DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
(CANINOS E FELINOS) DE RUA OU DOMICILIADOS, EM
UNIDADE MÓVEL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SAÚDE DE ITAIÇABA/CE. O edital e seus anexos, poderão ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais Informações no endereço: Av. Coronel
João Correia, 298, centro . Itaiçaba/CE. 07 de agosto de 2024.
RANIELA DE SOUZA SANTOS -
Pregoeiro(a).
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:3508C022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240805002
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240517/0001-20 -
CONTRATO Nº 20240805002 - ORIGEM: Pregão Nº 017/24-PE-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
SAUDE
-
CONTRATADA(O).....: MART CELL EQUIP DE TELEFONIA
LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
E
DEMAIS
MATERIAIS
NECESSÁRIOS PARA O USO DOS PROFISSIONAIS QUE
INTEGRAM O QUADRO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
ENDEMIAS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DE ITAIÇABA - CE. VALOR TOTAL: R$ 5.840,10 (cinco mil,
oitocentos e quarenta reais e dez centavos) - PROGRAMA DE
TRABALHO: 0501.10.305.0402.2.025 - Manut.do Prog.de Combate
a endemias e epidemias, no elemento/subelemento de despesas:
33903000/33903099; VIGÊNCIA: até 31/12/2024 - DATA DA
ASSINATURA: 05 de agosto de 2024.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:97A532B3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20240028
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20240028 QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A J M DONNA DE
FREITAS ARAÚJO – ME.
O Município de Jaguaretama, por meio do FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59,
com sede na Avenida Gov. Manoel de Castro Filho, 367 - Centro,
CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pelo
Secretário
Municipal
de
Educação
-
Sr.
JOSÉ
JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72,
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 -
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240028 firmado com a
empresa J M DONNA DE FREITAS ARAÚJO – ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 12.240.925/0001-99,
representada pelo Sr. JOSEFA MARIA DONNA DE FREITAS
com sede na Rua Pedro Gomes de Araújo, 50, Centro, Quixêlo/CE,
CEP
63.515-000,
na
qualidade
de
CONTRATADA,
em
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Contrato Nº 20240028 e Edital do Pregão
Eletrônico Nº 001/2023 – PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240028
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2023 – e Contrato Nº
20240028, qual seja, a não entrega dos produtos solicitados, causando,
desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento
do serviço público, bem como, ter, a sociedade empresária, contra si,
instauração de processo administrativo, o qual tramita perante a
Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretaria Municipal de Educação, em 05 de agosto de 2024.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Contratante
TESTEMUNHAS:
_______________
CPF:____________
___________
CPF:_________
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:724F3FC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
MOTIVO: Dispensa de Chamamento Público
CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Jardim – APAE – CNPJ:43.646.993/0001-86.
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