DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são
proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato
pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 9.1.1 Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O currículo deverá ser apresentado
em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O currículo deverá
ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da defesa
de projeto. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber currículos e
documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 O
candidato que não entregar o currículo com pelo menos um documento comprobatório,
será desclassificado do certame. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o currículo, o
Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e
também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3
Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no
Anexo IX. 9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
cartório. 9.4 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.4.1 Área do
concurso: Medicina. 9.4.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins de
pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada
examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa
de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e
apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos
VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e
observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução
Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A
avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que
obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos
demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova
de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo
de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do
Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de
avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos
candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada
prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003.
Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na
prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no
Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será
publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro
de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados
habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem
a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados
serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão
aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de
acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos
candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado
nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não
classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado
Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será
publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG,
homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a
legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma
banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros
titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente
da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo,
salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni
27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo
Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-
professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou
área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro
da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou
da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois)
dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da
Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação
da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Ed i t a l
e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de
provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o
resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h,
endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema
de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita,
Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise
de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO
CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número
de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e
procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o
prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do
cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de
publicação
da
homologação
do
Resultado
Final no
Diário
Oficial
da
União,
por
disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 15.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 15.4 A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que
trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas
neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não
implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham
a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O
currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da
prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso
Público no
Diário Oficial
da União,
e no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 
15.13 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90006/2024 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.035541/2475 . Objeto: Contratação de empresa remanescente do
Pregão Eletrônico nº 21/2023 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços continuados de alimentação, nutrição, com operacionalização e produção nas
dependências da CONTRATADA, transporte, distribuição nas dependências da Universidade
Federal da Bahia UFBA (Instituto Multidisciplinar em Saúde - Campus de Vitória da
Conquista/BA). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei
nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Não renovação do Contrato nº 408/2023 firmado
com a M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTACAO LTDA CNPJ Nº 09.399.065/0001-26.
Declaração de Dispensa em 17/07/2024. WAGNER MIRANDA GOMES. Pró-reitor de
Administração. Ratificação em 05/08/2024. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA. Reitor.
Valor Global: R$ 2.046.000,00. CNPJ CONTRATADA : 34.813.887/0001-59 GPA NUTRICAO E
ALIMENTACAO LTDA.
(SIDEC - 06/08/2024) 153038-15223-2023NE800100
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 10/2024.
Nº Processo: 23066.004745/2023-83.
Tomada de Preços. Nº 1/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 39.989.984/0001-10 - EZ SOLUCOES EM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA .
Objeto: 1.1.1. Prorrogar o prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias,
portanto, de 06/07/2024 para 04/10/2024.
1.1.2. Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, portanto,
de 26/07/2024 para 22/11/2024.. Vigência: 26/07/2024 a 22/11/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.061.924,84. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2024).
EDITAL Nº 6, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, resolve
prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 31/08/2024, o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo
de Professor do Magistério Superior/Substituto, realizado nos termos do Edital nº 03/2023,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 123 de 30/06/2023 e com retificações no
DOU nº 129 de 10/07/2023 e nº 132 de 13/07/2023, cujo resultado foi homologado pelo
Edital nº 07, de 30/08/2023, publicado no DOU nº 167 de 31/08/2023, Seção 3, páginas 57
e 58, conforme indicado abaixo:
FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA - Departamento de Saúde da Família -
Área de conhecimento: Saúde da Família (20h).
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Departamento de Biotecnologia - Área de
conhecimento: Imunodiagnóstico (20h).
INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS - Coordenação Acadêmica -
Área de conhecimento: Contemporaneidade e Relações Internacionais (40h); Saúde,
Trabalho e Contemporaneidade (40h).
PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
Reitor
EDITAL Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, resolve
prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 05/09/2024, o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo
de Professor do Magistério Superior/Substituto, realizado nos termos do Edital nº 03/2023,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 123 de 30/06/2023 e com retificações no
DOU nº 129 de 10/07/2023 e nº 132 de 13/07/2023, cujo resultado foi homologado pelo
Edital nº 02, de 04/09/2023, publicado no DOU nº 170 de 05/09/2023, Seção 3, páginas 55
e 56, conforme indicado abaixo:
INSTITUTO DE LETRAS - Coordenação Acadêmica - Área de conhecimento: Inglês (40h).
PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
Reitor

                            

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