DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519
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• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do
acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos
apresentados pelos agentes culturais doMUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ.
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismotorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº
14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de um Agente Cultural (pessoa jurídica), para receber apoio financeiro para realização do projeto “FESTIVAL DE
ARTE E CULTURA” no município de Várzea Alegre, conforme descrito no item 2.4 deste edital, com o objetivo de incentivar os segmentos
culturais da Música, Teatro e Cultura Popular, como manifestações culturais domunicípio de Várzea Alegre.
Quantidade de projetos selecionados
Será selecionado 01 (um) projeto.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
O valor total deste edital é de R$ 92.323,00 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e três reais), distribuído da seguinte forma:
a) O valor total de R$ 92.323,00 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e três reais), para seleção de um proponente para realizar projeto de Festival
de Arte e Cultura, conforme quadro abaixo:
CATEGORIAS
QTD DE VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS
PARA
PESSOAS
NEGRAS
COTAS PARA
PESSOAS
ÍNDIGENAS
COTAS
PARA PCD
QUANTIDADE
TOTAL DE VAGAS
VALOR MÁXIMO
POR
PROJETO
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
CATEGORIA ÚNICA
Seleção de Agente Cultural
Pessoa Jurídica para realizar
Festival de Arte e Cultura
01
0
0
0
01
92.323,00
92.323,00
Descrição da categoria:
O Festival de Arte e Cultura tem por objetivo a formação de um novo público interessado em manifestações artísticas, além de incentivar a interação
e troca de experiências entre as diversas expressões culturais.
Atenção!!
2.4.1 O Festival deverá acontecer em 02 (duas) etapas, sendo que:
A primeira etapa deverá realizar-se no período de 07 dias (24 a 30 de agosto), no horário de 19h30 a 00h, no Barracão Cultural – equipamento
cultural, erguido na Avenida Luiz Afonso Diniz;
A segunda etapa deverá ter duração de 01 (um) dia, a realizar-se durante as comemorações da semana do município, no mês de outubro de 2024, em
espaço público (praça), em bairro com índice de maior vulnerabilidade econômica e social.
2.4.2 Para a realização das etapas do Festival o proponente selecionado deverá garantir apresentações artísticas e culturais dos segmentos da Música,
Cultura Popular, Teatro e Dança, devendo observar que:
As performances artísticas deverão ser apresentadas por agentes culturais do município, podendo estes serem artistas solos, duplas, grupos e bandas;
A seleção dos artistas e suas performances ficará a cargo do proponente selecionado e da Secretaria de Cultura do Município;
A data e a duração de cada apresentação serão definidas pelo proponente do projeto em consonância com a Secretaria de Cultura do Município;
Cada Apresentação receberá um cachê em dinheiro, conforme sua formação (agente individual, dupla, grupo ou banda), valor este que deve ter como
base a tabela referencial de valores, ANEXO VI deste edital;
Para compor a programação do Festival, em suas duas etapas, o proponente deve garantir um total de apresentações artísticas culturais, conforme
quadro abaixo:
SEGMENTO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
DE APRESENTAÇÕES
MÚSICA
Bandas de Médio Porte
06
MÚSICA
Bandas de Pequeno Porte
12
MÚSICA
Grupos de até 03 componentes
18
MÚSICA E CULTURA POPULAR
Duplas de Repentistas e Violeiros
03 duplas
MÚSICA
Artistas Solos
18
TEATRO
Grupo Teatral
12
DANÇA
Grupo de Dança Popular
03
Atenção! no Plano de Trabalho deverá constar a relação dos agentes culturais que se apresentarão no Festival, com descrição da sua respectiva
formação e valor de cachê.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.0306.2.105.0000 – Manutenção da Lei Aldir Blanc
3.3.60.41.00
Fomento a Instituições Sem Fins Lucrativos
3.3.60.45.00
Fomento a Instituições Com Fins Lucrativos
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