DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 
0901.10.122.0002.2093, 
0901.10.302.0010.2098 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500100200/1600000000 
  
CONTRATO Nº 
LICITANTE 
VALOR R$ 
GM-PE009/2023-SRP- 09 -
SAÚDE 
NAYANE PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS 
- ME 
R$ 1.851,45 
  
VALOR GLOBAL: R$ 1.851,45 (um mil oitocentos e cinquenta e 
um reais e quarenta e cinco centavos); 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: NAYANE PINHEIRO (rep. da 
empresa). 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. SARA THAYSE DE 
SOUZA 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de agosto de 
2024. 
Senador Pompeu-CE, 05 de agosto de 2024. 
  
SARA THAYSE DE SOUZA 
Ordenadora de Despesas da 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:8811BC77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 372/2024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor PAULO ÍTALO MAURÍCIO 
GONDIM, Matrícula nº 6568, Registro Nacional nº 0622229486, 
como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação Básica, 
no tocante a processos relacionados a obras de engenharia, para 
representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:230930D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO - FASE PROPOSTAS DE PREÇOS 
- TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.03.1 
 
Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, 
Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de 
propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada 
de Preços nº 2023.01.03.1, cujo objeto é a contratação de serviços de 
engenharia para execução das obras de coberta e revitalização de 
quadras no município de Várzea Alegre-CE, sendo o seguinte: a 
empresa AM BEZERRA SERVIÇOS, CONST. E PROMOÇÕES 
LTDA - ME sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta 
no valor global de R$ 1.005.366,22 (um milhão cinco mil trezentos e 
sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: as empresas: META EMPR. E SERV. 
LOC. MÃO DE OBRA LTDA apresentou orçamento somente para 

                            

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