcela de 2024, com fulcro no
art. 5º, da portaria 3.915 (citada acima) e permanecerá em vigor pelo
período estabelecido no contrato originário, exceto se houver
disposições em contrário no presente aditivo.
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