DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste 
Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Governo de Várzea 
Alegre, através da Secretaria de Cultura e Turismocontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento 
dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou 
em instituição financeira privada. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal de acordo com 
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 
  
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração 
pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
  
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Turismo? 
O agente cultural deve prestar contas por meio da modalidade de "PRESTAÇÃODE INFORMAÇÕES IN LOCO", verificada por equipe da 
Secretaria de Cultura e Turismo do Município. 
A prestação de contas por meio de Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigida somente nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que 
avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
• DIS  SI  ES FI AIS 
  
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.varzeaalegre.ce.gov.br/ 
  
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, devem ficar atentos às publicações nohttps://www.varzeaalegre.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. 
  
Informações adicionais 
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailcultura@varzeaalegre.ce.gov.br 
e telefone(88) 99746-5762 
Os casos omissos ficarão a cargo daComissão de Acompanhamento e Fiscalização da aplicação dos Recursos da PNAB 
  
Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 02 (dois) dias após a publicação do resultado final. 
  
Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo II - Critérios de seleção 
Anexo III - Termo de Execução Cultural; 
Anexo IV – Formulário de interposição de recurso; 
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; 
Anexo VI - Tabela Referencial de Valores. 
  
ANEXO I 

                            

Fechar