DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
  
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do 
acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos 
apresentados pelos agentes culturais doMUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismotorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 
14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
• INFORMAÇÕES GERAIS  
  
Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de um Agente Cultural (pessoa jurídica), para receber apoio financeiro para realização do projeto “FESTIVAL DE 
ARTE E CULTURA” no município de Várzea Alegre, conforme descrito no item 2.4 deste edital, com o objetivo de incentivar os segmentos 
culturais da Música, Teatro e Cultura Popular, como manifestações culturais domunicípio de Várzea Alegre. 
  
Quantidade de projetos selecionados 
Será selecionado 01 (um) projeto. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
Valor total do edital 
O valor total deste edital é de R$ 92.323,00 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e três reais), distribuído da seguinte forma: 
a) O valor total de R$ 92.323,00 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e três reais), para seleção de um proponente para realizar projeto de Festival 
de Arte e Cultura, conforme quadro abaixo: 
CATEGORIAS 
QTD DE VAGAS  
AMPLA  
CONCORRÊNCIA 
COTAS  
PARA 
PESSOAS 
NEGRAS 
COTAS PARA  
PESSOAS 
ÍNDIGENAS 
COTAS 
PARA PCD 
QUANTIDADE 
TOTAL DE VAGAS 
VALOR MÁXIMO  
POR  
PROJETO 
VALOR  
TOTAL 
DA 
CATEGORIA 
CATEGORIA ÚNICA 
Seleção de Agente Cultural 
Pessoa Jurídica para realizar 
Festival de Arte e Cultura 
01 
0 
0 
0 
01 
92.323,00 
92.323,00 
  
Descrição da categoria: 
O Festival de Arte e Cultura tem por objetivo a formação de um novo público interessado em manifestações artísticas, além de incentivar a interação 
e troca de experiências entre as diversas expressões culturais. 
Atenção!! 
2.4.1 O Festival deverá acontecer em 02 (duas) etapas, sendo que: 
A primeira etapa deverá realizar-se no período de 07 dias (24 a 30 de agosto), no horário de 19h30 a 00h, no Barracão Cultural – equipamento 
cultural, erguido na Avenida Luiz Afonso Diniz; 
A segunda etapa deverá ter duração de 01 (um) dia, a realizar-se durante as comemorações da semana do município, no mês de outubro de 2024, em 
espaço público (praça), em bairro com índice de maior vulnerabilidade econômica e social. 
  
2.4.2 Para a realização das etapas do Festival o proponente selecionado deverá garantir apresentações artísticas e culturais dos segmentos da Música, 
Cultura Popular, Teatro e Dança, devendo observar que: 
As performances artísticas deverão ser apresentadas por agentes culturais do município, podendo estes serem artistas solos, duplas, grupos e bandas; 
A seleção dos artistas e suas performances ficará a cargo do proponente selecionado e da Secretaria de Cultura do Município; 
A data e a duração de cada apresentação serão definidas pelo proponente do projeto em consonância com a Secretaria de Cultura do Município; 
Cada Apresentação receberá um cachê em dinheiro, conforme sua formação (agente individual, dupla, grupo ou banda), valor este que deve ter como 
base a tabela referencial de valores, ANEXO VI deste edital; 
Para compor a programação do Festival, em suas duas etapas, o proponente deve garantir um total de apresentações artísticas culturais, conforme 
quadro abaixo: 
SEGMENTO 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE 
DE APRESENTAÇÕES 
MÚSICA 
Bandas de Médio Porte 
06 
MÚSICA 
Bandas de Pequeno Porte 
12 
MÚSICA 
Grupos de até 03 componentes 
18 
MÚSICA E CULTURA POPULAR 
Duplas de Repentistas e Violeiros 
03 duplas 
MÚSICA 
Artistas Solos 
18 
TEATRO 
Grupo Teatral 
12 
DANÇA 
Grupo de Dança Popular 
03 
  
Atenção! no Plano de Trabalho deverá constar a relação dos agentes culturais que se apresentarão no Festival, com descrição da sua respectiva 
formação e valor de cachê. 
  
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
  
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 
13.392.0306.2.105.0000 – Manutenção da Lei Aldir Blanc 
3.3.60.41.00 
Fomento a Instituições Sem Fins Lucrativos 
3.3.60.45.00 
Fomento a Instituições Com Fins Lucrativos 
  

                            

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