Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Considerando que as disposições do art. 800 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21.01.2015 poderiam, em tese, ser aplicadas no RPPS, na forma do que autoriza o § 12 do art. 40 da CF/88; Considerando o Pedido de Desistência Voluntária protocolado pela servidora antes do saque do primeiro benefício previdenciário; DECRETA Art. 1º - A revogação do Decreto Nº 1342/2024 de 19 de Julho de 2024, que concede aposentadoria a servidora LIDUINA CORREIA DA COSTA LIMA, CPF Nº: 258.898.773-72. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31 dias do mês de julho de do ano de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:27B82000 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.08.06-001/GABPREF DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO. O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, RESOLVE: Art. 1º - ATRIBUIR a servidora JOSELUCIA FERNANDES DA SILVA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob nº 389.474.803-63, a responsabilidade pelo ATESTE DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 06 de Agosto de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:80148EBB SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.08.06-002/GABPREF DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO. O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, RESOLVE: Art. 1º - ATRIBUIR a servidora PERPETUA EUSANIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 877.647.683-91, a responsabilidade pelo CONTROLE DO ALMOXARIFADO E ATESTE DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE BENS, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 06 de Agosto de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:95C4278F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 028/2024 O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, 1 (uma) diaria, VISITA A CASA ÁPIS COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PIQUET CARNEIRO. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). II - Local Picos Picos/PI, Casa Ápis, Picos, Piauí. na data 08/08/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 06 de agosto de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador:DBBB6B48 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 029/2024 O(A) SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO, no uso das suas atribuições legais, conforme RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCELINO ALVES CAMPOS, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, 1 (uma) diaria, VISITA A CASA ÁPIS COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES, EM PICOS NO PIAUÍ. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). II - Local Picos/PI, Casa Ápis, Picos, Piauí. na data 08/08/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 06 de agosto de 2024.Fechar