DOMCE 07/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519
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( ) Doações de Pessoas Físicas
( )Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Para preenchimento dos valores o proponente deve utilizar a Tabela Referencial de Valores anexo VII deste edital e deve citar no item de despesa
para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
Descrição do item
Justificativa
Unidade de medida
Valor unitário
Quantidade
Valor total
Referência
de
preço
(opcional)
Ex.: Dupla de Repentistas
e Violeiros
Artista da Cultura popular
cachê
R$ 1.000,00
1
R$1.000,00
Tabela
Referencial
de Valores –
Anexo VII
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros
documentos que achar necessário.
ANEXO II
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A
análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.
10
B
Rele ncia da a o p opos a pa a o cen io c l al do nicípioA análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e
valorização da cultura do município.
10
C
Aspec os de in eg a o co ni ia na a o p opos a pelo p oje o -considera-se, para fins
de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação
ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em
situação de histórica vulnerabilida econômica/social.
10
D
oe ncia da planilha o a en ia e do c onog a a de e ec o nas e as, es l ados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica
do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha orçamentária do projeto.
10
E
oe ncia do lano de Di lga o no onog a a, je i os e e as do p oje o p opos o
-A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de
executá-los.
10
F
o pa i ilidade da ficha cnica co as a i idades desen ol idas -A análise deverá
considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuiç es que serão executadas por eles no projeto (para esta
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
T aje ia a ís ica e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a
carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a
proposta.
70
PONTUAÇÃO TOTAL:
70
A pontuação final de cada candidatura seráa média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
PROPONENTE COM MAIOR TEMPO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DO OBJETO.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas.
ANEXO III
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA
LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO
DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
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