DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
(PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC 
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), no 
âmbito Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos 
percebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada lei; 
  
A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos regida pelo Edital n°, 
001/2024 e Edital 002/2024 através da Lei nº 14.399/2022 institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), 
comunica que na fase do resultado de analise técnica, não recebeu 
recurso contestando o resultado. 
  
ORÓS, 06 DE AGOSTO DE 2024. 
  
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. 
  
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:437E2E15 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E 
EVENTOS 
2º TERMO DE ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 001/2024 PNAB - ORÓS/CE 
 
2º TERMO DE ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 001/2024 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES 
CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR. 
DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB 
A Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, no uso 
de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos 
interessados, o 2º Termo de Aditivo ao Edital de Chamamento 
Público nº 001/2024 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES 
CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR. 
DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB, 
com a alteração das seguintes disposições: 
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
efetivar 
dos 
direitos 
fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a 
operacionalização do subsidio definido pela Lei nº 14.399/2022 
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC 
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), no 
âmbito Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos 
percebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada lei; 
  
RESOLVE: tornar público o 2º TERMO ADITIVO ao EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – PREMIAÇÃO PARA 
AGENTES CULTURAIS DE ORÓS – JOSÉ RIBEIRO DANTAS 
(SR. DANTAS) – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – 
PNAB/ORÓS/CE, nos seguintes termos: 
1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA regida pelo Edital n°, 
001/2024, Secretaria da Cultura, Turismo e Eventos no uso de suas 
atribuições, torna pública a INCLUSÃO DE DOCUMENTAÇÃO 
JURIDICA PARA NATUREZA PESSOA FISICA, A SABER: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
III - certid es negativas de débitos relativas ao créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pela[ÓRGÃO DO ENTE] 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
2º - Permanece inalteradas as demais disposições do EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - PREMIAÇÃO PARA 
AGENTES CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS 
(SR. DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – 
PNAB-ORÓS/CE 
ORÓS, 06 DE AGOSTO DE 2024.  
  
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. 
  
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:49B08D9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.08.06-01 
 
Palhano-CE, 06 de agosto de 2024. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do 
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no 
dia 06 de agosto de 2024, junto a secretaria de desenvolvimento 
econômico do Ceará, para solicitar apoio ao desenvolvimento da 
fruticultura e produção de farinha de mandioca, via canal do 
trabalhador, juntamente com a COGERH, em Palhano-CE. Ficando 
atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), 
devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente 
orçamento da Câmara Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO  
Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:3D730E80 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1346/2024 DE 31 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO Nº 1342/2024 
DE 
19 
DE 
JULHO 
DE 
2024 QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
APOSENTADORIA CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA 
EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO PEDIDO 
DE APOSENTADORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, 
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 72, 
inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palhano/CE, 
Considerando o art. 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 683/2021, 
que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Palhano/CE, de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019. 
Considerando o art. 40, §12 da Constituição Federal (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), que autoriza a 
utilização, no que couber, dos requisitos e critérios fixados do Regime 
Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
Social; 

                            

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