DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos
próprios da contratação de serviços.
Cronograma de datas e Prazo de inscrição
2.5.1 Cronograma de datas:
ETAPA
DATA INÍCIO
DATA FIM
Lançamento do Edital
06/08/2024
06/08/2024
Inscrições
06/08
12/08
Avaliação e Seleção
12/08
12/08
Publicação resultado preliminar
12/08
12/08
Recurso
13/08
15/08
Publicação Resultado Final
16/08
16/08
Habilitação
19/08
19/08
Recurso
20/08
22/08
Assinatura do Termo de Execução cultural
23/08
23/08
Transferência dos Recursos
De 23/08
a 30/08
Execução do Objeto
De 23 de agosto
A 30/10/2024
2.5.2 As inscrições estarão abertas do dia 06/08/2024 até às 10h do dia 12/08/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital Agente Cultural – (Pessoa Jurídica), com ou sem fins lucrativos, com sede nomunicípio de Várzea Alegre há pelo
menos dois anos, com comprovada atuação na área cultural através da realização de eventos, feiras, festivais, exposições e produções artísticas
culturais. Esta comprovação se dará por meio de existência da atividade a que se refere o objeto do edital no CNAE da empresa, além desse o Agente
deverá comprovar a experiência por meio de um destes documentos: portifólio, declaração, contratos, outros.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas ou empresas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Para este Edital, considera-se agente cultural Pessoa Jurídica:
I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - não seja Pessoa Jurídica, conforme item 2.6 deste edital;
II - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – Não tenha experiência comprovada, conforme descrito no item 2.6 deste edital.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas
vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com apenas um projeto.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio físico ou eletrônico a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc.:);
c) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Comprovação de cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará;
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! Para envio da inscrição de forma física, o proponente deve colocar os documentos acima citados em envelope, lacrar e entregar na
Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, neste município;
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