Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Convocação. Pregão Eletrônico Registro de Preço 2024.06.13.02- PMI/SMS. Objeto: aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-Ce. A Secretaria Municipal de Saúde CONVOCA as empresas vencedoras do certame para assinatura de Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Empresas: a) Medmaia Comércio de Produtos Médicos - Ltda, inscrita no CNPJ 13.576.534/0001-02; b) Biotron Equipamentos Médicos - Ltda, inscrita no CNPJ 11.979.908/0001-05; c) Miamimed Produtos Odontológicos - Ltda, inscrita no CNPJ nº 38.259.748/0001-86; d) Med-Donto Comércio de produtos Hospitalares – Ltda, inscrita no CNPJ nº 69.366.326/0001-33; e) Aparecida Augusta Ferreira Barba - Me, inscrita no CNPJ nº 17.505.408/0001-18. Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – Secretária Municipal de Saúde. Em 06 de agosto de 2024. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:DC913BAC SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: 02. EP Barbosa Comércio de Máquinas e Ferramentas - Ltda, com sede à Rua Coronel Alexandrino, nº 906, Bairro Montese, Fortaleza-Ce CEP: 60420-700, inscrita no CNPJ nº 26.393.102/0001- 08, através de seu representante legal, o senhor João Pedro Medeiros Barbosa, Sócio Administrador. Lote 02 Itens: 20 e 22; Lote 04 Itens: 01, 03 e 08. Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2024.06.06.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, na lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e no decreto municipal n° 018, de 31 de março de 2023. Termo de Contrato nº: 2024.07.31.03- PMI/SMS. Objeto: aquisição de bloqueador solar, materiais de endemias, EPI’s e materiais diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu-Ce. Valor Global: R$ 6.194,00 (seis mil cento e noventa e quatro reais). Data de Assinatura: 31 de julho de 2024. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Dotação Orçamentária: 0601- 10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601- 10.304.0009.2.042 (Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária) e 0601-10.305.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde); e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 31 de julho de 2024, Iguatu- Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:F6678CAB SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 TERMO ADITIVO DE Nº 01 AO CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE IGUATU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL SÃO VICENT- IESA. TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr. EDNALDO DE LAVOR COURAS, e representando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20 na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA (CONVENENTE), E DE OUTRO, o HOSPITAL SÃO VICENTE IESA, com sede na Avenida Agenor Araújo, 1194, centro , Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 19.142.700/0002-20, representada por seu Presidente, CÍCERO MORAES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 024.923.023-26 , RG nº 2000029194050, doravante denominado CONVENIADO, com fundamento na Portaria nº 3.915, de 04 de junho de 2024, e demais legislações correlatas, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região na qual o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO PRESENTE ADITIVO 2.1. O presente aditivo contratual tem como objetivo a qualificação de 07 (sete) leitos de UTI instalados no Hospital São Vicente IESA, com vista aos repasses financeiros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.915, de 04 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O presente instrumento encontra amparo na Portaria GM/MS nº 3.915 de 04 de junho de 2024, que aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1. A qualificação dos 07 (sete) leitos de UTI´s importará no valor global de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme consignado na referida portaria, o qual deverá ser repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 61.565,28 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). 4.2. Os repasses ocorrerão sempre em conformidade com os repasses advindos da União. 4.3. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos da União em razão do presente contrato; CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS 5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e administrativos retroativos à quarta parcela de 2024, com fulcro no art. 5º, da portaria 3.915 (citada acima) e permanecerá em vigor pelo período estabelecido no contrato originário, exceto se houver disposições em contrário no presente aditivo.Fechar