Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0901.10.122.0002.2093, 0901.10.302.0010.2098 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 FONTE DE RECURSOS: 1500100200/1600000000 CONTRATO Nº LICITANTE VALOR R$ GM-PE009/2023-SRP- 09 - SAÚDE NAYANE PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS - ME R$ 1.851,45 VALOR GLOBAL: R$ 1.851,45 (um mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024; ASSINA PELA CONTRATADA: NAYANE PINHEIRO (rep. da empresa). ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. SARA THAYSE DE SOUZA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de agosto de 2024. Senador Pompeu-CE, 05 de agosto de 2024. SARA THAYSE DE SOUZA Ordenadora de Despesas da Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:8811BC77 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 372/2024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor PAULO ÍTALO MAURÍCIO GONDIM, Matrícula nº 6568, Registro Nacional nº 0622229486, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação Básica, no tocante a processos relacionados a obras de engenharia, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:230930D4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO - FASE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.03.1 Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.01.03.1, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução das obras de coberta e revitalização de quadras no município de Várzea Alegre-CE, sendo o seguinte: a empresa AM BEZERRA SERVIÇOS, CONST. E PROMOÇÕES LTDA - ME sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 1.005.366,22 (um milhão cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: as empresas: META EMPR. E SERV. LOC. MÃO DE OBRA LTDA apresentou orçamento somente paraFechar