DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
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Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
  
Análise do mérito cultural  
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. 
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos 
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 
II deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos 
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
  
Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no 
mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com a tabela referencial de 
valores – ANEXO VI. 
  
Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado de acordo com a tabela referencial de valores – ANEXO VI ou forem 
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 
  
Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Várzea Alegre e no site oficial da prefeitura de Várzea 
Alegre, Estado do Ceará. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo, que deve ser apresentado por meio do e-mail 
cultura@varzeaalegre.ce.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis,a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado noDiário Oficial do Município e no site oficial do Governo 
Municipal https://www.varzeaalegre.ce.gov.br/ 
  
• RECURSOS REMANESCENTES 
  
Caso não haja proponente classificado e habilitado para preencher a vaga disponibilizada neste edital, os recursos remanescentes poderão ser 
utilizados em outro edital da PNAB. 
  
•  ETA A DE HA ILITA    
  
Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de02 (DOIS) dias após a publicação do resultado final de 
seleção, por meio físico (entregar na Secretaria de Cultura e Turismo – localizada na Rua Professora Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro – 
Várzea Alegre-CE) os seguintes documentos: 
Agente cultural pessoa jurídica: 
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc.:); 
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas Estado do Ceará e pelaPrefeitura de Várzea Alegre; 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
  
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de algum contemplado, será convocado outro agente cultural para apresentar os documentos de habilitação, obedecendo 
a ordem de classificação dos projetos. 
  
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, que será julgado pela 
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da PNAB, instituída conforme portaria nº XXXX, que deve ser apresentado por meio de 
ofício, enviado para o e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br , no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noDiário Oficial do município e no site oficial do Governo 
de Várzea Alegre. 

                            

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