DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519
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(PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), no
âmbito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos
percebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada lei;
A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos regida pelo Edital n°,
001/2024 e Edital 002/2024 através da Lei nº 14.399/2022 institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),
comunica que na fase do resultado de analise técnica, não recebeu
recurso contestando o resultado.
ORÓS, 06 DE AGOSTO DE 2024.
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE.
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:437E2E15
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
EVENTOS
2º TERMO DE ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2024 PNAB - ORÓS/CE
2º TERMO DE ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2024 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES
CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR.
DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB
A Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos
interessados, o 2º Termo de Aditivo ao Edital de Chamamento
Público nº 001/2024 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES
CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS (SR.
DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB,
com a alteração das seguintes disposições:
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
efetivar
dos
direitos
fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a
operacionalização do subsidio definido pela Lei nº 14.399/2022
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), no
âmbito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos
percebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada lei;
RESOLVE: tornar público o 2º TERMO ADITIVO ao EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – PREMIAÇÃO PARA
AGENTES CULTURAIS DE ORÓS – JOSÉ RIBEIRO DANTAS
(SR. DANTAS) – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC –
PNAB/ORÓS/CE, nos seguintes termos:
1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA regida pelo Edital n°,
001/2024, Secretaria da Cultura, Turismo e Eventos no uso de suas
atribuições, torna pública a INCLUSÃO DE DOCUMENTAÇÃO
JURIDICA PARA NATUREZA PESSOA FISICA, A SABER:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais
e Dívida Ativa da União;
III - certid es negativas de débitos relativas ao créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pela[ÓRGÃO DO ENTE]
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
2º - Permanece inalteradas as demais disposições do EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - PREMIAÇÃO PARA
AGENTES CULTURAIS DE ORÓS - JOSÉ RIBEIRO DANTAS
(SR. DANTAS) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC –
PNAB-ORÓS/CE
ORÓS, 06 DE AGOSTO DE 2024.
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE.
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:49B08D9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.08.06-01
Palhano-CE, 06 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no
dia 06 de agosto de 2024, junto a secretaria de desenvolvimento
econômico do Ceará, para solicitar apoio ao desenvolvimento da
fruticultura e produção de farinha de mandioca, via canal do
trabalhador, juntamente com a COGERH, em Palhano-CE. Ficando
atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),
devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente
orçamento da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:3D730E80
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1346/2024 DE 31 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO Nº 1342/2024
DE
19
DE
JULHO
DE
2024 QUE
DISPÕE
SOBRE
APOSENTADORIA CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA
EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO PEDIDO
DE APOSENTADORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 72,
inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palhano/CE,
Considerando o art. 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 683/2021,
que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Palhano/CE, de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019.
Considerando o art. 40, §12 da Constituição Federal (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), que autoriza a
utilização, no que couber, dos requisitos e critérios fixados do Regime
Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
Social;
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