Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080700061 61 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e- mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 . .Cargo: Professor de Magistério Superior . .Disciplinas .Clínica Médica - Endocrinologia: Internato em clínica médica, semiologia médica, diagnóstico médico, urgência e emergência, laboratório de habilidades, bases integradas da medicina. . .Lotação/Unidade Acadêmica . Faculdade de Medicina/Sede e Santa Clara - Alfenas - MG . .Escolaridade e Titulação exigidas para posse - conforme classificação da C A P ES .Graduação em Medicina com Especialização ou Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pelo Ministério da Educação (MEC) . .Área .Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-Graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br . .Subárea .Não se aplica . .Número de vagas por disciplina (Ampla Concorrência) .01 . .Regime .40h 2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2 . .Regime de Trabalho .40h . .Vencimento Básico .R$ 3.412,63* . . .Retribuição por Titulação .Total . .Especialização .R$ 511,90 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 1.279,74 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 2.943,39 .R$ 6.356,02 *O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 . .Período data de inscrição e pagamento da taxa . Das 8h do dia 12/08/2024 até as 18h do dia 12/09/2024 . .Local de inscrição .Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes . .Taxa de inscrição .R$ 98,00 (noventa e oito reais) . .Divulgação das inscrições homologadas .Até o dia 26/09/2024 no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior *O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L - MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕ ES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Fo r ç a s Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores: . .Fa s e .Prova .Caráter .Valor .Pontuação mínima para classificação . .1ª fase .Prova Escrita .Eliminatória .10,0 .7,0 . .2ª fase .Prova Didática .Eliminatória .10,0 .7,0 . .3ª fase .Prova de Títulos .Classificatória .10,0 .- 7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal- mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção desta prova. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Também deverão ser entregues nesse momento, o projeto integrado de ensino, pesquisa e extensão e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar. O material didático, se houver, será lacrado e visado pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de viasFechar