DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.15.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos
candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes
do último dia de pagamento do referido valor.
3.15.9 O candidato que obtiver
isenção deverá seguir os demais
procedimentos deste Edital.
3.16 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.17. O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial
para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por
meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.
3.17.1. O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial
deverá ser realizado no período dentro do período de inscrições. A solicitação deverá
ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o
tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que
sejam tomadas as providências necessárias.
3.17.2. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida
dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado,
por meio do processo administrativo peticionado para este fim, do atendimento ou não
da sua solicitação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do último dia de inscrição.
3.17.3. Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica
assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de
idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.17.3.1. A candidata que tiver de amamentar, durante a realização das
provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.16.1 deste Edital,
anexando a certidão de nascimento, no prazo de 10 dias a contar da publicação da
portaria da comissão examinadora no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp.
Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará
em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser
responsável pela guarda da criança.
3.17.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de
amamentação,
a
mãe será
acompanhada
por
fiscal.
O tempo
despendido
na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.18.
O
candidato
é
responsável
pelas
informações
prestadas
no
Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu
preenchimento.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.3. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508,
de 24/09/2018.
4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "pessoa com deficiência"
no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível
com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de
laudo médico (original), a deficiência de que é portador.
4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12
meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de
Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4,
dentro do período de inscrições.
4.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
seguindo as seguintes orientações:
a) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico,
deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.4, dentro do período de inscrições.
b) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo
médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
c) caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição
sem selecionar a opção "Pessoa com Deficiência" dentro do período de inscrição.
4.8. A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial
para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.17.1 deste
Ed i t a l .
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa
com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art.
2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste
Ed i t a l .
4.11. Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato
inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua
deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das
atribuições do cargo a que concorre.
4.12. O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.13. O candidato nomeado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, permanecerá a concorrer somente pela ampla concorrência.
4.14. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com
deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial,
essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral
de classificação.
4.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no concurso.
4.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para
pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência
posteriormente classificado.
5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição
(formulário eletrônico), é assegurado o direito a concorrer às vagas do concurso público
reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por
cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos
na condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no
edital for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as
áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte
por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG.
5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a
veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação
designada para esse fim.
5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas
seguindo as seguintes orientações:
5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à
abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova
inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de
inscrição.
5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
5.6
A
UFRGS
designará
uma
Comissão
para
o
procedimento
de
heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também
designará
uma
comissão
recursal,
distintos
dos
membros
da
comissão
de
heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor
e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa
nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º
da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação
de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A
comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas
outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de
cabelo e formato de lábios e nariz.
5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de heteroidentificação
realizados
em
concursos públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas
destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão
os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes
deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será
divulgada
exclusivamente
no
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254. Não haverá nova convocação para a
aferição, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário e
local especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de
14 de dezembro de 2021.
5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de
Gestão de
Pessoas, que o remeterá
à Comissão Recursal,
mediante exposição
fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da
autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os
candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da
aferição. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do
prazo de recurso.
5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em
procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no
subitem 5.8 deste Edital, o candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-
racial
falsa
constatada
em
procedimento
administrativo
da
Comissão
de
Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso,
conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou
administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse,
após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
5.13 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em
procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Concurso.
5.14 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em
procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado
no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista
geral de aprovados.
5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.16
Em caso
de desistência
de
candidato negro
aprovado em
vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.17 Não
havendo aprovação de
candidatos negros
suficientes para
preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
6.1. A remuneração inicial para a classe DI, nível 1, em regime de trabalho
de 40h com dedicação exclusiva é de R$ 4.875,18 (quatro mil oitocentos e setenta e
cinco reais e dezoito centavos).
7. Das Provas
7.1. O concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação:
7.1.1. Primeira Fase, constante de prova com caráter eliminatório, composta
de questões objetivas de escolha simples, à qual poderão se submeter todos os
candidatos com inscrições homologadas.
7.1.1.1 A aplicação da prova da Primeira Fase, que trata o subitem 7.1.1,
está prevista para 28/09/2024, no período da manhã ou tarde, a ser detalhado no
Cronograma, conforme item 7.4.
7.1.2. Segunda Fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados na primeira fase (tenham obtido pelo menos 70% de acertos na prova
objetiva de escolha simples e estejam posicionados na lista de classificação em até 10
vezes o número de vagas do concurso).
7.2. A Prova Escrita de segunda fase será realizada em meio digital. Os
computadores serão disponibilizados pelo Departamento responsável pela execução do
concurso e o editor de texto utilizado para a realização da prova escrita será Microsoft
Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares, que será definido por
ocasião da publicação do cronograma inicial. Durante a primeira hora de prova será
permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente
aprovado pela Comissão Examinadora.
7.3. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de
cada
uma
das
provas
encontram-se
na
Decisão
nº
243/2016
do
Conselho
Universitário/UFRGS
(cuja
leitura
é
recomendada)
e
no
endereço
eletrônico
http://www.ufrgs.br/progesp.
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