Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 (CANINOS E FELINOS) DE RUA OU DOMICILIADOS, EM UNIDADE MÓVEL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ITAIÇABA/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais Informações no endereço: Av. Coronel João Correia, 298, centro . Itaiçaba/CE. 07 de agosto de 2024. RANIELA DE SOUZA SANTOS - Pregoeiro(a). Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:3508C022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240805002 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240517/0001-20 - CONTRATO Nº 20240805002 - ORIGEM: Pregão Nº 017/24-PE- CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: MART CELL EQUIP DE TELEFONIA LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O USO DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM O QUADRO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE ITAIÇABA - CE. VALOR TOTAL: R$ 5.840,10 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais e dez centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.10.305.0402.2.025 - Manut.do Prog.de Combate a endemias e epidemias, no elemento/subelemento de despesas: 33903000/33903099; VIGÊNCIA: até 31/12/2024 - DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2024. Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:97A532B3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240028 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240028 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A J M DONNA DE FREITAS ARAÚJO – ME. O Município de Jaguaretama, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede na Avenida Gov. Manoel de Castro Filho, 367 - Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240028 firmado com a empresa J M DONNA DE FREITAS ARAÚJO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 12.240.925/0001-99, representada pelo Sr. JOSEFA MARIA DONNA DE FREITAS com sede na Rua Pedro Gomes de Araújo, 50, Centro, Quixêlo/CE, CEP 63.515-000, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20240028 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2023 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240028 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem no Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2023 – e Contrato Nº 20240028, qual seja, a não entrega dos produtos solicitados, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretaria Municipal de Educação, em 05 de agosto de 2024. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Contratante TESTEMUNHAS: _______________ CPF:____________ ___________ CPF:_________ Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:724F3FC4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MOTIVO: Dispensa de Chamamento Público CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim – APAE – CNPJ:43.646.993/0001-86.Fechar