Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 (PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), no âmbito Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos percebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada lei; A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos regida pelo Edital n°, 001/2024 e Edital 002/2024 através da Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), comunica que na fase do resultado de analise técnica, não recebeu recurso contestando o resultado. ORÓS, 06 DE AGOSTO DE 2024. TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. Publicado por: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde Código Identificador:437E2E15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS 2º TERMO DE ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PNAB - ORÓS/CE 2º TERMO DE ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR. DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB A Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, o 2º Termo de Aditivo ao Edital de Chamamento Público nº 001/2024 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR. DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB, com a alteração das seguintes disposições: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de efetivar dos direitos fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a operacionalização do subsidio definido pela Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), no âmbito Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos percebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada lei; RESOLVE: tornar público o 2º TERMO ADITIVO ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DE ORÓS – JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR. DANTAS) – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ORÓS/CE, nos seguintes termos: 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA regida pelo Edital n°, 001/2024, Secretaria da Cultura, Turismo e Eventos no uso de suas atribuições, torna pública a INCLUSÃO DE DOCUMENTAÇÃO JURIDICA PARA NATUREZA PESSOA FISICA, A SABER: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certid es negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela[ÓRGÃO DO ENTE] IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 2º - Permanece inalteradas as demais disposições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR. DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB-ORÓS/CE ORÓS, 06 DE AGOSTO DE 2024. TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. Publicado por: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde Código Identificador:49B08D9F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.08.06-01 Palhano-CE, 06 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no dia 06 de agosto de 2024, junto a secretaria de desenvolvimento econômico do Ceará, para solicitar apoio ao desenvolvimento da fruticultura e produção de farinha de mandioca, via canal do trabalhador, juntamente com a COGERH, em Palhano-CE. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:3D730E80 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1346/2024 DE 31 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO Nº 1342/2024 DE 19 DE JULHO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palhano/CE, Considerando o art. 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 683/2021, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano/CE, de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019. Considerando o art. 40, §12 da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), que autoriza a utilização, no que couber, dos requisitos e critérios fixados do Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência Social;Fechar