DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3519 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
( ) Doações de Pessoas Físicas 
( )Doações de Empresas 
( ) Cobrança de ingressos 
( )Outros 
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. 
  
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. 
Para preenchimento dos valores o proponente deve utilizar a Tabela Referencial de Valores anexo VII deste edital e deve citar no item de despesa 
para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. 
  
Descrição do item 
Justificativa 
Unidade de medida 
Valor unitário 
Quantidade 
Valor total 
Referência 
de 
preço 
(opcional) 
Ex.: Dupla de Repentistas 
e Violeiros 
Artista da Cultura popular 
cachê 
R$ 1.000,00 
1 
R$1.000,00 
Tabela 
Referencial 
de Valores – 
Anexo VII 
  
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros 
documentos que achar necessário. 
  
ANEXO II 
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 
  
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: 
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; 
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A 
análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto 
apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo 
possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 
10 
B 
Rele  ncia da a  o p opos a pa a o cen  io c l   al do   nicípioA análise deverá 
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e 
valorização da cultura do município. 
10 
C 
Aspec os de in eg a  o co  ni   ia na a  o p opos a pelo p oje o -considera-se, para fins 
de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação 
ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em 
situação de histórica vulnerabilida econômica/social. 
10 
D 
 oe  ncia da planilha o  a en   ia e do c onog a a de e ec   o nas  e as,  es l ados e 
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica 
do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a 
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de 
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na 
planilha orçamentária do projeto. 
10 
E 
 oe  ncia do  lano de Di  lga  o no   onog a a,   je i os e  e as do p oje o p opos o 
-A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do 
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de 
executá-los. 
  
10 
F 
 o pa i ilidade da ficha   cnica co  as a i idades desen ol idas -A análise deverá 
considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação às atribuiç es que serão executadas por eles no projeto (para esta 
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
10 
G 
T aje   ia a  ís ica e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a 
carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a 
proposta. 
70 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
A pontuação final de cada candidatura seráa média das notas atribuídas individualmente por cada membro. 
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
PROPONENTE COM MAIOR TEMPO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DO OBJETO. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas. 
  
ANEXO III 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA 
LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO 
DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 

                            

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